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04/02/2020

RAIS /ESOCIAL - ANO BASE 2019

Comunicamos que todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos Critérios descritos abaixo, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019):

1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);

2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.

3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.
Vale ressaltar que as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.

Para as empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria 1.127/2019, além de realizarem a declaração a RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar a declaração ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, f**a mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019, publicado no portal www.rais.gov.br.

12/07/2018

eSocial começa a receber informações do 2º grupo de empregadores no dia 16 de julho Nova fase do eSocial

Já para órgãos públicos, obrigatoriedade se inicia a partir de 14 de janeiro de 2019


A segunda etapa da implantação do eSocial, quando o programa se torna obrigatório para todas as empresas privadas do país – incluindo micros e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados e segurados especiais – se inicia no próximo dia 16 de julho. Já para órgãos públicos o eSocial torna-se obrigatório a partir 14 de janeiro do ano que vem.

A medida segue o cronograma de implementação do programa estabelecido pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016 que teve sua redação atualizada pela Resolução nº 3, de 29 de novembro de 2017.

Dessa forma, a partir de 16 de julho, os empregadores devem enviar eventos cadastrais e tabelas da empresa. Esta fase inicial se estenderá até o dia 31 de agosto, não havendo, portanto, necessidade de prestar estas informações de imediato, nos primeiros dias.

No dia 1º de setembro começa a fase de povoamento do eSocial com a informações cadastrais dos trabalhadores vinculados aos mais de 4 milhões de empregadores e, finalmente, em novembro, teremos as remunerações destes quase 3 milhões de trabalhadores e o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Nos próximos dias deverão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração. Um portal específico para os MEIs deverá entrar em operação no dia 16 de julho. Neste ambiente simplif**ado, que se assemelha ao eSocial do Empregador Doméstico, não será necessário o uso de certif**ado digital, podendo o empregador acessá-lo por meio de código de acesso. É Importante ressaltar que somente os 155 mil MEIs que possuem empregados estão obrigados ao eSocial.

Grandes empresas: Desde janeiro deste ano, o eSocial já é obrigatório para mais de 13 mil empresas do país,que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões anuais. Com a entrada dessas empresas, já existem informações de quase 12 milhões de trabalhadores na base de dados do eSocial.

Atualmente, 97% das empresas desse chamado primeiro grupo já integram o eSocial e estão fazendo os ajustes finais para o fechamento integral das folhas de pagamento na nova plataforma.

Fonte: Portal e-social

09/11/2017

Agendamento da Opção pelo Simples Nacional começa amanhã - 31/10/2017

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verif**ações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identif**adas.

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º de novembro e o dia 28 de dezembro de 2017 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > "Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2018 já estará confirmada. No dia 01/01/2018, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Caso sejam identif**adas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento, até 28/12/2017.

Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2018, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

É possível realizar o cancelamento do agendamento da opção, no mesmo período do agendamento, por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 155/2016 (produtores de cervejas, vinhos, destilados e licores), não será possível realizar o agendamento. A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018). A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2018.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (8) a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2017. T...
08/06/2017

A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (8) a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2017. Também estão no lote restituições de 2008 a 2016 que haviam caído na malha fina e foram regularizadas.... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2017/06/08/ir-2017-receita-libera-consulta-ao-1-lote-de-restituicao.htm?cmpid=copiaecola

A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (8) a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2017. Também estão no lote restituições de...

22/05/2017

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17/05/2017

Encerra-se no próximo dia 31 de maio de 2017 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio do qual poderão ser liquidadas, sob condições especiais, quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, por uma das seguintes formas:

1 – Parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) - permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses;

2 - pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;

3 – quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie; alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses - essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação, como por exemplo, é possível compensar débitos previdenciários com créditos relativos a prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativa da CSLL, ou ainda com outros créditos próprios, relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

Um outro benefício existente no programa é possibilidade de parcelar débitos que não podem ser parcelados no parcelamento convencional, como por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.

O contribuinte que já estiver em outros programas de parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros parcelamento para o PRT.

Mais informações sobre o programa e sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, que regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal, estão disponíveis no sítio da Receita Federal na Internet e podem ser consultadas aqui.

