16/01/2021
É comum o INSS indeferir a prorrogação do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez sem que o trabalhador esteja apto a retornar ao trabalho. Nessa situação, embora o trabalhador entre com a ação judicial para restabelecer o benefício previdenciário, algumas empresas aproveitam o “limbo jurídico” (ausência de lei específica sobre a situação) para demitir o trabalhador por “abandono de emprego” ou mesmo sem justa causa, avaliando que o trabalhador deveria retornar ao trabalho.
Caso isso venha ocorrer, é importantíssimo o trabalhador buscar auxílio jurídico para anular imediatamente a rescisão, mantendo seu direito de retornar ao trabalho somente após a decisão judicial definitiva sobre o restabelecimento do benefício previdenciário. É preciso que o escritório de advocacia tenha experiência no Direito do Trabalho e no Direito Previdenciário a fim de assegurar todos os direitos desse trabalhador, de maneira que nenhum prejuízo ocorra pela deficiência legal em regulamentar essas situações.