Alexandre Costa Santos Advocacia

Alexandre Costa Santos Advocacia Advogado - OAB/PR nº 98.378 ⚖️

Graduado Pela Universidade Paranaense (UNIPAR)

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ENCONTRADOEncontramos o Terry agora de madrugada! Muito obrigado por cada curtida e por cada compartilhamento, Deus aben...
14/02/2025

ENCONTRADO

Encontramos o Terry agora de madrugada! Muito obrigado por cada curtida e por cada compartilhamento, Deus abençoe a todos vocês!

É legal a Exigência de Certidão de Antecedentes Criminais a Candidatos ao Emprego?De acordo com o Tema Repetitivo nº 1 d...
20/06/2022

É legal a Exigência de Certidão de Antecedentes Criminais a Candidatos ao Emprego?

De acordo com o Tema Repetitivo nº 1 do TST, exigência de certidão de antecedentes criminais aos candidatos de uma determinada vaga de emprego é legitima e não ocasiona lesão moral quando amparada por lei, ou a depender da natureza da ocupação ou do grau especial de confiança exigido, a exemplo de empregados domésticos; cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins); motoristas rodoviários de carga; empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes; bancários e afins; trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas; trabalhadores que atuam com informações sigilosas.

A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas, supra, caracteriza dano moral in re ipsa, por ser considerado conduta discriminatória, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido.

Na dúvida, procure sempre um advogado de confiança!

Se você é ou foi bancário ou conhece alguém que atuou em bancos, saiba que possivelmente houve uma violação do direito a...
10/06/2022

Se você é ou foi bancário ou conhece alguém que atuou em bancos, saiba que possivelmente houve uma violação do direito ao intervalo/descanso intrajornada.

Isso ocorre porque a jornada do bancário comum (art. 224, caput da CLT) é de 6 horas, com intervalo de 15 minutos para alimentação (art. 224, §1º da CLT). Por exemplo, um caixa deveria ter uma jornada de trabalho das 10h00min às 16h15min, totalizando 6 horas trabalhadas e 15 minutos de descanso.

Porém, é comum que estes empregados cheguem mais cedo para conferência e organização da agência, já exercendo sua rotina desde antes da abertura do banco para os clientes, e saindo após o atendimento do último cliente.

Exemplificando, um caixa entraria no banco as 09h30min para contar as cédulas e distribuí-las em sua máquina, e encerraria seu expediente após atender o último cliente às 17h00min. Neste caso, o bancário cumpriu carga horária de 7 horas e 30 minutos, extrapolando em 1 hora e 15 minutos do seu horário habitual.

Dito isso, segundo o art. 71 da CLT, qualquer trabalho continuo que ultrapasse 6 horas, tem direito a um repouso para descanso de pelo menos 1 hora. Porém, por mais que os bancos paguem as horas extras, é incomum que seja respeitado o intervalo intrajornada.

Independentemente de a carga horária do trabalhador bancário ser de 6 horas por dia por força do contrato de trabalho, o art. 71 é claro em dizer que, caso haja extrapolação das 6 horas diárias, o intervalo para descanso deverá ser de no mínimo 1 hora.

Nos casos em que não houver o respeito ao intervalo intrajornada, o banco deverá pagar pelo tempo não usufruído com acréscimo de 50% a título de indenização (art.71, §4º).

Mais detalhes no meu site: https://www.costasantosadv.com.br/post/intervalo-intrajornada-do-bancário

COM CERTEZA VOCÊ JÁ OUVIU A EXPRESSÃO “BENFEITORIA”, MAS VOCÊ SABE REALMENTE O QUE É UMA? QUAIS SÃO OS TIPOS DE BENFEITO...
07/06/2022

COM CERTEZA VOCÊ JÁ OUVIU A EXPRESSÃO “BENFEITORIA”, MAS VOCÊ SABE REALMENTE O QUE É UMA? QUAIS SÃO OS TIPOS DE BENFEITORIAS E O QUE CADA UMA IMPLICA EM UM CONTRATO DE ALUGUEL?

O conceito de benfeitoria pode ser dado como toda obra que melhora um imóvel, sendo caracterizada como os gastos realizados para a conservação, melhoria ou embelezamento do imóvel.

Nosso Código Civil categoriza as benfeitorias em 3 tipos, podendo ser voluptuárias, úteis e necessárias.

Mas o que é cada uma delas?

