22/07/2021
🏍🚨 Mesmo após o fim do prazo contido na notificação, ainda é possível identificar o condutor responsável pela infração de trânsito, podendo evitar e até anular a suspensão e a cassação da CNH do proprietário do veículo por uma infração que não cometeu.
👉 Uma das formas de fazer essa identificação é através de ação judicial, desde que o condutor assuma e demonstre a sua responsabilidade pela infração cometida.
👉 Essa comprovação pode ser feita de diversas maneiras, sendo comum a utilização de uma declaração de responsabilidade, assinada pelo condutor infrator com reconhecimento de firma em cartório.
👉 Além disso, outros meios de prova também possibilitam a indicação judicial do condutor, como, por exemplo, através do seu depoimento em juízo, de testemunhas, de imagens, e até de documentos que demonstrem que o proprietário estava em outro local no momento da infração, como é o caso do seu cartão ponto do trabalho ou de extratos do seu cartão de crédito utilizado em uma viagem.
👉 Igualmente, também é possível demonstrar uma situação que impossibilitou a realização da indicação de condutor na via administrativa pelo proprietário do veículo, como a falta de recebimento da notificação ou o indeferimento (recusa) da tentativa de indicação por falta de algum documento exigido.
👉 Assim como nos exemplos acima, muitas outras situações podem possibilitar essa identificação do condutor através de ação judicial, anulando processos de suspensão e de cassação da CNH instaurados injustamente contra o proprietário do veículo.
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