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Quando duas pessoas apaixonadas estão fazendo planos de casar ou morar juntos, ninguém pensa na divisão do patrimônio do...
28/07/2023

Quando duas pessoas apaixonadas estão fazendo planos de casar ou morar juntos, ninguém pensa na divisão do patrimônio do casal, ou qual regime de bens seria mais adequado, tudo é amor!! Não é mesmo?
Com o passar do tempo, muitos casais passam a expressar diferentes entendimentos de como administrar os bens, o dinheiro, o patrimônio, o que acaba desencadeando muitas brigas e divergências.
Para evitar tais discussões, o ideal seria consultar um advogado antes de casar ou morar junto, para conhecer os diferentes tipos de regimes de bens e escolher o que seria o mais adequado para proteger o patrimônio e interesses do casal.
Porém, se durante o relacionamento houver o interesse do casal na alteração do regime de bens do casamento ou da união estável, a legislação brasileira possibilita a modificação.
Se você que é casado ou vive em união estável e, decidiu mudar o regime de bens, saiba que para quem vive em união estável é mais simples, bastando dirigir-se com seu companheiro (a) ao Cartório e solicitar a alteração do regime da união.
Nossa dica: Se você ainda não tem uma escritura pública de união estável, aproveite e já faça uma optando pelo regime escolhido, ou caso seja de seu interesse nos faça um contato para esclarecer os diversos tipos de regime de bens previstos na legislação brasileira.
Porém, para aqueles que são casados, para alterar o regime do casamento será necessário ajuizar uma ação na Justiça, uma vez que nossa legislação exige a autorização judicial para tal modificação.

O pedido de alteração do regime deve ser feito e assinado por ambos os cônjuges, conjuntamente.
Além disso, o casal deverá informar na petição o regime de bens atual, para qual regime pretende mudar e explicar os motivos pelos quais deseja a alteração.

Nos colocamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas!

Aposentadoria por Idade em 2023: Como Vai Ficar?Você completa 62 anos (para mulheres) ou 65 anos (para homens) em 2023? ...
20/07/2023

Aposentadoria por Idade em 2023: Como Vai Ficar?

Você completa 62 anos (para mulheres) ou 65 anos (para homens) em 2023? Então, saiba que se você já tiver 15 anos de tempo de contribuição pode solicitar a aposentadoria por idade!

Com a Reforma da Previdência houve o aumento de 2 anos de idade para as mulheres na regra permanente, sendo que, anteriormente, a idade mínima era 60 anos. Assim, desde 2019 o requisito da idade mínima vem aumentando progressivamente 6 meses a cada ano - na chamada regra de transição. Porém, em 2023 essa regra de transição terminará.

Dessa forma, os requisitos cumulativos da aposentadoria por idade em 2023 são:

15 anos de contribuição para ambos os sexos;

Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, nos colocamos a disposição para analisar o seu caso!

O principal objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) é proteger os direitos fundamentais à liberdade e p...
17/07/2023

O principal objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) é proteger os direitos fundamentais à liberdade e privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade das pessoas físicas. Também trabalha para criar um cenário de segurança jurídica que promova a proteção dos dados pessoais de cada cidadão brasileiro, por meio da padronização de normas e práticas, de acordo com os parâmetros internacionais vigentes.
A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles requerem proteção mais específica, como dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e jovens. Esclareceu ainda que todos os dados tratados em meios físicos e digitais estão regulamentados. Além disso, a LGPD determina que não importa se a sede de uma organização ou seus data centers estão localizados no Brasil ou no exterior: se for para processar informações sobre pessoas localizadas no Brasil, sejam elas brasileiras ou não, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza ainda a partilha de dados pessoais com organismos internacionais e outros países, desde que cumpridos os requisitos nela previstos.

Burnout Vira Doença do Trabalho!Você sabia que o segurado acometido de Síndrome do Burnout tem direito ao auxílio-doença...
06/07/2023

Burnout Vira Doença do Trabalho!

Você sabia que o segurado acometido de Síndrome do Burnout tem direito ao auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por incapacidade permanente?

A síndrome de burnout é caracterizada pelo esgotamento físico e mental associado ao trabalho. Entre os principais sintomas estão a sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida. Além de ansiedade e depressão.

Os trabalhadores que forem diagnosticados com a síndrome, terão os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego:

Para o afastamento superior a 15 dias, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário;

Nos casos mais graves é possível a concessão da aposentadoria por invalidez, desde que a perícia médica comprove a incapacidade para o trabalho.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

Sejam Bem Vindos ao nosso espaço!A Dra. Karin Rost, está atendendo agora em Parobé.
05/07/2023

Sejam Bem Vindos ao nosso espaço!
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