Buére Advocacia

Buére Advocacia Localizado na BR MG 158, KM 13.6. Bairro Tronqueiras, em Passa Quatro, Sul de Minas, cidade turística no "pé" da Serra da Mantiqueira.

O Posto e Parada Pilão ganhou esse nome, em homenagem ao nosso saudoso Antônio Jorge Filho, conhecido como PILÃO, pai e avô, referência de honestidade e trabalho para todos nós.

Muito embora já exista Lei proibindo o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e estambido,  ...
03/12/2024

Muito embora já exista Lei proibindo o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e estambido, bem como quaisquer outros com efeito sonoro, ainda temos pessoas, comércio, rede hoteleira entre outros, insistindo no seu descumprimento.
O Projeto que deu origem a Lei é de autoria dos vereadores Márcia Oliveira Guedes e Venceslau da Mata, preocupados com a população de idosos, portadores do aspectro autista, animais entre outros. Precisamos cobrar do Executivo a fiscalização para posterior punição dos infratores.
Por favor, nos ajudem a divulgar a Lei.

"A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8).A decisão unânime s...
21/08/2024

"A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8).

A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório e que seja garantida a parte ideal de cada bem a que os menores ou incapazes tiverem direito.

Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.

No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.

A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário. A norma aprovada nesta terça-feira (20/8) altera a Resolução do CNJ 35/2007."

Fonte: www.cnj.jus.br

Todo pai recebe uma missão divina que o aproxima do Criador,é como um espelho que recebe a luz de Deus e a reflete sobre...
09/08/2024

Todo pai recebe uma missão divina que o aproxima do Criador,
é como um espelho que recebe a luz de Deus e a reflete sobre seus filhos,
é o farol que nos guia até um porto seguro,
é a esperança que nos dá forças para seguir adiante,
é a segurança que nos envolve quando mais precisamos.
Pai, como todos nós, é um filho de Deus, que é nosso Pai!
Feliz dias dos Pais

(Missão - Eduarda Pardim)

A Terceira Turma do STJ decidiu que o Ministério Público (MP) pode ajuizar ação judicial para impedir advogados de cobra...
18/07/2024

A Terceira Turma do STJ decidiu que o Ministério Público (MP) pode ajuizar ação judicial para impedir advogados de cobrarem honorários excessivos em ações previdenciárias, que normalmente envolvem pessoas carentes e idosas. Para o colegiado, a cobrança excessiva prejudica a sobrevivência dessas pessoas e o advogado que cobra honorários abusivos vai contra o próprio espírito da Previdência Social, que é de interesse de toda a sociedade.

Essa situação justifica a atuação do MP, pois o que está em jogo não são apenas os interesses individuais das pessoas prejudicadas.

fonte: REsp 2.079.440

"A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que cond...
13/07/2024

"A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma empresa de fotos e vídeos a indenizar um casal em cerca de R$ 2,3 mil, por danos materiais, e em R$ 10 mil, por danos morais, para cada cônjuge, por descumprir contrato de serviços relativos à cerimônia de casamento.

Além disso, foi determinado que a empresa entregasse, em 30 dias, alguns dos produtos contratados: um álbum de fotos com 40 páginas, encadernado e acompanhado de estojo; um mini álbum original; CD com todas as fotos do evento em alta resolução; e quatro DVDs com vídeo da cerimônia gravados por duas câmeras digitais.

O casal contratou a empresa para a realização de vários serviços. Além do álbum de fotos e filmagem da cerimônia, toda a produção da noiva com maquiagem e penteado; auxílio com o vestido e massagem; fotos posteriores à cerimônia; cobertura do evento civil e das cenas de bastidores (making of), além de ensaio fotográfico social. Tudo isso sairia por R$ 2,8 mil.

A empresa admitiu que não houve making of, ensaio fotográfico social ou massagem, descumprindo o contrato. Acatou, ainda, as acusações de que os serviços de penteado e maquiagem foram prestados de forma precária por profissional terceirizado, que o álbum de fotos e a filmagem não foram entregues e que o CD enviado continha apenas fotos manchadas.

Por isso, o juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou que a empresa complementasse as entregas referentes ao trabalho para o qual foi contratada. O magistrado ponderou que a importância atribuída ao casamento extrapola a de um evento comum, e o comprometimento da cerimônia causa “frustração, decepção e angústia”.

Essa decisão gerou recurso. O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve a sentença. O magistrado, em seu voto, destacou que é patente a frustração do casal pela ausência de prestação dos serviços em um momento tão importante.