17/05/2017

Sefaz alerta: Contribuintes só poderão acessar serviços restritos com certif**ado


Conforme a SEFAZ vem anunciando desde 1º de setembro de 2016, o acesso ao SIAT Web através do uso de login e senha será desativado. A partir de 16/05/2017, os serviços disponibilizados pela SEFAZ em ambiente restrito somente poderão ser acessados por contribuintes com o uso de certif**ação digital através do sítio da Agência Virtual de Atendimento – e-AGEAT no link http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat

O objetivo da alteração é fornecer maior segurança aos usuários. Por esta razão, a utilização desse novo ambiente de serviços requer credenciamento prévio com o uso de certif**ação digital e a concomitante aceitação do uso do novo Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, Caixa Postal oficial adotada pela Administração Tributária Estadual para envio de mensagens.

Dessa forma, a nova solução implementada pela SEFAZ, além de aumentar o grau de segurança no acesso a informações sigilosas, irá facilitar e agilizar a comunicação entre o contribuinte e o Fisco.

O credenciamento na e-AGEAT somente pode ser realizado de maneira remota através do sítio da Agência Virtual e com o uso de certif**ado digital.

Deverão se credenciar todos os contribuintes ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado, com exceção dos inscritos como MEI e daqueles que recolhem ICMS por regime de estimativa.

Aqueles que não se credenciarem serão considerados em Situação Fiscal Irregular, sendo submetidos à exigência antecipada do ICMS na primeira unidade fazendária do Estado do Piauí por onde circularem as mercadorias.

Representantes ou contadores também poderão se credenciar na e-AGEAT mas o acesso aos serviços restritos dependerá da emissão, por um contribuinte credenciado, de uma Procuração Eletrônica, devendo o e-CPF do terceiro outorgado constar na Ficha Cadastral do contribuinte outorgante. A funcionalidade de emissão da Procuração Eletrônica está disponível no ambiente privado da Agência Virtual de Atendimento no perfil do contribuinte.

O credenciamento na e-AGEAT e no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e será único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica.

Maiores orientações sobre o credenciamento estão disponíveis no Manual de Orientações da e-AGEAT, publicado no site da agência na internet, e as dúvidas devem ser encaminhadas à SEFAZ através do serviço Fale Conosco ou através do e-mail [email protected].

Escrito por Luciana - ASCOM

Gerat de Parnaíba realiza palestra novo sistema de malha de notas fiscais.A 1ª GERAT de Parnaíba promoveu na semana pass...
22/04/2017

Gerat de Parnaíba realiza palestra novo sistema de malha de notas fiscais.

A 1ª GERAT de Parnaíba promoveu na semana passada uma palestra com os contabilistas da região para tratar do novo sistema de malha de notas fiscais eletrônicas. O encontro contou com a participação de funcionários dos principais escritórios de contabilidade de Parnaíba e municípios vizinhos.

Foram apresentadas as novas regras da malha de NF-e de saída como também a malha de NF-e de entrada. “Foi explicado que o sistema confronta informações das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pelo contribuinte, no caso da malha de saída, como o número da nota, CNPJ/CPF do destinatário e data de emissão, com todas as notas declaradas pelo contribuinte no período. E no caso da malha de entrada, o sistema faz esta mesma confrontação, mas desta vez com o número CNPJ do emitente”, explica Luís Passos, gerente regional.

Segundo o gerente, se o contribuinte não escriturar a NF-e ou escriturá-la, mas, em sua declaração, informar o número da NF-e ou CNPJ/CPF do emitente ou destinatário diferente daquele expresso no documento fiscal, o sistema interpretará essa situação como uma omissão. “O que gerará um alerta no recibo definitivo de entrega da declaração, e, caso a omissão persista na próxima declaração, está f**ará com status pendente”, explica.

Para que o contador possa resolver as pendências, foi posta a sua disposição, por meio da e-AGEAT, uma funcionalidade onde é possível verif**ar tais pendências de malha. “As administrações tributárias dos estados têm passado nos últimos anos por um processo de desenvolvimento tecnológico muito intenso, propiciando ferramentas de fiscalização cada vez mais ef**azes, capazes de monitorar os contribuintes com muita mais rapidez e eficiência. E não poderia ser diferente quando se fala do Piauí, pois, utilizando tecnologia, tem buscado meios de controlar o universo de contribuintes Piauienses, desenvolvendo instrumentos que possibilitam ao Estado não só incrementar a arrecadação, mas, também, acompanhar, de forma muito próxima, as atividades destes contribuinte”, declarou.

Escrito por Hérlon de Moraes Pereira

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