10/08/2021
Na última quinta-feira (5/8), em Júri realizado na Comarca de Peabiru, foi absolvida uma mulher acusada de matar o cunhado. A ré havia sido denunciada pelo crime de homicídio qualificado previsto no artigo 121, § 2º, IV, do Código Penal: “Se o homicídio é cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”. Contudo, os jurados votaram pela absolvição da acusada, que alegou legítima defesa.
Em novembro de 2018, a mulher esfaqueou o cunhado na região das costas, o que teria sido a causa da morte. A vítima morava junto com a esposa, irmã da ré, em uma casa ao lado da residência da acusada, no mesmo terreno.
O policial, em seu testemunho ao Júri, disse que a ré foi quem ligou para a emergência, e que atendeu diversas ocorrências envolvendo agressão por parte do cunhado.
Ao dar seu depoimento, a acusada relatou que, no dia do homicídio, saiu de casa para defender a irmã, que estava sendo atacada pelo marido. Nesse momento, passou a ser ofendida e agredida pelo homem. Ao entrar em casa, foi seguida pelo cunhado e começou a se defender com um cabo de vassoura e uma faca. Afirmou que a facada ocorreu durante a briga, mas que não teve a intenção de golpear o cunhado.
Antes do homicídio, a ré havia aberto, ao menos, cinco boletins de ocorrência para denunciar as ameaças realizadas pelo cunhado. O homem chegou a ser condenado judicialmente por ameaça contra a cunhada, prevalecendo-se de relações domésticas e com violência contra a mulher na forma da Lei Maria da Penha.
Nos debates finais, o MP pediu pela absolvição da ré por entender que existiam dúvidas sobre os fatos, havendo grande probabilidade de a acusada estar relatando a verdade, qual seja, que atuou em legítima defesa. A advogada da acusada admitiu que houve a consumação do homicídio, mas pontuou que, em razão da legítima defesa prevista no artigo 25 do Código Penal, os jurados deveriam votar pela absolvição.
O Júri, por maioria dos votos, reconheceu o homicídio e que a ré, ao desferir o golpe de faca, contribuiu para a morte. Porém, votaram pela absolvição da acusada.
: sobre fundo azul, a frase: “ABSOLVIDA A MULHER ACUSADA DE MATAR CUNHADO EM PEABIRU”. Ao lado, a ilustração de uma mulher.