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Auxílio-acidenteAcidentes de trabalho, mesmo que mínimos, sempre causam um desconforto no trabalhador, que precisa muita...
27/09/2022

Auxílio-acidente

Acidentes de trabalho, mesmo que mínimos, sempre causam um desconforto no trabalhador, que precisa muitas vezes se adaptar para voltar a sua rotina laboral. Qualquer pequena lesão que deixe uma sequela pode ser um transtorno a longo prazo para o trabalhador. Mas você sabia que existe um benefício com caráter indenizatório para tais casos? Sim, o Auxílio-acidente!
Esse benefício de caráter indenizatório é pago ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho que resultou em uma lesão consolidada, ou seja, permanente, sendo que tal lesão provocou diminuição na capacidade de trabalho e consequente prejuízo em sua vida laboral. Destaca-se que a lei não exige que seja apurado um grau para a lesão, bastando somente que a mesma tenha se consolidado e se tornado permanente. Com a comprovação da sequela, o trabalhador passa a receber o valor do auxílio na proporção de 50% de seu salário na época, desde que a lesão não tenha ocorrido entre o período de 11/2019 a 04/2020, meses em que o cálculo ocorria de maneira menos benéfica ao trabalhador. Ressalta-se ainda que o o trabalhador que recebe o auxilio poderá continuar trabalhando, inclusive em sua antiga função, sem qualquer problema. Cada caso deve ser analisado individualmente, de modo que todos devem se informar com um advogado de confiança!

Você sabia?Muitas financeiras atualmente utilizam-se da desculpa de não consultar cadastro de inadimplentes para cobrare...
21/09/2022

Você sabia?

Muitas financeiras atualmente utilizam-se da desculpa de não consultar cadastro de inadimplentes para cobrarem juros abusivos ao bel prazer quando liberam seus empréstimos. Porém, tais juros abusivos vão de encontro as decisões e jurisprudências de nossos tribunais de cúpula. O STJ define que a taxa de juros cobrada em empréstimos pessoais, independente da forma como o negócio foi fechado, não poderá ultrapassar o patamar de 1.5x, 2x ou 3x a média emitida pelo banco central. Ou seja, as financeiras que liberam empréstimos com cláusulas de juros que beiram a 1000% ao ano estão praticando atos abusivos no momento da contratação, validando assim dentro do poder judiciário a possibilidade de revisão de tais contratos. Não deixe de se informar e procurar um advogado de sua confiança!

Você sabia?Por mais comum que possa parecer, a informação acerca da troca ou devolução de um produto recebido divergente...
12/09/2022

Você sabia?

Por mais comum que possa parecer, a informação acerca da troca ou devolução de um produto recebido divergente do ofertado pelo fornecedor do produto ou do serviço é obscura para alguns consumidores. Muitos sabem que tem esse direito, mas não sabem como proceder com relação a isso. Na letra da lei, o artigo 35 do CDC garante ao consumidor, alternativamente e a escolha do mesmo, a exigência do cumprimento da obrigação, a troca do produto ou serviço por um equivalente ou a devolução do valor pago atualizado monetariamente e acrescido das perdas e danos. Mas como proceder nesses casos?
Primeiramente, de modo administrativo, o consumidor pode entrar em contato com o SAC do fornecedor do produto ou serviço ou comparecer no estabelecimento onde efetuou sua compra, apresentar seu problema e exigir a solução. Caso esta primeira tentativa seja infrutífera, o Procon ou a plataforma digital Reclame Aqui tornam-se alternativas viáveis para a solução amigável e administrativa do problema, já que agirão como intermediadores da questão. Caso novamente não dê certo, não restará alternativa a não ser o apoio de um advogado em sua causa.
Lembrando sempre que não importa como foi feita a compra do produto, seja na loja ou pela internet, o direito do consumidor sempre estará resguardado. Não importa o quanto foi pago pelo produto, o que foi oferecido deve ser entregue!
Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado de sua confiança!

Você sabia que os professores podem reconhecer tempo especial para aposentadoria no INSS?Para o Direito Previdenciário, ...
06/09/2022

Você sabia que os professores podem reconhecer tempo especial para aposentadoria no INSS?

Para o Direito Previdenciário, a lei aplicável é aquela vigente na data do exercício do trabalho. Nesse sentido, a atividade de professor era considerada PENOSA, pelo Decreto 53.831/64.

Isso vigorou até a promulgação da EC 18/1981, em 08/07/1981, que criou a aposentadoria por tempo de contribuição do professor, com tempo mínimo de contribuição reduzido. Assim, o tempo trabalhado como professor é considerado ESPECIAL até 08/07/1981.

Esse tempo especial é muito útil para os casos em que o professor não irá se aposentar pela regra da aposentadoria do professor, e sim pelas regras "normais" das aposentadorias dos demais trabalhadores. A possibilidade existe para o magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio.

Cada caso é um caso. Por isso, para saber se você tem direito à Aposentadoria Especial, não deixe de entrar em contato com um advogado de sua confiança!

06/09/2022

A FoKuS Advocacia foi criada com o intuito de oferecer um serviço jurídico personalizado, pessoal e profissional, abrangendo de maneira específica as áreas cível, previdenciária, trabalhista e tributária.
Nosso time de profissionais conta com experiência e capacidade de solucionar problemas de maneira rápida e consciente, de forma detalhada e não poupando esforços quando se trata dos pequenos detalhes.
Nosso atendimento personalizado tem como diferencial a analise individual de cada questão levantada por nossos clientes.
Nossa visão ampla nos da a capacidade de vislumbrar os diversos caminhos para solucionar o que nos é apresentado, mas é ao enxergar os pequenos detalhes que, no final, o resultado será diferenciado e muito além do esperado.
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