Brenner & Dessuy Adv. Associados

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BDS ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB/RS 04.677, formou-se com o objetivo de harmonizar as qualidades distintas da advocacia contemporânea: a pessoalidade no atendimento ao cliente com a tecnologia e organização das grandes sociedades de advogados. Deste projeto, consolidou-se a ideia de atender clientes, tanto pessoas físicas como jurídicas, prestando serviços de forma moderna, direta e personalizada d

e acordo com necessidades dos clientes, prezando sempre pela qualidade excepcional e técnica nos serviços. Dentro do ramo empresarial, um dos nossos produtos é o assessoramento permanente de empresas – advocacia preventiva – nas áreas de Recursos Humanos, segurança do trabalho, area previdenciária, dentre outras, buscando precaver demandas judiciais, além de assessorar na formalização de contratos e negociações, acompanhando ainda os interesses dos clientes, desde seu surgimento, até sua defesa nas mais altas instâncias judiciais. O escritório utiliza-se das mais recentes tecnologias, e primamos pela eficiência no andamento dos processos, buscando uma Justiça mais célere, empregando as técnicas de solução de conflitos, tudo em busca da efetividade da tutela. Os integrantes da BDS ADVOGADOS ASSOSSIADOS dedicam-se, portanto, ao aprimoramento da qualidade técnica dos serviços especializados. Cada advogado, individualmente, tem a missão de aperfeiçoar o conhecimento jurídico, por meio do estudo e de atualização constante. Uma equipe competente, capaz de oferecer suporte necessário, sempre objetivando a satisfação do cliente e a solução rápida das demandas prestando um serviço de advocacia com excelência.

A Pesquisa Pronta de janeiro destacou que a regra de impenhorabilidade de depósitos da poupança não se aplica a empresas...
23/02/2024

A Pesquisa Pronta de janeiro destacou que a regra de impenhorabilidade de depósitos da poupança não se aplica a empresas. A impenhorabilidade impede que a Justiça retenha bens para a garantia de pagamento de dívida ou condenação.

A regra de impenhorabilidade de depósitos da caderneta de poupança, prevista no CPC, não alcança pessoas jurídicas, pois o objetivo da norma é garantir o mínimo existencial ao devedor. Segundo a jurisprudência do STJ, a intenção do legislador foi proteger a poupança familiar da pessoa física. Dessa forma, tal regra não contempla as empresas, mesmo que elas tenham a poupança como única conta bancária disponível.

Confira: http://kli.cx/mcwe
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(Fonte: STJ Notícias)

União e Estado do Paraná devem fornecer medicamento à base de canabidiol a menina de 11 anos autista e que sofre de epil...
22/02/2024

União e Estado do Paraná devem fornecer medicamento à base de canabidiol a menina de 11 anos autista e que sofre de epilepsia. Assim decidiu o juiz Federal José Jácomo Gimenes, da 1ª vara Federal de Maringá/PR em ação ajuizada pela família da criança, após recusa do SUS em conceder o remédio prescrito por médicos.

A família alega que a epilepsia da criança é de difícil controle e que outros tratamentos, com medicação existente no SUS, não surtiram efeito.

Ela foi avaliada por uma neuropediatra que prescreveu o medicamento à base de canabidiol. A família sustenta que não possui condições de arcar com o custeio do medicamento, cujo valor anual é de R$3.917,40.
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(Fonte: Direito News)

Empregador indenizará em R$ 20 mil por obrigar colaborador a voltar a trabalhar um dia após enterro da mãe. Decisão é da...
21/02/2024

Empregador indenizará em R$ 20 mil por obrigar colaborador a voltar a trabalhar um dia após enterro da mãe. Decisão é da juíza do Trabalho Luciene Tavares Teixeira Scotelano, da vara de Sabará/MG, a considerar que a legislação brasileira confere ao empregado o direito de se ausentar dois dias do trabalho sem prejuízo de salário.

O colaborador alegou que seu supervisor o teria buscado para prestar serviço no dia seguinte ao enterro em caráter de urgência. Indignado, pleiteou o pagamento de indenização por dano existencial, tendo em vista a ausência de concessão das férias devidas ao longo do contrato de trabalho. Afirmou que tal situação, além de lhe acarretar dano físico, impediu que ele tivesse convívio social, violando, portanto, direitos personalíssimos.

