Tavares & Guilhon Advogados

Tavares & Guilhon Advogados Especialista em Direito Trabalhista; Revisão de Financiamentos de Veículos e Residências; Juízado Especial; Direito Civil; Direito de Família

   ()・・・CHEGA DE   🙌🏻Órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, a...
19/10/2018

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CHEGA DE 🙌🏻
Órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. A Lei n. 13.726/2018, sancionada na última terça-feira (9/10), também prevê a simplificação de atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos com a criação do selo de desburocratização.
Descrição da imagem e : textura de papel, com uma fotografia de pessoa assinando documento em marca d'água. Texto: Não precisa mais reconhecer firma, autenticar cópias. Cidadão que lidar com órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não precisará mais reconhecer firma, nem autenticar documentos. E mais: premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários. Lei 13.726/2018.

   ()・・・NÃO ME VENHA COM ESSA! 📝Perder a comanda na balada não deve se tornar um pesadelo. A cobrança de multa em caso d...
19/10/2018

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NÃO ME VENHA COM ESSA! 📝

Perder a comanda na balada não deve se tornar um pesadelo. A cobrança de multa em caso de perda do registro de consumação é considerada abusiva e ilegal. O artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços exigir do consumidor vantagens excessivas. Ainda que o comerciante queira privar a saída do cliente do estabelecimento, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LIV, diz que ninguém deverá ser privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Caso se sinta lesado, denuncie a prática ao Procon pelo número 151.

23/09/2018

[ Repostando😉] Cada vez mais, as pessoas entendem as redes sociais como um território seguro para expor suas opiniões e difundir fatos - verdadeiros ou falsos, que podem ofender alguém e gerar consequências terríveis. Em tempos de tanta polarização nas redes sociais, um comentário que pode parecer inofensivo para quem escreve nem sempre é para quem lê.

Nosso Código Penal (Lei n. 2.848/1940 artigos 138, 139 e 140 - http://bit.ly/CrimeContraHonra) considera crime a violação da honra de uma pessoa. Portanto, quem é ofendido tem todo o respaldo para ingressar com uma ação contra quem o ofendeu. Para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ou ao juiz da comarca.

Descrição da imagem e : Ilustração que simula uma conversa no Facebook. Texto: Cuidado com o que você escreve nas redes sociais. Fulano: Essa é a minha opinião e fim de papo. Sicrano: Você é um bandido! Seus comentários podem ser considerados calúnia, injúria ou difamação, que são crimes contra a honra previstos no Código Penal. Artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. CNJ

CNJ-Conselho Nacional de Justiça publicou  o Provimento Nº 63 de 14/11/2017Que concedeu o direito de reconhecimento de p...
14/08/2018

CNJ-Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento Nº 63 de 14/11/2017
Que concedeu o direito de reconhecimento de pai e mãe socioafetivos no cartório independentemente de decisão judicial! :
Art. 10. O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.

Sabe aquele: "Fiu Fiu gostosa" " ah lá em casa" " Se vestida é assim imagina sem" Esses são só exemplos, você que acha e...
01/10/2016

Sabe aquele:

"Fiu Fiu gostosa"
" ah lá em casa"
" Se vestida é assim imagina sem"

Esses são só exemplos, você que acha engraçado dirigir essas palavras pra alguém que passa na rua, saiba que você está cometendo um crime "Importunação ofensiva ao pudor" previsto no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, in verbis:

“Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor.” A sanção é pecuniária.

Você que ouve, denuncie! Chame a autoridade policial mais próxima ou ligue 190! Não aceite esse tipo de abordagem!

Denuncie!
02/06/2016

Denuncie!

Se você estiver na frente do computador e receber uma mensagem ou abrir uma página com um conteúdo suspeito ou criminoso, denuncie na página da Polícia Federal (http://denuncia.pf.gov.br) ou no Facebook.
Descrição da imagem : Ilustração de uma mão teclando uma tela de computador com o endereço de um site com uma caveira.
Descrição da ilustração: Páginas maldosas. Viu algum sites ou perfil de conteúdo ra***ta, homofóbico ou que envolva temas como exploração sexual e pedofilia? Não seja cúmplice.Denuncie! denuncia.pf.gov.br. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

29/05/2016

A regra vale para todos os estabelecimentos, inclusive pequenos comércios. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor explica que para o comerciante, dar a opção de pagamento com o cartão é uma estratégia para atrair mais clientes. Portanto, os custos são inerentes à sua atividade comercial. Caso você se depare com a exigência de valor mínimo de compras ou de preço mais alto para pagamento com cartão, é possível reclamar e informar que a prática é abusiva. Caso o estabelecimento insista, é possível denunciá-lo ao Procon da cidade. Saiba mais sobre os seus direitos de consumidor: bit.ly/1QbAHpq

Publicada hoje!  Fique atento!
24/05/2016

Publicada hoje! Fique atento!

Uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias agora é lei http://bit.ly/27RcWv8

Impugnação do valor cobrado do IPTU
24/05/2016

Impugnação do valor cobrado do IPTU

15/02/2016

Fique de olho!
11/02/2016

Fique de olho!

A Lei 13.185/2015 que obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate o bullying entrou em vigor nesta semana. O projeto determina que seja feita a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, para identificar vítimas e agressores. Conheça a lei: http://bit.ly/1MS23kN

05/01/2016

“Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Isso significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos Estados e pelos municípios. A legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna – câncer e outras doenças graves – alguns direitos especiais. Saiba mais: http://bit.ly/pacientesdecancer

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Rua Benjamin Constant, 640, Sala 02, Centro
Parnaíba, PI
64200-370

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