06/08/2026
Você sabia que a testemunha intimada pela Justiça não pode simplesmente decidir não comparecer?
No processo civil, a testemunha regularmente intimada tem o dever de comparecer à audiência. Se faltar sem justificativa, poderá ser conduzida coercitivamente e ainda responder pelas despesas causadas pelo adiamento da audiência, conforme prevê o art. 455, § 5º, do Código de Processo Civil.
Além disso, ao prestar depoimento, a testemunha assume o compromisso de dizer a verdade. O art. 458 do Código de Processo Civil determina que o juiz a advertirá de que quem faz afirmação falsa, cala ou oculta a verdade incorre em sanção penal.
Essa conduta configura o crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.
Ser testemunha não é uma opção quando há intimação judicial. É um dever legal que exige comparecimento e compromisso com a verdade.