VOLUPTUÁRIS: são consideradas as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, tornando o ambiente mais agradável ou bonito, como por exemplo uma piscina, banheira de hidromassagem ou uma parquinho para crianças.
ÚTEIS: são as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem imóvel, como por exemplo a construção de uma garagem, colocação de grades ou fechar uma varanda.
NECESSÁRIAS: são aquelas imprescindíveis à conservação do imóvel ou que evitam que ele se deteriore, como por exemplo a troca de telhas quebradas, reparo de infiltrações, reparos estruturais, substituição do sistema elétrico danificados.

Certo, agora que sabemos o que é cada uma, por que é necessário esse conhecimento e o que isso implica em um contrato de locação?

A lei que trata sobre os contratos de locação nos traz algumas situações que merecem atenção sobre a realização de benfeitorias e sua indenização.

Segundo a lei, as benfeitorias voluptuárias não são indenizáveis, ou seja, aquelas realizadas para mero recreio no imóvel alugado não são passíveis de reparação dos valores gastos, podendo ser removidas e levadas pelo locatário, desde que não alterem a estrutura do imóvel.
Já as benfeitorias úteis introduzidas no imóvel devem ser indenizadas, porém, para que isso aconteça ela deve ser autorizada pelo dono do imóvel.
Por fim, as benfeitorias necessárias independem de autorização do dono do imóvel e será indenizável durante ou ao término do contrato de locação.
Vale ressaltar, que as disposições acima são previstas em lei, sendo que o contrato de locação poderá dispor o contrário, mas no silêncio do tema no contrário valo o previsto na lei de inquilinato.

Perdeu o prazo ou esqueceu de fazer sua declaração? Veja como amansar o Leão!O prazo para a declaração anual do Imposto ...
03/06/2022

Perdeu o prazo ou esqueceu de fazer sua declaração? Veja como amansar o Leão!

O prazo para a declaração anual do Imposto de Renda se encerrou no dia 31 de maio. Cerca de 34 milhões de declarações eram esperadas até a data limite, sendo que na véspera do dia, ainda faltavam perto de 3 milhões de declarações a serem entregues, com certeza algumas acabaram não sendo enviadas.

Seja por desconhecimento, descuido ou imprevistos, se você foi uma dessas pessoas, deve ficar atento. Em caso de não entrega no prazo, é recomentado que a faça assim que possível, porém, a entrega intempestiva implica na aplicação de multa que varia entre R$ 165,74 a 20% sobre o valor devido. A punição é gerada no momento da entrega da declaração e dará ao contribuinte o prazo de 30 dias para o pagamento.

No caso de contribuintes que possuem direito à restituição, se a multa não for paga no prazo correto, ela será descontada, com os devidos juros, do valor a ser restituído, caso contrário, em que haja imposto devido ou não haja o ressarcimento, o contribuintes poderão encontrar problemas com o fisco.

Em casos de dúvidas procure um Advogado ou Contador de sua confiança e evite problemas.

Há tempos nossos pets não são mais vistos simplesmente como animais de simples companhia, guarda ou para cuidado de prop...
02/06/2022

Há tempos nossos pets não são mais vistos simplesmente como animais de simples companhia, guarda ou para cuidado de propriedades.

Hoje um animal de estimação é visto muitas vezes como um membro da família, o que tem elevado os cuidados de seus tutores com eles, seja na questão da saúde, bem-estar e estética dos animaizinhos.

Junto a este aumento de afeto e maiores cuidados, também é significativo o número de atendimentos em clínicas veterinárias e petshops.

Nesse sentido, o estudo realizado pela Academia Paulista de Medicina Veterinária – APAMVET, relatou que junto ao aumento do número de atendimentos, proporcionalmente vem crescendo o número de ações judiciais propostas por tutores contra médicos veterinários, clínicas e hospitais, alegando erro médico.

Para evitar demandas nesse sentido, o médico veterinário, além de se atentar a capacidade técnica, cuidados e prudência no trato com os animais, deve se atentar a ética nos procedimentos, raiz de grande parte das ações judiciais.

Para evitar problemas nesse sentido, a realização de um termo de consentimento livre e esclarecido para cada conduta praticada pelo médico veterinário é essencial, visto que é a ratificação da confirmação para a realização de exames ou procedimentos nos animais.

A prática de atos com consentimento formal do cliente, seguindo o disposto no Código de Ética do Médico Veterinário é item necessário para a prevenção de litígios.

