Cauê Rocha - Sociedade Individual de Advocacia

Cauê Rocha - Sociedade Individual de Advocacia Escritório de advocacia com foco na resolução de demandas cíveis e criminais. Prestamos assessoria e representação jurídica com ética e comprometimento.

Atuação no Litoral do Paraná e em Curitiba.

Hoje Guaraqueçaba completa 481 anos!Meu desejo é que esse ciclo traga ainda mais oportunidades para esse povo tão trabal...
11/03/2026

Hoje Guaraqueçaba completa 481 anos!
Meu desejo é que esse ciclo traga ainda mais oportunidades para esse povo tão trabalhador. Que a cidade se desenvolva cada dia mais! Feliz aniversário, Guará!

(Foto - Guilherme Doelle)

Em Ofício encaminhado aos Municípios, o TCE/PR destacou que a execução de emendas aprovadas por deputados estaduais e ve...
26/02/2026

Em Ofício encaminhado aos Municípios, o TCE/PR destacou que a execução de emendas aprovadas por deputados estaduais e vereadores, só pode ser iniciada após a comprovação de cumprimento de uma série de exigências constitucionais de transparência junto ao TCE/PR.

Tais exigências estão previstas no art. 163-A da Constituição Federal e na Instrução Normativa nº 200/2025 do TCE/PR.
O Ofício assinado pelo conselheiro Ivens Linhares, destaca que os fiscalizados devem encaminhar pelo Portal e-Contas Paraná, declaração de que as exigências dispostas na Instrução Normativa nº 200/2025 estão sendo atendidas.

A Instrução Normativa determina que o Estado e os municípios devem divulgar previamente, em meio digital, no mínimo as seguintes informações: identificação do parlamentar proponente; identificação da emenda (número ou código orçamentário); descrição detalhada do objeto da despesa; valor alocado; órgão/entidade executora; localidade beneficiada; cronograma de execução e instrumentos jurídicos vinculados.

A Instrução Normativa emitida pelo TCE/PR cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 854/DF, onde o ministro Flávio Dino determinou a aplicação de regras de rastreabilidade e transparência às emendas parlamentares no âmbito dos estados e dos municípios, nos moldes já exigidos para as emendas parlamentares federais.

Desejo a todos um feliz 2026! Que esse novo ano seja cheio de paz e repleto de realizações!Feliz ano novo!
31/12/2025

Desejo a todos um feliz 2026! Que esse novo ano seja cheio de paz e repleto de realizações!

Feliz ano novo!

Que nesse Natal o nascimento de Cristo possa renovar a nossa fé e encher os nossos corações de alegria! Feliz Natal! 🎄🎅🏻...
24/12/2025

Que nesse Natal o nascimento de Cristo possa renovar a nossa fé e encher os nossos corações de alegria!

Feliz Natal! 🎄🎅🏻🙏🏻

Os atendimentos ocorrem em horário normal até o dia 20 de dezembro, quando se inicia o recesso forense. Nesse período, a...
16/12/2025

Os atendimentos ocorrem em horário normal até o dia 20 de dezembro, quando se inicia o recesso forense. Nesse período, atenderemos apenas situações emergenciais, retornando o atendimento normal em 7 de janeiro de 2026.

Hoje é dia de Nossa Senhora do Rocio, padroeira do Paraná! Pedimos a Nossa Senhora que continue intercedendo e abençoand...
15/11/2025

Hoje é dia de Nossa Senhora do Rocio, padroeira do Paraná! Pedimos a Nossa Senhora que continue intercedendo e abençoando nossas vidas! Não há nenhuma pessoa que tenha intercedido por suas bençãos e tenha ficado desamparada!

Viva Nossa Senhora do Rocio!

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através de medida cautelar, determinou a suspensão da licitação lançada pelo M...
13/11/2025

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através de medida cautelar, determinou a suspensão da licitação lançada pelo Município de Paranaguá para contração de empresa prestadora de serviços de manutenção e substituição de semáforos.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães, e deve ser submetida à homologação pelo Tribunal Pleno do TCE/PR.

Na Representação da Lei de Licitações realizada por empresa interessada no certame, fora levantado questionamentos sobre indícios de irregularidades no certame. Na decisão cautelar, o conselheiro Fernando Guimarães expôs que a motivação que fundamenta a contratação objetivada pela administração municipal, não fora devidamente explicitada no edital do certame. O motivo da realização do certame seria a insolência tecnologia dos atuais semáforos.

