15/05/2026
Golpes digitais se tornaram cada vez mais comuns e sofisticados. Mensagens falsas, perfis clonados, links fraudulentos, ligações suspeitas, e-mails enganosos e clonagem de aplicativos passaram a fazer parte da rotina de muitas vítimas.
Com a Lei nº 15.397/2026, o Código Penal foi atualizado para reforçar o tratamento jurídico da fraude eletrônica. A nova redação passou a abranger, de forma mais clara, fraudes cometidas por redes sociais, contatos telefônicos, correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo ou aplicativo de internet, além de outros meios digitais semelhantes.
Na prática, isso significa que golpes aplicados por meios eletrônicos passam a receber atenção ainda mais específica da legislação penal, especialmente quando envolvem o uso de dados fornecidos pela própria vítima ou por terceiros induzidos a erro.
A mudança também acende um alerta importante: diante de uma fraude digital, é essencial reunir provas, registrar boletim de ocorrência, guardar conversas, comprovantes, links, dados bancários e qualquer informação que ajude a identificar o golpe e os envolvidos.
A prevenção continua sendo indispensável, mas, quando o golpe acontece, a forma como a vítima age nos primeiros momentos pode fazer diferença na apuração dos fatos e na proteção de seus direitos.
Diante de uma situação envolvendo fraude digital, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis, organizar as provas e compreender os caminhos possíveis no caso concreto.