05/01/2026
A Receita Federal publicou uma nova norma que regulamenta o chamado Rearp – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial. Esse programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem bens, recursos ou direitos de origem lícita que não foram declarados ou foram declarados com erros ao Fisco.”
Mas atenção: o prazo para aderir vai até 19 de fevereiro de 2026, e o pagamento do imposto e da multa pode ser à vista ou parcelado, em até 36 parcelas mensais, desde que a primeira parcela seja quitada até 27/2/26.
Tanto pessoas físicas quanto empresas podem aderir — inclusive espólios — desde que o bem exista ou tenha sido seu até 31 de dezembro de 2024. E quem já foi condenado por ocultar bens não pode participar.” Migalhas
Essa é uma chance de regularizar sua situação fiscal com a Receita. Para mais notícias, acompanhe o áudio cast – AEC.