01/09/2017
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Quedas de energia, muitas vezes, resultam em aparelhos queimados. Para que o prejuízo não seja seu, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - Brasil regulamentou: companhias elétricas devem ressarcir o consumidor. Saiba como proceder: http://bit.ly/QuedaEnergia
Descrição da imagem
Ilustração de uma pessoa conectando um fio a uma tomada em curto logo após uma queda de energia, que resultaria em algum dispositivo danificado ou problemas maiores.
Ao lado esquerdo um texto dizendo o seguinte: Aparelho queimado. Perdeu algum aparelho eletrônico em uma queda ou oscilação de energia? Calma! Esse prejuízo não é seu! É responsabilidade da companhia elétrica ressarcir o consumidor. Fb.com/cnj.oficial