27/05/2022
VAI LOCAR SEU IMÓVEL? SE LIGA NESSAS DICAS!
A locação é uma das atividades imobiliárias mais recorrentes, devendo ser alvo de cuidados e atenção, seja ela residencial ou comercial.
Um dos maiores pontos nesses tipos de contrato está no meio de garantia do pagamento, ou seja, da proteção conferida ao dono do imóvel no caso de inadimplência. A Lei do Inquilinato nos traz quatro modalidades de garantias possíveis em um contrato de locação (sendo vedado o acumulo de mais de um tipo de garantia em cada contrato), são elas:
1) A fiança, que é uma garantia fidejussória, ou seja, uma terceira pessoa assegura a realização de uma obrigação do devedor frente ao credor, sendo essa a figura do fiador. Ele responderá pessoalmente, com seu patrimônio em caso de inadimplência do locatário. Neste caso, é comum exigir que o fiador tenha bens em seu nome, que poderão servir para a satisfação do crédito futuramente;
2) a caução, que é uma modalidade em que a garantia será feita por meio de bens móveis, imóveis, dinheiro ou ações e títulos. Sendo ela realizada por bens móveis, deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos, sendo caso de bens imóveis deverá a caução ser averbada à margem da respectiva matricula; já a caução em dinheiro deverá respeitar o limite máximo do valor referente a três aluguéis, sendo depositada em caderneta de poupança conjunta;
3) o seguro de fiança, funciona como as demais modalidades de seguro que já conhecemos, como o veicular ou o residencial. A diferença, neste caso, é que o locatário é quem paga o prêmio mas em caso de inadimplência será o locador que receberá a indenização. Em caso da opção pelo seguro fiança, este abrangerá a totalidade das obrigações do locatário.
4) a cessão fiduciária de cotas, é a mais recente das modalidades de garantia, trata-se de um investimento realizado pelo locatário ou por um terceiro, cuja propriedade das respectivas cotas do fundo é cedida ao locador, possibilitando, em caso de inadimplência, a transferência das cotas para o credor após um breve procedimento extrajudicial.
Esteja sempre atento quando for locar o seu imóvel e garanta sossego e tranquilidade. Em caso de dúvidas, consulte um advogado!