Albuquerque & Santos Advogados

Albuquerque & Santos Advogados A missão do advogado é, antes de tudo, a prestação de um serviço de extrema importância para a efetivação dos valores de Justiça almejados pela sociedade.

11/08/2024
11/10/2022

Sabia que o seu é obrigado a te prestar alguns serviços de graça?

10/10/2022

TJSP! Destaco trecho da notícia: “As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, pois tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. (…) Além da restituição da quantia desviada pelos criminosos, o banco ainda pagará indenização por danos morais de R$ 5 mil.
A cliente teve o celular furtado e os criminosos conseguiram acessar sua conta por meio do aplicativo do banco. Eles aumentaram os limites de crédito, realizaram empréstimos pessoais, transferências de valores e pagamentos, totalizando um prejuízo superior a R$ 68 mil.”
Um abraço! Pablo Stolze

Fonte: Conjur

19/05/2022

💻 Confira a íntegra da notícia em nosso portal: bit.ly/3NgX3Hw

A 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia (1ª CRP/BA) manteve a sentença que reconheceu o direito de um homem receber a pensão em razão da morte da sua esposa que exercia a profissão de lavradora.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Camile Lima Santos, explicou que, para a concessão da pensão por morte, é necessária a comprovação de dois requisitos, a qualidade de segurado da pessoa falecida, como também a qualidade de dependente do instituidor da pensão. Segundo a magistrada, no processo consta a certidão de óbito e a certidão de casamento indicando a profissão de lavrador do autor, extensível a esposa falecida, além da Carteira de Trabalho da instituidora da pensão contendo os vínculos rurais. A prova testemunhal corroborou documental, afirmou a relatora.

🗂️ Processo 0063603-08.2015.4.01.9199

: Esse post possui texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.

09/05/2022

💻 Confira a íntegra da notícia em nosso portal: bit.ly/3s33GoG

A 2ª Turma do TRF1 deu provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para anular o processo que concedeu pensão por morte à mulher de falecido cujos filhos não haviam sido citados na ação. O Colegiado assim decidiu por entender que é imprescindível a participação de todos os beneficiários no processo para a concessão do benefício.

O relator, desembargador federal César Jatahy, ao analisar o recurso do INSS, ressaltou que existindo outro beneficiário da pensão por morte pleiteada, “é medida que se impõe a sua integração à relação jurídico-processual, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, devendo ser providenciada a sua citação”. Na situação apresentada ao Tribunal, constava que o falecido havia deixado dois filhos menores. Apesar desse fato, a ação teria transcorrido sem que fosse oportunizada aos litisconsortes passivos necessários a defesa de seus interesses. Essa circunstância, segundo o desembargador, caracterizava nulidade processual insanável.

🗂 Processo 1003174-10.2020.4.01.9999

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15/04/2022

O ato administrativo é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública.

Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está ligado à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade.

Cotidianamente, o STJ é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Confira mais na nossa : http://kli.cx/gfg8

: Ícones que remetem à advocacia (balança, livros, malhete, documentos) e o texto "Controle judicial dos ATOS ADMINISTRATIVOS na visão do STJ"

12/04/2022

💻 Confira a íntegra da notícia em nosso portal: https://bit.ly/3DQchj5

Sob o entendimento que mandado de segurança deve ser julgado na seção judiciária em que a autoridade impetrada tem sede funcional quando o domicílio do impetrante estiver sob jurisdição da mesma seccional, a 1ª Seção do TRF1 julgou o conflito de competência negativo suscitado entre os Juízos da 2ª Vara da SJTO e Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO e concluiu que, considerando que a autoridade impetrada possui sede funcional em Palmas/TO, a competência é do juízo suscitante, da 2ª Vara Federal.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal César Jatahy, explicou que a discussão sobre a incidência do dispositivo constitucional foi superada pela jurisprudência, no caso concreto. Portanto, destacou, a definição da competência não depende da discussão acerca da incidência do referido dispositivo constitucional, mas sim da sede funcional da autoridade impetrada, que, no caso, é Palmas/TO.

🗂️ Processo 1038846-69.2021.4.01.0000

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05/04/2022

A Caixa Econômica Federal (CEF) deve assumir as despesas de R$ 900 de aluguel de uma cliente que comprou e quitou uma casa, mas ainda não recebeu as chaves do imóvel. Foi o que decidiu o TRF5, confirmando decisão liminar da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, válida até ser julgado o mérito da ação.

A casa foi adquirida em um leilão público realizado pela Caixa, mediante pagamento integral do valor do bem e da comissão do leiloeiro. Acreditando que o imóvel estivesse desocupado, como havia sido informado no Edital de Leilão, a compradora providenciou a transferência de titularidade para o seu nome. Quando visitou a casa para providenciar sua mudança,foi surpreendida com a presença de pessoas que se diziam proprietárias do imóvel. Elas informaram que havia uma ação judicial com o objeto de anular o leilão, e que a CEF teria conhecimento desse processo.

Ao recorrer da decisão liminar, a Caixa alegou que não garantia o estado de ocupação da casa, e que caberia à compradora acompanhar a situação do imóvel. O TRF5 refutou esse argumento, ressaltando que, se houve a quitação, o mais certo é que o agente financeiro propicie os meios adequados para o usufruto do bem por quem o comprou. A compradora, juridicamente vulnerável, não pode continuar arcando com o valor da locação de um local para morar com sua família, sem poder usufruir do imóvel que adquiriu.

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05/04/2022

O Município de Solonópole/CE deve exigir que os candidatos aprovados em concurso público para o cargo de professor de Educação Física do Ensino Básico II sejam inscritos no conselho profissional, para que possam ser contratados. Foi o que decidiu o TRF5, confirmando sentença da Justiça Federal no Ceará.

O Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF5/CE), autor da ação contra o Município, apontou que o Edital que rege o concurso estabeleceu como requisito para o cargo apenas a formação em curso superior de Educação Física, sem menção à obrigatoriedade do registro no conselho profissional. Na apelação, o Município alegou que a ilegalidade havia sido resolvida, e pediu que o processo fosse extinto sem resolução de mérito.

No julgamento do recurso, o TRF5 ressaltou que a Lei 9.696/98 estabelece que o exercício das atividades de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais da categoria. Por isso, deve constar expressamente no edital esse requisito para investidura no cargo de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais – Educação Física.

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Parnaíba, PI

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