Nesse sentido, entrou em vigor no dia 4 de maio de 2020 a resolução de nº 1.321/2020 do CFMV, que instituiu normas sobre os documentos no âmbito da clínica médico-veterinária, estabelecendo critérios mínimos para a validade dos termos de consentimento, o site do CFMV também possui modelos, que poderão ser melhorados e adaptados para cada clínica, desde que mantido os requisitos mínimos para o consentimento do tutor em relação a procedimentos realizados em seu pet.

O termo de consentimento somente é dispensável nos casos de iminente risco de morte ou de incapacidade permanente do paciente.

Médicos Veterinários devem se atentar a estes requisitos, pois documentos bem elaborados garantem grande segurança no dia-a-dia das clínicas veterinárias.

VOCÊ SABE O QUE É UMA CLÁUSULA DE RETROVENDA?Ainda falando sobre a importância da elaboração de contratos escritos em ne...
28/05/2022

VOCÊ SABE O QUE É UMA CLÁUSULA DE RETROVENDA?

Ainda falando sobre a importância da elaboração de contratos escritos em negócios jurídicos, tema dos últimos posts, hoje falaremos sobre a cláusula de retrovenda.

A retrovenda, ou direito de retrato é uma cláusula especial no contrato de compra e venda de bens imóveis, prescrita pelo Código Civil Brasileiro.

Ela garante ao vendedor o direito de reaver um bem imóvel durante um prazo máximo de 3 anos, mediante o pagamento do valor recebido, atualização monetária, reembolso das despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias para a manutenção do bem.

É necessário alertar que a cláusula de retrovenda deve constar de maneira clara no contrato, pois não basta simplesmente a manifestação de vontade do vendedor em reaver o imóvel, a cláusula também deverá constar na matrícula do imóvel.

Vale ressaltar que o direito de retrato é transmissível aos herdeiros, e ainda oponível a terceiros, ou seja, poderá ser exercido mesmo que o imóvel seja novamente negociado pelo comprador.

A retrovenda pode ser uma boa opção em períodos de crise, em que muitas vezes somos forçados a nos desfazer de bens para pagamento de dívidas, por dificuldades financeiras, investimentos e outras circunstâncias. Muitos destes bens, são conquistados com esforço e há neles certo apego e carinho, assim seria possível reaver um imóvel caso a situação venha a melhorar.

Curta, comente e compartilhe esse post, pode ser útil para algum amigo também!

VOCÊ SABE O QUE É UMA CLÁUSULA DE RETROVENDA? 📝Ainda falando sobre a importância da elaboração de contratos escritos em ...
28/05/2022

VOCÊ SABE O QUE É UMA CLÁUSULA DE RETROVENDA? 📝

Ainda falando sobre a importância da elaboração de contratos escritos em negócios jurídicos, tema dos últimos posts, hoje falaremos sobre a cláusula de retrovenda.

A retrovenda, ou direito de retrato é uma cláusula especial no contrato de compra e venda de bens imóveis, prescrita pelo Código Civil Brasileiro.

Ela garante ao vendedor o direito de reaver um bem imóvel durante um prazo máximo de 3 anos, mediante o pagamento do valor recebido, atualização monetária, reembolso das despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias para a manutenção do bem.

É necessário alertar que a cláusula de retrovenda deve constar de maneira clara no contrato, pois não basta simplesmente a manifestação de vontade do vendedor em reaver o imóvel, a cláusula também deverá constar na matrícula do imóvel.

Vale ressaltar que o direito de retrato é transmissível aos herdeiros, e ainda oponível a terceiros, ou seja, poderá ser exercido mesmo que o imóvel seja novamente negociado pelo comprador.

A retrovenda pode ser uma boa opção em períodos de crise, em que muitas vezes somos forçados a nos desfazer de bens para pagamento de dívidas, por dificuldades financeiras, investimentos e outras circunstâncias. Muitos destes bens, são conquistados com esforço e há neles certo apego e carinho, assim seria possível reaver um imóvel caso a situação venha a melhorar.

Curta, comente e compartilhe esse post, pode ser útil para algum amigo também!

VAI LOCAR SEU IMÓVEL? SE LIGA NESSAS DICAS!A locação é uma das atividades imobiliárias mais recorrentes, devendo ser alv...
27/05/2022

VAI LOCAR SEU IMÓVEL? SE LIGA NESSAS DICAS!

