Francimara Molina - Advocacia e Assessoria Jurídica

Francimara Molina - Advocacia e Assessoria Jurídica Prezamos pela ética profissional e pelos bons resultados. Atuamos nas seguintes àreas:
*Direito M?

Neste dia especial, reconhecemos e celebramos o impacto positivo que você tem na vida de seus alunos. ❤️ Parabéns, profe...
16/10/2023

Neste dia especial, reconhecemos e celebramos o impacto positivo que você tem na vida de seus alunos. ❤️

Parabéns, professor!

Sim! Tanto o plano de saúde da mãe como o do pai deve cobrir as despesas decorrente do atendimento médico do recém-nasci...
19/09/2023

Sim! Tanto o plano de saúde da mãe como o do pai deve cobrir as despesas decorrente do atendimento médico do recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto, desde que a cobertura obstétrica tenha sido contratada e independentemente de o parto ter sido ou não realizado por meio do plano de saúde.

O bebê recém-nascido terá ainda direito a um plano de saúde próprio sem carência se os pais providenciarem a inclusão do recém-nascido como dependente no plano de saúde do pai ou da mãe em até 30 dias após o parto!

Você já sabia? Me conta aqui nos comentários!

As donas e os donos de casa têm direito à aposentadoria desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS ou já te...
23/08/2023

As donas e os donos de casa têm direito à aposentadoria desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS ou já tenham contribuído por tempo suficiente para terem direito à aposentadoria. Outros benefícios garantidos às pessoas que se dedicam aos cuidados com o lar são auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.

Mas atenção! Como esta não é uma atividade remunerada, o interessado precisa fazer contribuições ao INSS na categoria de segurado facultativo.

Caso não tenha vínculo empregatício registrado, é preciso fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS - site ou aplicativo e clicar no botão “Inscrever no INSS”.

Para quem já trabalhou com carteira assinada, o número de contribuinte é o mesmo do PIS/PASEP.

Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais e as alíquotas podem ser de 5% (para as donas de casa de baixa renda), 11% e 20% do salário mínimo.

Gostou dessa dica!? Siga-nos para mais informações sobre aposentadorias e benefícios! 😉

Uma pergunta que recebo com frequência é se a mãe tem o direito de proibir o pai de ver o menor, caso ele esteja com a p...
16/08/2023

Uma pergunta que recebo com frequência é se a mãe tem o direito de proibir o pai de ver o menor, caso ele esteja com a pensão em atraso. A resposta é não, até porque ambos os institutos não se confundem!

Enquanto os alimentos são necessários para auxílio no custeio das despesas como moradia alimentação, estudo, saúde e lazer da criança, o direito da visita é uma prerrogativa estrita independente do pai ou mãe que não tem a guarda, devendo ser um acordo entre eles. Em caso de dificuldade no entendimento, caberá a um juiz, quando acionado por meio de uma ação judicial, fixar esse direito.

No caso de a pensão alimentícia estar em atraso, a mãe deverá usar a via judicial, por meio de uma execução ou cumprimento de sentença para cobrar a pensão atrasada.

Já no caso do direito de visitação, um dos principais objetivos é o de fortalecer os laços de amizade entre pais e filhos, enfraquecidos pela separação dos genitores.

A convivência é um direito do pai, do filho e faz bem para a construção das relações, sendo que a criança jamais deve ser utilizada como fonte de negociação. Proibir a visita pode causar condenação por alienação parental, culminando até em perda da guarda do filho.

Gostou dessa dica? Me conta nos comentários 🙂

Que a Justiça seja sempre a minha maior causa!Parabéns pra todos nós advogados e advogadas, que fazemos das nossas vidas...
11/08/2023

Que a Justiça seja sempre a minha maior causa!

Parabéns pra todos nós advogados e advogadas, que fazemos das nossas vidas uma eterna batalha pela pacificação social!

⚖️

Em geral, quando a pessoa falece é comum restar um resíduo de salário ou do provento de aposentadoria (INSS e servidores...
10/08/2023

Em geral, quando a pessoa falece é comum restar um resíduo de salário ou do provento de aposentadoria (INSS e servidores públicos), pois o salário/benefício devido no mês do falecimento seria pago no mês seguinte. Assim, por exemplo, se Maria faleceu dia 20 de maio, o valor correspondente ao mês de maio seria pago somente em junho, pois em maio o salário pago corresponde ao do mês anterior.
Nesse passo, é evidente que os sucessores da pessoa falecida têm direito a receber o saldo do salário/benefício até a data do óbito.
Pois bem, mas como receber o valor devido?
Primeiro, se a pessoa falecida deixou pensionistas habilitados à pensão por morte, o saldo poderá ser sacado pelos próprios pensionistas após a concessão da pensão, sem a necessidade da abertura de inventário ou de alvará judicial.
Não havendo dependentes habilitados à pensão por morte e tendo sido aberto inventário dos bens da pessoa falecida, o saldo de salário ou do benefício poderá fazer parte da partilha da herança.
Outro meio de sacar eventuais resíduos é através de alvará judicial, nos termos da Lei nº 6.858/80.
Por fim, importante saber que o saque de valores após o óbito fora das hipóteses acima é considerado crime de estelionato previsto no art. 171 do Código Penal.
Você já sabia disso? Se nosso conteúdo te interessa, siga-nos para mais dicas.

Respondendo às recentes perguntas, seguem nossas principais àreas de atuação!
08/08/2023

Respondendo às recentes perguntas, seguem nossas principais àreas de atuação!

Precisando de ajuda?Entre em contato conosco pelo direct ou pelo Whatsapp (84) 99912-4140.😊
07/08/2023

Precisando de ajuda?

Entre em contato conosco pelo direct ou pelo Whatsapp (84) 99912-4140.

😊

O MEI terá acesso à aposentadoria por tempo de contribuição apenas se aderir ao Plano Normal de Previdência Social.Para ...
04/08/2023

O MEI terá acesso à aposentadoria por tempo de contribuição apenas se aderir ao Plano Normal de Previdência Social.

Para isso, além dos 5% do salário mínimo incluídos no DAS, o microempreendedor precisará pagar uma GPS com o valor extra necessário para completar a alíquota de 20% da renda mensal obtida.

Neste caso, serão contabilizados todos os períodos trabalhados anteriormente à abertura do MEI.

Em relação aos valores, recomenda-se consultar um advogado previdenciário para auxiliar no cálculo exato envolvendo a tabela de pontos e demais fatores influenciadores.

Esse é o seu caso? Siga nosso conteúdo para mais dicas como essa!

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