Para o relator, o episódio trouxe “angústia, tristeza e constrangimento” aos noivos. Ele argumentou que a situação ultrapassava a esfera dos meros aborrecimentos."

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias

INFORMATIVO 802 DO STJ: Planos de saúde devem fornecer equoterapia e musicoterapia para beneficiários com Transtorno do ...
21/06/2024

INFORMATIVO 802 DO STJ:
Planos de saúde devem fornecer equoterapia e musicoterapia para beneficiários com Transtorno do Espectro Autista. O Informativo de Jurisprudência do STJ de número 802 traz julgamento realizado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em que foi decidido, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir sessões de equoterapia e musicoterapia para beneficiários diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA). Apesar da regra de taxatividade quanto ao rol de procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), a decisão da Terceira Turma afirmou que a recusa de cobertura para sessões de terapias especializadas para o TEA é abusiva por parte das operadoras de planos de saúde. A decisão também estabeleceu que a equoterapia e a musicoterapia, métodos eficazes de reabilitação para pessoas com deficiência, devem ser cobertas pelas operadoras de planos de saúde para beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA.

Fonte:https://site.mppr.mp.br/idoso-pcd/Noticia/INFORMATIVO-802-DO-STJ-Planos-desaude-devem-fornecer-equoterapia-e-musicoterap

Dr. Hédio da Silva um dos grandes nomes do cenário jurídico, publicou recentemente em seu Instagram , importante matéria...
06/06/2024

Dr. Hédio da Silva um dos grandes nomes do cenário jurídico, publicou recentemente em seu Instagram , importante matéria sobre casos graves de racismo religioso nas escolas, que no momento replicamos em parte, acrescentando apenas que os jovens e crianças além do racismo, também são vítimas de homofobia e intolerância religiosa, sem que haja acolhimento das vítimas e responsabilização dos agressores.
Segundo Dr. Hédio “nas últimas semanas assumimos três casos de racismo vitimando jovens/crianças negras no ambiente escolar: o caso da filha da Samara Felippo; da neta dos queridos Arlindo/Babi Cruz e de uma menina negra com espectro de autismo. Lembremos que em 1986 o Movimento Negro apresentou um conjunto de proposições à Constituinte, dentre as quais a criminalização do racismo e o ensino da história africana. No final do dia o ensino da história africana foi transmutado em história da contribuição das diferentes cultura e etnias. Trata-se de raro exemplo de conteúdo curricular previsto expressamente na Constituição”.
O jurista ressalta a importância das escolas como agentes transformadores, capazes de prepararem os “ indivíduos a conviverem harmoniosamente com a diversidade humana”.
Nesse contexto, de proteção dos direitos e garantias dos indivíduos, acrescentamos que dentro do ambiente escolar principalmente deve se garantir uma punição rigorosa, contra os agressores: alunos, professores ou colaboradores racistas, homofóbicos e intolerantes.
Ainda segundo a matéria “A omissão história e ideológica dos sistemas educacionais obrigam mães e pais a exigirem que a escola pelo menos garanta que as crianças agredidas no espaço escolar não sejam revitimizadas pela convivência compulsória com os agressores. ”
Finalmente o jurista finaliza dizendo que “Desde 1988 a educação escolar deveria ter adotado programas pedagógicos consistentes e permanentes de valorização da diversidade e Promoção da igualdade racial”.
De toda sorte, acreditamos que somente por meio da informação e inclusão de pautas como a proteção dos direitos humanos, contemplando o das minorias alcançaremos a tolerância e a cultura da paz.

Por uma escola democrática, participativa e cidadã!

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, decidiu que os “laços afetivos não se restringem aos critérios biológicos e podem...
29/05/2024

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, decidiu que os “laços afetivos não se restringem aos critérios biológicos e podem até superá-los, já que a construção afetiva se dá por meio da convivência e não por mera correspondência genética”.

No Julgamento do recurso de Apelação, contra a decisão que reconheceu a paternidade socioafetiva post mortem, entendeu o TJMG que:

“O artigo 1.593 do Código Civil, possibilita o reconhecimento de parentesco por via diversa da consanguínea e ainda que o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem requer maior cautela, a reclamar a produção de prova substancial e robusta, vez que reverbera diretamente na situação jurídica familiar, sem a presença da parte que supostamente constituiu diretamente o vínculo que se pretende ver reconhecido”.

