17/03/2026
Apresento os principais pontos de atenção da Lei 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, em vigor desde hoje, 17 de março de 2026, com reflexos imediatos para pais, responsáveis e empresas que atuam no ambiente digital.
Verificação de Idade. Plataformas digitais não podem mais aceitar a simples autodeclaração do usuário. A lei exige mecanismos técnicos confiáveis, auditáveis e independentes de qualquer manifestação unilateral. Redes sociais, lojas de aplicativos, plataformas de streaming e qualquer serviço digital acessível a menores estão diretamente alcançados.
Controle Parental. A disponibilização de ferramentas de supervisão parental deixa de ser política interna das plataformas e passa a ser obrigação legal expressa. O download de aplicativos por menores exige consentimento dos responsáveis. A ausência de manifestação não pode ser interpretada como autorização, o que inverte estruturalmente a lógica que as plataformas adotavam até então.
Loot Boxes. Caixas de recompensa pagas com resultado aleatório ficam expressamente vedadas em jogos acessíveis a crianças e adolescentes. A medida atinge diretamente o modelo de monetização consolidado na indústria de games no Brasil.
Publicidade Direcionada. É proibido coletar e utilizar dados de crianças e adolescentes para segmentação publicitária. Também está vedada a monetização e o impulsionamento de conteúdo que erotize ou sexualize menores, com impacto direto sobre plataformas e criadores de conteúdo digital.
Transparência. Grandes provedores passam a ser obrigados a publicar relatórios semestrais com dados sobre conteúdo removido, contas suspensas e medidas de proteção adotadas. O Brasil passa a contar com um regime de prestação de contas que inexistia nessa área.
Sanções. O descumprimento sujeita as plataformas a advertência, multa, suspensão temporária das atividades e proibição de funcionamento no território nacional. O regime sancionatório é robusto e o prazo para adequação já se esgotou.
Conteúdo informativo e educativo.