29/07/2019
realização de acordo no ato da demissão!!!
Modalidade em que o empregado recebe 50% do aviso prévio se indenizado, demais verbas trabalhistas, sacar 80% do FGTS - Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS
obs: O empregado demitido por acordo não recebe FGTS.
Entre em contato conosco em caso de dúvidas - (84) 99955-1176