Para a juíza, ficou demonstrado que não houve a escorreita fruição da "licença nojo", termo de origem portuguesa que tem como significado o luto. Segundo a sentença, o art. 473, I, da CLT confere ao empregado o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo de salário, no caso de falecimento de ascendente, por até dois dias consecutivos.

A julgadora ressaltou que ficou provada a inobservância da norma, uma vez que o trabalhador foi acionado para o trabalho no dia seguinte ao sepultamento da mãe. 

"Desse modo, reputo que exigir do empregado que trabalhe durante o gozo de licença nojo, em momento de extrema tristeza, constitui manifesta ofensa aos direitos da personalidade, sendo inconteste que o fato atenta contra a dignidade e integridade psíquica do reclamante, causando evidente abalo", concluiu.

Com relação ao dano existencial, a julgadora explicou que é espécie do gênero dano imaterial, cujo enfoque está em pesquisar as lesões existenciais, ou seja, aquelas voltadas ao projeto de vida (autorrealização - metas pessoais, desejos objetivos, etc.) e de relações interpessoais do indivíduo.
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(Fonte: www.migalhas.com.br)

Hospital São Francisco indenizará mulher que engravidou do terceiro filho doze meses após cesárea, pois não sabia que la...
15/02/2024

Hospital São Francisco indenizará mulher que engravidou do terceiro filho doze meses após cesárea, pois não sabia que laqueadura, autorizada pelo hospital, não tinha sido realizada. A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso do hospital e confirmou sentença na qual o juiz de Direito Marcelo Andrade Moreira, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, arbitrou danos morais de R$ 35 mil e pensão de meio salário-mínimo até a maioridade da criança.

No caso, a gestante solicitou que a laqueadura fosse realizada após a cesárea da segunda filha. O procedimento, apesar de autorizado pelo hospital, não foi efetivado e a mulher não foi avisada. Passados doze meses ela descobriu que a laqueadura não havia sido feita, pois engravidou do terceiro filho. Inconformada, ajuizou ação contra o hospital.

Falha na prestação do serviço

Em 1º grau, o juiz afirmou que o hospital falhou ao não informar e orientar a paciente da não realização do procedimento. Segundo o magistrado, apesar de o hospital ter submetido a gestante ao procedimento prévio necessário e ter autorizado a laqueadura, "não lhe prestou informações adequadas sobre a não realização do esperado procedimento, fazendo-a acreditar que a intervenção tivesse sido efetivada".
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(Fonte: Direito News)

Uma trabalhadora de churrascaria obteve o direito de ser reembolsada por gastos com aquisição de parte do uniforme, assi...
09/02/2024

Uma trabalhadora de churrascaria obteve o direito de ser reembolsada por gastos com aquisição de parte do uniforme, assim como o de receber ajuda de custo para manutenção de suas vestimentas de trabalho. O acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou decisão de 1º grau.

No processo, o empregador admitiu que compunha o traje obrigatório dos funcionários um calçado específico, mas não apresentou provas de que fornecia o item. Assim, contrariou o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de normas coletivas da categoria, sendo condenado ao reembolso de R$ 500.
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(Fonte: Direito News)

Se o regime de condomínio se mantém sobre um imóvel após a partilha por ato voluntário dos herdeiros, os sucessores copr...
07/02/2024

Se o regime de condomínio se mantém sobre um imóvel após a partilha por ato voluntário dos herdeiros, os sucessores coproprietários do bem respondem pelas despesas condominiais de forma solidária (ou seja, todos são responsáveis pela obrigação).

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma viúva meeira (que tem direito a metade dos bens comuns do casal) e dos demais herdeiros de um imóvel ao pagamento solidário de despesas condominiais.

A cobrança feita pelo condomínio já havia sido validada em primeira e segunda instâncias. Em recurso ao STJ, os réus alegaram que, após a homologação da partilha, cada herdeiro coproprietário responde apenas pela dívida relativa ao imóvel herdado na proporção do seu quinhão hereditário (a fração da herança à qual cada um tem direito).
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(Fonte: Direito News)

Com esse entendimento, a juíza Keila Christine Banha Bastos, da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou u...
06/02/2024

Com esse entendimento, a juíza Keila Christine Banha Bastos, da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou uma operadora a aceitar o contrato de plano individual, sem novo período de carência, de uma cliente que anteriormente era beneficiária de um contrato coletivo.

O plano era um benefício concedido pela empresa em que a mulher trabalhava. Ao saber da intenção dos sócios de cancelar o contrato empresarial, ela solicitou a migração para o plano individual da mesma operadora, já que precisa dar continuidade ao tratamento contra a polirradiculoneuropatia desmielinizante inflamatória crônica.

