Advocacia Marcos Olivetti

Advocacia Marcos Olivetti Atuante no Paraná,. Mato Grosso do Sul e São Paulo

A reforma tributária não veio para desonerar o contribuinte, a tudo que parece está aumentando os impostos.
31/01/2026

A reforma tributária não veio para desonerar o contribuinte, a tudo que parece está aumentando os impostos.

11/01/2026

ADVERTÊNCIA para aqueles que acreditam em tudo que assistem nas redes sociais e aplicativos de conversas, cuidado com a ilusão I.A.👇🏻👇🏻👇🏻👇🏻

RELACIONAMENTO ABUSIVOControle excessivo, manipulação emocional, violência física ou verbal, isolamento e desrespeito pe...
22/02/2024

RELACIONAMENTO ABUSIVO
Controle excessivo, manipulação emocional, violência física ou verbal, isolamento e desrespeito pelos limites pessoais.
O parceiro abusivo geralmente tenta controlar todas as decisões e ações do outro, minando sua autonomia e independência.
Isso pode se manifestar através de insultos constantes, humilhação pública, ou até mesmo ameaças de violência. A vítima muitas vezes se sente desvalorizada e incapaz de sair do relacionamento devido ao medo das consequências ou à manipulação do agressor.
Para se livrar de um relacionamento abusivo, é importante buscar apoio de amigos, familiares e profissionais qualificados.
É fundamental entender que a culpa nunca é da vítima e que é possível reconstruir uma vida saudável e feliz fora do relacionamento abusivo. Isso requer coragem, apoio e recursos, mas é um passo essencial para recuperar a dignidade e a autonomia.

PRISÃO POR PENSÃO ALIMENTÍCIA Está prevista no artigo 528, § 3º do Código de Processo Civil, que, se o devedor de pensão...
21/12/2022

PRISÃO POR PENSÃO ALIMENTÍCIA

Está prevista no artigo 528, § 3º do Código de Processo Civil, que, se o devedor de pensão alimentícia não pagar ou não comprovar que não pode pagar a pensão, poderá ser preso pelo período de um a três meses.

⚠️ O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

O parágrafo quinto deste artigo também esclarece que a prisão não exime o devedor de pagar as pensões pendentes e futuras

04/09/2021
Exerça seu direito.
10/08/2021

Exerça seu direito.

A partir de 27 de Novembro de 2021, os pedágios estarão liberados, diz o governador do Paraná. Não haverá prorrogação 👀👏...
06/08/2021

A partir de 27 de Novembro de 2021, os pedágios estarão liberados, diz o governador do Paraná. Não haverá prorrogação 👀👏👏👏

Entra em vigor o Auxílio Inclusão em 01/10/2021.O valor de meio salário mínimo será pago àqueles que recebem remuneração...
29/06/2021

Entra em vigor o Auxílio Inclusão em 01/10/2021.
O valor de meio salário mínimo será pago àqueles que recebem remuneração de até 2 salários mínimos.
Ao começar a receber o auxílio-inclusão, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. Conheça a lei, que também amplia o número de pessoas aptas a receber o BPC.

24/11/2020

Fique sabendo do seu direito
SOBRE FALTAS NO TRABALHO.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
(A Constituição Federal de 1988 em seu Art. 7º e o Art 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garantem que a licença paternidade tenha uma duração de (5) CINCO DIAS. Isso, para garantir que os pais tenham uma participação na vida de seu novo filho. Leia o que diz o ADCT:
“§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”)

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 ( Lei do Servico Militar ).

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

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17/11/2020

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Paranavaí, PR
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