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06/08/2026

Você sabia que a testemunha intimada pela Justiça não pode simplesmente decidir não comparecer?

No processo civil, a testemunha regularmente intimada tem o dever de comparecer à audiência. Se faltar sem justificativa, poderá ser conduzida coercitivamente e ainda responder pelas despesas causadas pelo adiamento da audiência, conforme prevê o art. 455, § 5º, do Código de Processo Civil.

Além disso, ao prestar depoimento, a testemunha assume o compromisso de dizer a verdade. O art. 458 do Código de Processo Civil determina que o juiz a advertirá de que quem faz afirmação falsa, cala ou oculta a verdade incorre em sanção penal.

Essa conduta configura o crime de falso testemunho, previsto no art. 342 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.

Ser testemunha não é uma opção quando há intimação judicial. É um dever legal que exige comparecimento e compromisso com a verdade.

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29/07/2026

Você comprou um produto pela internet e a loja disse que o problema da entrega é “só com a transportadora”? Isso não funciona assim.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores que participam da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. Isso significa que a loja e a transportadora podem ser responsabilizadas pelo problema.

Na prática, quem vende o produto não pode simplesmente transferir a responsabilidade para outra empresa. Se o produto não foi entregue, chegou com atraso injustificado, foi extraviado ou sofreu algum dano durante a entrega, o consumidor pode cobrar diretamente da loja onde realizou a compra.

Depois, se houver culpa da transportadora, a própria loja poderá buscar o ressarcimento contra ela, mas esse problema não pode ser repassado ao consumidor.

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