28/07/2023
Quando duas pessoas apaixonadas estão fazendo planos de casar ou morar juntos, ninguém pensa na divisão do patrimônio do casal, ou qual regime de bens seria mais adequado, tudo é amor!! Não é mesmo?
Com o passar do tempo, muitos casais passam a expressar diferentes entendimentos de como administrar os bens, o dinheiro, o patrimônio, o que acaba desencadeando muitas brigas e divergências.
Para evitar tais discussões, o ideal seria consultar um advogado antes de casar ou morar junto, para conhecer os diferentes tipos de regimes de bens e escolher o que seria o mais adequado para proteger o patrimônio e interesses do casal.
Porém, se durante o relacionamento houver o interesse do casal na alteração do regime de bens do casamento ou da união estável, a legislação brasileira possibilita a modificação.
Se você que é casado ou vive em união estável e, decidiu mudar o regime de bens, saiba que para quem vive em união estável é mais simples, bastando dirigir-se com seu companheiro (a) ao Cartório e solicitar a alteração do regime da união.
Nossa dica: Se você ainda não tem uma escritura pública de união estável, aproveite e já faça uma optando pelo regime escolhido, ou caso seja de seu interesse nos faça um contato para esclarecer os diversos tipos de regime de bens previstos na legislação brasileira.
Porém, para aqueles que são casados, para alterar o regime do casamento será necessário ajuizar uma ação na Justiça, uma vez que nossa legislação exige a autorização judicial para tal modificação.
O pedido de alteração do regime deve ser feito e assinado por ambos os cônjuges, conjuntamente.
Além disso, o casal deverá informar na petição o regime de bens atual, para qual regime pretende mudar e explicar os motivos pelos quais deseja a alteração.
Nos colocamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas!