Ramon Rosa Advocacia e Assessoria Jurídica

Ramon Rosa Advocacia e Assessoria Jurídica Direito Administrativo, Criminal, Cível, Família, Sucessões Imobiliário, Juizado Especial Cível

17/03/2025

O juiz Fauler Felix de Avila, da 39ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, condenou o advogado criminalista Celso Vendramini a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por chamar o magistrado de “advogado do PCC” durante um júri popular em São Paulo.

Reprodução
Moraes alegou que Vendramini “feriu sua honra ao
Ihe imputar fato inverídico ofensivo à sua reputação” e “desrespeitou a atuação” como integrante da Corte máxima. O argumento foi acatado pelo Juiz Fauler Felix de Avila. O magistrado destacou que não se pode admitir que a manifestação do pensamento, garantia fundamental, “descambe ao campo do ultraje”.

Ele ressaltou que o princípio da plenitude de defesa, vigente no tribunal do júri, não pode ser invocado como escudo para blindar o advogado da prática de ilegalidades, “como justificar ofensas pessoais a terceiros, sobretudo quando absolutamente dissociadas do objeto da lide”.

“A alegação de que o autor teria vínculos com organização criminosa notoriamente conhecida no País é extremamente grave e tem o condão de macular sua imagem perante a sociedade, afetando sua credibilidade e idoneidade moral, características essenciais para o exercício de suas relevantes funções públicas”, escreveu o magistrado.

Via portal Correio Braziliense

26/02/2025

📚 Estudantes bolsistas matriculados no ensino médio ou técnico profissional de escolas do Sistema ‘S’ terão isenção de tarifas do transporte intermunicipal rodoviário fluminense.

Além de ter bolsa integral de estudo, para ter a isenção da tarifa, os alunos precisarão ter renda familiar bruta per capita mensal de até dois salários mínimos. Os estudantes também precisarão atestar uma frequência superior a 75%.

A determinação é da Lei 10.594/24, que foi aprovada pela Alerj e publicada no Diário Oficial 📝

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26/02/2025

🫂 O Estado do Rio terá um Programa de Guarda Subsidiada. O objetivo é auxiliar no custeio de despesas geradas com os cuidados de crianças e adolescentes sob a guarda e os cuidados de pessoas com quem mantenham laço afetivo, mas que não disponham de recursos financeiros suficientes para o provimento de suas necessidades básicas.

Os beneficiários do programa são crianças e adolescentes até 17 anos com seus direitos violados ou em situação de risco pessoal e social, cujos pais são falecidos, desconhecidos ou que tenham sido suspensos ou destituídos do poder familiar, sendo o subsídio pago ao mantenedor da guarda e por ele gerido.

É o que determina a Lei 10.595/24, que foi aprovada pela Alerj e publicada no Diário Oficial 📝

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26/02/2025

♻️ Catadores de materiais recicláveis agora são reconhecidos como realizadores de atividades de baixo risco, logo, não deverão emitir qualquer ato público de liberação, diminuindo a burocracia.

A medida complementa a Lei 8.953/20, que regulamentou no Estado do Rio a Lei Federal 13.874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, incluindo uma série de atividades que não necessitam de ato público de liberação.

É o que determina a Lei 10.592/24, que foi aprovada pela Alerj e publicada no Diário Oficial 📝

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24/09/2024
25/04/2023

⚠️ Advogado(a), lembre-se:

Antes de informar seu cliente sobre os possíveis riscos que envolvem a ação, é preciso identificar todas as possibilidades de insucesso dessa ação.

Assim, é necessário que se faça um estudo para levantar todas as questões, que devem envolver a legislação vigente, a viabilidade de ingresso da ação, e a jurisprudência do Tribunal sobre as teses que você pretende abordar.

📌 Em casos de divergência jurisprudencial, por exemplo, é de extrema importância expor isso para o cliente, e as chances reais que ele tem de ter os pedidos deferidos.

Além de estudar os riscos que envolvem aquela ação, a imprevisibilidade do resultado dos processos judiciais, em geral, é algo que deve ser considerado.

Advogado(a) nenhum possui bola de cristal, então deixe claro para o seu cliente! 😉

16/08/2022

A medida tem previsão no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. 

16/08/2022

No caso julgado, a família que pede a guarda esclareceu que conhece a mãe da bebê e que ela a entregou, de forma espontânea, por não ter condições de prover sua criação, nem saber quem é o pai.

O casal informou que, além de ter condição financeira e vínculo afetivo com a criança, mantém contato com a mãe biológica, a qual está a par de todo o seu desenvolvimento.

No julgamento, a Terceira Turma levou em consideração seu atual entendimento de que o melhor interesse da criança prevalece sobre o acolhimento institucional sem justificativa específica. Conheça o caso: http://kli.cx/heah

foto de um casal sentado segurando um bebê. Acima o texto: "Vínculo afetivo. Família substituta poderá continuar com bebê até decisão definitiva sobre a guarda"

16/08/2022

A Terceira Turma do STJ entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.

Para o colegiado, assim como as conversas por telefone, aquelas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, de forma que a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial.

Saiba mais: http://kli.cx/hjp4

foto de uma mulher segurando o celular e surpresa. Ao lado o texto: "Encaminhado com frequência. A divulgação de mensagens do Whatsapp sem autorização pode gerar dano moral"

16/07/2022

Não sei qual a dificuldade das pessoas entenderem que advogados também descansam a noite, aos finais de semana e nos feriados.

16/07/2022

Os valores envolvem danos materiais, morais e estéticos

Endereço

Rual Manoel Torres, N. º 29, Complexo Comercial Colonial, Sala 04, Parque Imperial
Paraty, RJ
23970-000

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