27/09/2022
Auxílio-acidente
Acidentes de trabalho, mesmo que mínimos, sempre causam um desconforto no trabalhador, que precisa muitas vezes se adaptar para voltar a sua rotina laboral. Qualquer pequena lesão que deixe uma sequela pode ser um transtorno a longo prazo para o trabalhador. Mas você sabia que existe um benefício com caráter indenizatório para tais casos? Sim, o Auxílio-acidente!
Esse benefício de caráter indenizatório é pago ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho que resultou em uma lesão consolidada, ou seja, permanente, sendo que tal lesão provocou diminuição na capacidade de trabalho e consequente prejuízo em sua vida laboral. Destaca-se que a lei não exige que seja apurado um grau para a lesão, bastando somente que a mesma tenha se consolidado e se tornado permanente. Com a comprovação da sequela, o trabalhador passa a receber o valor do auxílio na proporção de 50% de seu salário na época, desde que a lesão não tenha ocorrido entre o período de 11/2019 a 04/2020, meses em que o cálculo ocorria de maneira menos benéfica ao trabalhador. Ressalta-se ainda que o o trabalhador que recebe o auxilio poderá continuar trabalhando, inclusive em sua antiga função, sem qualquer problema. Cada caso deve ser analisado individualmente, de modo que todos devem se informar com um advogado de confiança!