ECHEVERRIA Assessoria Jurídica

ECHEVERRIA Assessoria Jurídica Advocacia Criminal e Cível (Direito de Família, Contratos, Indenizações, Cobranças, Direito do Consumidor)

19/11/2025

O Dia da Bandeira, celebrado hoje, é uma data que expressa o respeito e o orgulho pelo símbolo máximo da pátria, lembrando a história do Brasil e os valores que representa.

🇧🇷 Idealizada por Raimundo Teixeira Mendes e desenhada pelo artista Décio Villares, a bandeira conta com o lema “Ordem e Progresso”, inspirado na filosofia positivista do francês Auguste Comte, baseado na expressão “O Amor por princípio e a Ordem por base; o Progresso por meta”.

Mais do que um emblema, a bandeira retrata a trajetória do país, representando cada estado na forma de estrelas dispostas no círculo azul, em uma composição inspirada na configuração do céu sobre o Rio de Janeiro no dia da Proclamação da República, em 1889.

A data celebra a criação e a oficialização da bandeira brasileira, marcando simbolicamente a transição do Império para a República.




Card com imagem da bandeira do Brasil com a letra do hino da bandeira. Texto: Dia da Bandeira 19/11. No canto superior esquerdo @‌tjrsoficial.

19/11/2025

O TJRS e as comarcas do Estado atuarão em regime de plantão nesta quinta-feira (20), em alusão ao feriado nacional do Dia de Zumbi e da Consciência Negra.

📞 Confira o contato dos plantões em tjrs.jus.br, nas abas ‘Comunicação’ > ‘Fale Conosco’.




Card nas cores azul e verde com a imagem de um calendário e o texto: "Plantão 20/nov Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra - Regime de plantão no Tribunal e Comarcas para o atendimento de medidas de urgência". No canto superior direito @‌tjrsoficial.

11/04/2023

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a pena pelo crime de ameaça pode ser aumentada quando o homem tenta intimidar a ex-esposa para que ela desista de pedir na Justiça o divórcio e a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos. O colegiado considerou válida a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do delito (artigo 59 do Código Penal), o que levou ao aumento da pena-base.

Conforme consta nos autos, o casamento durou cerca de 15 anos. Por não aceitar o fim do relacionamento nem a obrigação de arcar com os alimentos, o homem ameaçou a ex-esposa de morte.

Pelo crime de ameaça ele foi condenado a dois meses e dez dias de detenção. Na primeira fase da dosimetria da pena, a juíza avaliou negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime e fixou a pena-base em dois meses – o dobro do mínimo legal.

Ao STJ, a defesa alegou que os elementos apontados para justificar a valoração negativa dos motivos seriam inerentes ao tipo penal. O argumento é de que as infrações penais ocorridas em âmbito doméstico, normalmente, são praticadas em razão de discussão sobre o próprio relacionamento, envolvendo questões como o término da relação e as despesas com os filhos.

De acordo com o relator, ministro Ribeiro Dantas, estando devidamente motivada a elevação da pena-base, não há ilegalidade a ser corrigida pelo STJ na via do habeas corpus. O magistrado considerou legal o fato de a pena-base ter passado para dois meses em razão da valoração negativa de uma única circunstância judicial, quando a jurisprudência considera ideal o acréscimo de um oitavo para cada circunstância negativa, aplicado sobre a diferença entre as p***s mínima e máxima.

Saiba mais em: www.ibdfam.org.br

11/04/2023
11/04/2023

F**a a dica! 😉

11/04/2023

A Secretaria de Jurisprudência do STJ divulgou a edição 767 do Informativo de Jurisprudência.

Um dos julgados de destaque nesta edição é o que decidiu que o shopping center e o estacionamento vinculado a ele podem ser responsabilizados por roubo à mão armada ocorrido na cancela para ingresso no estabelecimento comercial, em via pública.

Confira outras decisões de destaque em: http://kli.cx/jof3

Ilustração e motorista pegando ticket de estacionamento em uma cancela e o texto "ESTACIONAMENTO PAGO - Shopping pode ser responsabilizado por roubo na cancela antes de entrada no local"

06/02/2023

A Lei n. 14.064/2020 aumentou para até 5 anos de reclusão a pena para quem maltratar cães e gatos

02/02/2023

A abordagem policial em estabelecimento comercial, ainda que a diligência tenha ocorrido quando não havia mais clientes, é hipótese de local aberto ao público, que não recebe a proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Confira esse e outros julgamentos de destaque na edição 760 do Informativo de Jurisprudência do STJ: http://kli.cx/iyq0

📱Acompanhe as novas edições de produtos sobre a jurisprudência do STJ no canal oficial do Telegram. 😊 Para se inscrever, acesse: https://t.me/s/stjnoticias

ilustração de um policial fardado e ao lado o texto: "Ação policial. Abordagem a comércio aberto ao público não necessita de autorização judicial prévia"

02/02/2023

Para refletir... uma ótima semana para nós! 🙏🙌

04/05/2022

Veja o trecho da Lei de Contravenções Penais:
"Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...)"

Endereço

Avenida Das Nações, 655. Guarujá
Parobé, RS
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