Finalmente conclui que o “estado de posse de filho está configurado quando demonstrados os requisitos de trato e fama, sendo o primeiro caracterizado por meio da assistência financeira, psicológica, moral e afetiva; ao passo que o segundo é a exteriorização do estado vindicado perante a sociedade, os quais estão suficientemente comprovados nos autos, merecendo manutenção a sentença que reconheceu a existência da paternidade afetiva”

Recurso conhecido e não provido (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.013582-2/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado) , Câmara Justiça 4.0 - Especial, julgamento em 24/05/2024, publicação da súmula em 24/05/2024).

Fonte tjmg.jus.br

HERANÇA DIGITAL, VOCÊ JÁ OUVIU FALAR? Herança digital é o legado digital que se deixa para trás após a morte. Isso inclu...
22/05/2024

HERANÇA DIGITAL, VOCÊ JÁ OUVIU FALAR?

Herança digital é o legado digital que se deixa para trás após a morte. Isso inclui dados pessoais, contas on-line, arquivos, fotos e outras informações que se compartilha digitalmente durante a vida. Embora não exista a definição exata do que é herança digital pode-se dizer que ela engloba arquivos de texto, áudio, vídeo, imagens, dados pessoais, contas online e outros dados compartilhados digitalmente durante a vida.

A jurisprudência divide a herança digital em dois tipos: herança que possui valor econômico, portanto, transmissível aos herdeiros; e a herança digital existencial que não possui valor econômico e não pode ser transmitida aos herdeiros.

O Conselho da Justiça Federal após a IX Jornada de Direito Civil realizada em 2022 publicou o enunciado 687 com a seguinte redação: "O patrimônio digital pode integrar o espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido, admitindo-se, ainda, sua disposição na forma testamentária ou por codicilo.

Assim, na atualidade não há dúvidas da integração do patrimônio digital aos bens do espólio, notadamente, os bens de valor econômico.

Fonte: IBFAM . ORG

Ainda sobre a adoção temos que obedecer uma formalidade legal para início do processo. Confira abaixo os documentos nece...
17/05/2024

Ainda sobre a adoção temos que obedecer uma formalidade legal para início do processo. Confira abaixo os documentos necessários:

DOCUMENTOS

A Petição e a documentação deverão ser levados inicialmente à Vara Cível da Infância e da Juventude, para as providências de registro e de autuação.

DOCUMENTOS DO(S) POSTULANTE(S)

Devem ser anexados à petição os documentos a seguir, de acordo com a ordem abaixo:

cópias autenticadas de certidão de nascimento ou declaração relativa ao período de união estável ou certidão de casamento dos postulantes, se for o caso, expedida no período de 90 (noventa) dias anterior ao pedido de habilitação (original ou cópia autenticada);

cópia autenticada da cédula de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (caso o número deste não conste da cédula de identidade), ou alternativamente, cópia autenticada da carteira nacional de habilitação;

declaração dos postulantes, com firma reconhecida, atestando o período de união estável, se for o caso (original);

comprovante de rendimento (original ou cópia autenticada);

comprovante de domicílio. Ex: conta de água, luz ou telefone (original ou cópia autenticada);

atestado sanidade física e mental (originais);

certidão de antecedentes criminais-fornecida pela Delegacia de Polícia Civil em BH no posto UAI (original);

certidão do distribuidor civil (fornecida gratuitamente pelo site do TJMG ou nos Fóruns (original);

cópia simples do pedido de habilitação (petição inicial).

Nota: A autenticação das cópias poderá ser substituída pela apresentação dos originais juntamente com a cópia perante o servidor responsável pela conferência da documentação, que deverá certificar que as cópias conferem com os originais.

Fonte: Tjmg

Acompanhem nossos posts sobre todo o processo de Adoção. Tudo o que você precisa saber:Quem pode adotar:a) Homem ou mulh...
15/05/2024

Acompanhem nossos posts sobre todo o processo de Adoção. Tudo o que você precisa saber:

Quem pode adotar:

a) Homem ou mulher maiores de 18 anos, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;

b) Os cônjuges, em conjunto, desde que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;

c) Os divorciados, os separados judicialmente e os ex-companheiros, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;

d) Requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de proferida a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida;

e) Todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção.

Quem pode ser adotado

a) Crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica;

b) Pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes.

Fonte: tjmj.jus.br

Endereço

Rua Antônio Cardoso, 32
Passa Quatro, MG
37460000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5531999727956

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