A locação é uma das atividades imobiliárias mais recorrentes, devendo ser alvo de cuidados e atenção, seja ela residencial ou comercial.

Um dos maiores pontos nesses tipos de contrato está no meio de garantia do pagamento, ou seja, da proteção conferida ao dono do imóvel no caso de inadimplência. A Lei do Inquilinato nos traz quatro modalidades de garantias possíveis em um contrato de locação (sendo vedado o acumulo de mais de um tipo de garantia em cada contrato), são elas:

1) A fiança, que é uma garantia fidejussória, ou seja, uma terceira pessoa assegura a realização de uma obrigação do devedor frente ao credor, sendo essa a figura do fiador. Ele responderá pessoalmente, com seu patrimônio em caso de inadimplência do locatário. Neste caso, é comum exigir que o fiador tenha bens em seu nome, que poderão servir para a satisfação do crédito futuramente;

2) a caução, que é uma modalidade em que a garantia será feita por meio de bens móveis, imóveis, dinheiro ou ações e títulos. Sendo ela realizada por bens móveis, deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos, sendo caso de bens imóveis deverá a caução ser averbada à margem da respectiva matricula; já a caução em dinheiro deverá respeitar o limite máximo do valor referente a três aluguéis, sendo depositada em caderneta de poupança conjunta;

3) o seguro de fiança, funciona como as demais modalidades de seguro que já conhecemos, como o veicular ou o residencial. A diferença, neste caso, é que o locatário é quem paga o prêmio mas em caso de inadimplência será o locador que receberá a indenização. Em caso da opção pelo seguro fiança, este abrangerá a totalidade das obrigações do locatário.

4) a cessão fiduciária de cotas, é a mais recente das modalidades de garantia, trata-se de um investimento realizado pelo locatário ou por um terceiro, cuja propriedade das respectivas cotas do fundo é cedida ao locador, possibilitando, em caso de inadimplência, a transferência das cotas para o credor após um breve procedimento extrajudicial.

Esteja sempre atento quando for locar o seu imóvel e garanta sossego e tranquilidade. Em caso de dúvidas, consulte um advogado!

Elaborar um contrato pode parecer fácil, um modelo basta, não é mesmo?Mas quando falamos de segurança e tranquilidade, a...
24/05/2022

Elaborar um contrato pode parecer fácil, um modelo basta, não é mesmo?

Mas quando falamos de segurança e tranquilidade, a elaboração de um contrato bem estruturado e personalizado para cada tipo de serviço é algo essencial para que você possa dormir tranquilo.

Hoje, vamos tratar de um tipo de contrato em que possui várias peculiaridades que devem ser analisadas, o contrato de prestação de serviços de arquiteto.

Além das cláusulas de praxe, como valores e formas de pagamento, o profissional da arquitetura deve se atentar a alguns outros pontos para garantir todo respaldo para si e atrair também a confiança do cliente.

1) O contrato é obrigatório e deve atender os requisitos específicos previstos no Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, em especial, ao item 4.2.10;

2) O contrato deverá conter o cronograma e etapas da execução do projeto, sendo recomendado que no mínimo, estejam inclusos os levantamentos técnicos; diagnóstico; análise das questões jurídicas que possam permear o projeto; pré-projeto; projeto executivo e prazo previsto para entrega da obra;

3) Expressar de maneira clara no contrato as possíveis alterações no projeto, em número e tipo de alterações. É essencial delimitar de maneira precisa a margem de alterações ao projeto que o cliente poderá solicitar, e se resultará ou não em custos adicionais;

4) Clareza na especificação dos honorários do arquiteto. A especificação precisa e clara de que os valores presentes no contrato se referem unicamente aos honorários do arquiteto e não incluem os valores gastos na execução do projeto, te darão grande segurança e poderá evitar problemas futuros no pagamento de sua remuneração.

Além dessas cláusulas, é sempre interessante dar atenção a algumas outras, como: multa rescisória; número de visitas; vistorias e reuniões com os clientes durante a realização do projeto; número de revisões permitidas no projeto e na execução da obra etc.

Um contrato bem claro e técnico é sinônimo de segurança e tranquilidade, caso haja dúvidas ou queira aprimorar ainda mais a prestação do seu serviço, um advogado é essencial para isto, não hesite em buscá-lo.

Endereço

R. Manoel Ribas, 2000/Centro, Paranavaí/
Paranavaí, PR
87705-110

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