Além disso, o conselheiro fundamentou que a ausência de acesso à documentação solicitada, em especial as estimativas de preço, comprometeram a isonomia entre os licitantes, assim prejudicando a formulação de propostas técnicas e comerciais adequadas, enfraquecendo o controle sobre os critérios da contratação, atingindo diretamente os princípios da competitividade e legalidade da licitação.

O relator do processo também expressou que o edital impõe a apresentação de diversas certificações, que apesar de amplamente reconhecidas, não possuem previsão legal especifica que as torne obrigatórias para execução do objeto em questão.

Por fim, o conselheiro destacou que muitas exigências seriam direcionadas ao fabricante dos equipamentos, e não à licitante, ampliando indevidamente o alcance das restrições e dificultando a participação de empresas que atuam como integradoras, revendedoras ou representantes comerciais, sem prejuízo da capacidade técnica para execução do contrato.

Processo nº 686917/25

A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não compete ao juiz realizar a conversão da prisão em flagr...
06/11/2025

A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não compete ao juiz realizar a conversão da prisão em flagrante quando o Ministério Público (MP) requer a aplicação de cautelares consideradas menos gravosas.
Para o colegiado, a imposição de uma medida mais gravosa do que a solicitada configura violação ao sistema acusatório e à imparcialidade que se espera do judiciário.
Com base nesse fundamento a 5ª turma, por maioria dos votos, concedeu provimento à recurso especial interposto pelo MP/GO, que requeria a revogação da prisão preventiva de um indivíduo.
No caso em questão, um homem havia sido detido sobre a acusação de tráfico de dr**as, após a apreensão de 300 gramas de maconha em sua posse.
Já durante a audiência de custódia, o Ministério Público solicitou a liberdade provisória do acusado, acompanhada da aplicação de medidas cautelares alternativas. Entretanto, o juízo decretou a prisão preventiva, levando em conta a quantidade de substância entorpecente apreendida. O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a decisão, fundamentando que o magistrado não estaria vinculado ao pedido do MP.
Perante o STJ, o MP fundamentou sobre a violação dos arts. 282, §2º, e 311 do CPP, dispondo sobre a ilegalidade da prisão preventiva, que, segundo a acusação, teria sido decretada de ofício pelo juiz.
O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do processo, destacou que o art. 311 do CPP estabelece que a prisão preventiva somente pode ser decretada mediante provocação, sendo vedada a adoção de medidas cautelares de ofício no âmbito do processo penal.
Assim destacou o relator do processo: “Não se trata de submeter o juiz à vontade do órgão acusador, mas de exigir a observância da legalidade estrita em matéria de restrição da liberdade pessoal, cujo controle jurisdicional há de respeitar as funções institucionais de cada parte”.

Processo: REsp 2.161.880

  é o mês de conscientização e prevenção ao câncer de próstata. A realização de exames preventivos é a melhor forma de c...
04/11/2025

é o mês de conscientização e prevenção ao câncer de próstata. A realização de exames preventivos é a melhor forma de combater a doença.

Hoje é dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Peço a Nossa Senhora que abençoe e proteja a vida de todos o...
12/10/2025

Hoje é dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Peço a Nossa Senhora que abençoe e proteja a vida de todos os brasileiros. Viva Nossa Senhora Aparecida! 🙏🏻

Prezados amigos e clientes,A partir de agora contamos com escritório na cidade de Curitiba/PR.Assim conseguimos realizar...
09/10/2025

Prezados amigos e clientes,

A partir de agora contamos com escritório na cidade de Curitiba/PR.

Assim conseguimos realizar consultoria e assessoria jurídica no litoral paranaense e na capital do estado.

Entre em contato para mais informações.

Será um prazer recebê-lo! ⚖️

Outubro Rosa é o mês de conscientização e prevenção ao câncer de mama e ao câncer de colo do útero. O autocuidado e a re...
02/10/2025

Outubro Rosa é o mês de conscientização e prevenção ao câncer de mama e ao câncer de colo do útero. O autocuidado e a realização de exames preventivos são a melhor forma de proteção contra a doença. Cuide-se!

Endereço

EStrada Do Correia Velho
Paranaguá, PR
83221720

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Cauê Rocha - Sociedade Individual de Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar