01/10/2026
⚖️ Decisão do TRF3: atividade de pintor automotivo é reconhecida como especial
A Décima Turma do TRF3 reconheceu como especial o trabalho exercido por um pintor automotivo, considerando a exposição habitual a agentes químicos nocivos e níveis de ruído acima dos limites legais.
A decisão analisou documentos e PPPs que comprovaram a exposição a agentes como sílica livre cristalizada e pigmentos de tintas, além do ruído.
Com o reconhecimento dos períodos especiais, foi confirmada a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado.
📌 Fonte: TRF3
Schurhaus Advogados