Bruno Fontinele - Advocacia e Consultoria

Bruno Fontinele - Advocacia e Consultoria Escritório de advocacia que pugna pela ética, responsabilidade e transparência com seus clientes.

Escritório de advocacia atuante nas seguintes áreas:
� Causas Criminais
� Causas Previdenciárias;
� Causas Cíveis;
� Causas Trabalhistas.

Hoje eu quero falar sobre um tema muito importante e sensível: pensão alimentícia. A pensão alimentícia é um direito gar...
01/04/2023

Hoje eu quero falar sobre um tema muito importante e sensível: pensão alimentícia. A pensão alimentícia é um direito garantido por lei às crianças e adolescentes que dependem financeiramente dos pais ou responsáveis.

É muito comum que, em casos de separação ou divórcio, o pai ou a mãe que não detém a guarda do filho seja obrigado a pagar uma quantia mensal para auxiliar nas despesas com alimentação, saúde, educação e demais necessidades da criança.

No entanto, é importante lembrar que a pensão alimentícia não é uma punição, e sim uma forma de garantir o bem-estar da criança. É responsabilidade de ambos os pais contribuir para o sustento dos filhos, e a pensão é uma maneira justa de dividir essas responsabilidades.

Caso haja dificuldades para pagar a pensão alimentícia, é fundamental buscar ajuda legal para buscar um acordo justo e equilibrado para ambas as partes.

Lembre-se que a pensão é um direito da criança, e não cumprir com essa obrigação pode trazer consequências legais graves.

Por fim, é fundamental que todos os envolvidos na situação tenham em mente que o objetivo principal é sempre o bem-estar da criança. E isso inclui garantir que ela tenha acesso às necessidades básicas e que possa crescer em um ambiente saudável e seguro.

Espero que esse texto tenha ajudado a esclarecer um pouco mais sobre a pensão alimentícia.



Boas festas a todos! 🎅 🎄 🪅            #2023
21/12/2022

Boas festas a todos! 🎅 🎄 🪅
#2023

Para pleitear a Revisão da Vida Toda é necessário atentar para os seguintes requisitos: * Ter aposentadoria com data de ...
02/12/2022

Para pleitear a Revisão da Vida Toda é necessário atentar para os seguintes requisitos:

* Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
* Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
* Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a "revisão da vida toda" são:

* aposentadoria por idade
* aposentadoria por tempo de contribuição
* aposentadoria especial
* aposentadoria da pessoa com deficiência
* aposentadoria por invalidez
* pensão por morte

Para pedir a "revisão da vida toda", os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:

* Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos;
* Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.

A 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembar...
28/10/2022

A 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, manteve a condenação de uma empresa pelo descumprimento de contrato para a instalação de sistema preventivo de incêndio, em Blumenau. Por conta disso, um condomínio residencial receberá indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, acrescido de juros e de correção monetária, além da quitação da última parcela do contrato, avaliada em R$ 14 mil.

O contrato foi assinado no valor de R$ 56 mil, que seria pago em quatro parcelas. A primeira parcela foi paga na assinatura do contrato e as demais seriam quitadas até o fim da obra, prevista para terminar em 30 dias. O condomínio chegou a pagar três parcelas, sem que os trabalhos começassem.

O magistrado Orlando Luiz Zanon Junior condenou a empresa por dano moral no valor de R$ 15 mil e julgou a dívida do condomínio como encerrada.

Inconformada, a empresa recorreu ao TJSC. O pleito foi parcialmente deferido pInconformada, a empresa recorreu ao TJSC. Defendeu que todos os serviços contratados foram entregues e, por isso, argumentou que a cobrança da última parcela do contrato, objeto da negativação, consiste em exercício regular de direito. Assim, alegou a não ocorrência de danos morais ou a necessidade de redução da indenização.

O pleito foi parcialmente deferido para reduzir a indenização de R$ 15 mil para R$ 10 mil, como os julgados em casos análogos. “Ora, se a fornecedora mal dimensionou seu orçamento, esse fator não pode ser repassado à contratante, exceto se o erro fosse substancial a ponto de desequilibrar e inviabilizar o cumprimento da avença, mas esse não é o argumento”, anotou o relator em seu voto.

Fonte: TJSC

Uma prática comum entre os cidadãos é o uso de cheque. No entanto, existe a boa-fé por parte do emitente, pois o credor ...
20/07/2022

Uma prática comum entre os cidadãos é o uso de cheque. No entanto, existe a boa-fé por parte do emitente, pois o credor irá acreditar que pode sacar o valor estipulado no documento. Mas nem sempre isso acontece, por isso, é possível ingressar no judiciário com uma ação de execução de títulos, fazendo com que o devedor venha pagar essa dívida por meio de seus bens. Nesses casos, é imprescindível o credor observar o prazo de prescrição desse direito, que se dá em 06 meses após a tentativa de resgate do valor previsto no cheque. Logo, não se pode perder tempo, é necessário buscar o judiciário rapidamente para não decair o direito de cobrança. Base legal: jusbrasil.com.br

No divórcio extrajudicial, não se dispensa a figura do advogado, de modo que é exigida sua participação e comparecimento...
14/01/2022

No divórcio extrajudicial, não se dispensa a figura do advogado, de modo que é exigida sua participação e comparecimento junto às partes ao Cartório. O divórcio por este meio só poderá ser feito caso sejam preenchidos alguns requisitos: a) o divórcio só pode ser realizado em cartório se for consensual; e b) O casal não pode ter filhos menores de idade. Por fim, esse tipo de divórcio é muito mais rápido, apresenta um menor desgaste emocional e tende a ser mais barato que por vias judiciais.

Desde já, agradecemos a compreensão e desejamos a todos nossos sinceros votos de Feliz Natal e um Próspero Ano Novo! Ret...
21/12/2021

Desde já, agradecemos a compreensão e desejamos a todos nossos sinceros votos de Feliz Natal e um Próspero Ano Novo! Retornaremos as nossas atividades em 03/01/2021.

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14/12/2021

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O Juiz pode definir o pagamento dos alimentos gravídicos desde a concepção da criança, até o seu nascimento. Para conseg...
01/12/2021

O Juiz pode definir o pagamento dos alimentos gravídicos desde a concepção da criança, até o seu nascimento. Para conseguir esse benefício, é preciso entrar com uma ação na justiça, sendo necessário demonstrar os indícios de paternidade daquele que arcará com os alimentos gravídicos.

O auxílio só será aprovado com o cumprimento de todos os quesitos citados na Portaria n° 9.381/20, devendo o trabalhador...
26/11/2021

O auxílio só será aprovado com o cumprimento de todos os quesitos citados na Portaria n° 9.381/20, devendo o trabalhador seguir passo a passo para adquirir as documentações e laudo médico necessário que relate o motivo de sua incapacidade em trabalhar. Qual é a sua doença, e como ocorreu; também deverá ter a carência de no mínimo 12 meses de contribuição antes da pandemia COVID-19.
Base Legal: Portaria n° 9.381/20; Lei Previdenciária.

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