Segundo os autos, foi preenchida a proposta de adesão à modalidade individual, mas a seguradora se recusou a autorizar a contratação com o argumento de “falta de interesse comercial”.

A juiza, então, concedeu tutela de urgência considerando que o caso conta com elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

“Ante o exposto, defiro a medida de urgência pretendida, a fim de determinar que a Companhia de seguro de saúde mantenha o plano de saúde na modalidade individual sem imposição de período de carências, assegurando à autora dar continuidade ao tratamento para Polirradiculopatia Desmielinizante Inflamatória Crônica, com garantia de fornecimento da medicação Imunoglobunina Humana EV, sob pena multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), inicialmente, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, diz a decisão.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 6002239-71.2024.8.03.0001
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(Fonte: Conjur)

Todo mundo sabe que construir no terreno de terceiros não é a melhor solução, principalmente para quem pretende se casar...
06/02/2024

Todo mundo sabe que construir no terreno de terceiros não é a melhor solução, principalmente para quem pretende se casar. E podemos dizer que quase sempre isso traz problemas no futuro. Fato é que a Lei trata o problema em questão no artigo 1253 do Código Civil, que assevera: "Art. 1253. Toda construção ou plantação em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário".
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(Fonte: Direto News)

Todo mundo sabe que construir no terreno de terceiros não é a melhor solução, principalmente para quem pretende se casar...
02/02/2024

Todo mundo sabe que construir no terreno de terceiros não é a melhor solução, principalmente para quem pretende se casar. E podemos dizer que quase sempre isso traz problemas no futuro. Fato é que a Lei trata o problema em questão no artigo 1253 do Código Civil, que assevera: "Art. 1253. Toda construção ou plantação em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário".
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(Fonte: Direito News)

Um consultor técnico comercial que teve plano de saúde cancelado durante o período de projeção de alerta precoce pode re...
01/02/2024

Um consultor técnico comercial que teve plano de saúde cancelado durante o período de projeção de alerta precoce pode receber uma indenização por danos morais. A decisão foi tomada pela 10ª classe de TRT4.
(Fonte: TRT4)

Leia mais em: www.trt4.jus.br

⚖⏳(Fonte: TRT4)
01/02/2024

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(Fonte: TRT4)

Mulher que construiu casa com o ex-companheiro em terreno de terceiro terá direito de reaver o valor referente ao imóvel...
30/01/2024

Mulher que construiu casa com o ex-companheiro em terreno de terceiro terá direito de reaver o valor referente ao imóvel. A decisão é do juiz de Direito Daniel Rodrigues Thomazelli, da vara única de Bastos/SP, ao concluir que, devido à significativa contribuição econômica do casal na construção da residência, torna-se plausível a divisão dos direitos do imóvel.

O caso

A mulher alega ter vivido em união estável com o réu de 2013 a 2022, período em que construíram uma casa no terreno do irmão do companheiro, com a promessa de regularização posterior. Ela sustenta ainda ter adquirido os móveis da residência, duas motos e valores provenientes da venda de outros veículos do casal.

Diante disso, ela busca na Justiça o reconhecimento e a dissolução da união estável, bem como a partilha dos bens mencionados.

Em contestação, o ex-companheiro sustenta que o imóvel em questão foi construído em 2013 e é propriedade de seu irmão, que permitiu a permanência do casal apenas a partir de 2018.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que não houve qualquer construção no terreno cedido pelo irmão do réu até 2019. Assim, em sua visão, "conclui-se que o imóvel foi erguido pelo casal com o propósito de estabelecer sua própria residência".

O juiz pontuou que o terreno está em nome de terceiro, mas, devido à contribuição econômica dos ex-companheiros na construção, torna-se plausível a divisão dos direitos do imóvel. "A acessão deve ser dividida em partes iguais entre os ex-companheiros", concluiu.

Além disso, o juiz observou que ao longo da união estável, a posse da motocicleta em questão foi compartilhada pelo casal, tornando necessária a partilha do valor proveniente da venda do bem.

Assim, julgou procedente a ação para declarar a ocorrência da união estável e reconhecer que os bens apresentados na ação foram adquiridos durante a união do casal (a casa em questão e uma motocicleta), devendo ser partilhados igualmente entre os ex-companheiros.
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(Fonte: www.migalhas.com.br)

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