10/07/2025
Você sabia que agora as seguradas autônomas, especiais e facultativas podem acessar o salário-maternidade sem precisar cumprir o período de carência?
O STF decidiu que a exigência de carência para essas seguradas é inconstitucional. A justificativa foi que essa regra viola o princípio da isonomia, pois tratava de forma desigual as seguradas que exercem diferentes tipos de atividade.
Essa mudança é fruto de uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), fruto do julgamento das ADIs 2110 e 2011.
O salário-maternidade tem como objetivo a proteção social da mãe e do bebê, devendo ser acessível sem burocracias excessivas.
Dessa forma, com a decisão do STF, as seguradas autônomas não precisam mais cumprir o período de carência de 10 meses. Basta estar inscrita no Regime Geral da Previdência Social e com contribuições em dia no momento do fato gerador, como o nascimento ou adoção.
Essa decisão do STF representa significativo avanço na proteção social, pois facilita o acesso ao benefício para mulheres que trabalham como autônomas, muitas vezes em situações de maior vulnerabilidade, garante a proteção à maternidade como direito fundamental, independentemente do regime de trabalho e reduz a burocracia e as dificuldades enfrentadas por seguradas para receber o benefício.
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