Moraes Oliveira Advocacia

Moraes Oliveira Advocacia Advocacia Previdenciária

O Salário-Maternidade não é um direito exclusivo de mães gestantes.A lei evoluiu para proteger o que mais importa: a pro...
26/03/2026

O Salário-Maternidade não é um direito exclusivo de mães gestantes.

A lei evoluiu para proteger o que mais importa: a proteção integral à criança e convivência familiar.

Você sabia que uma única contribuição estratégica ao INSS pode ser a chave para garantir mais de R$ 6.400,00 de salário-...
26/01/2026

Você sabia que uma única contribuição estratégica ao INSS pode ser a chave para garantir mais de R$ 6.400,00 de salário-maternidade?

​Muitas mães acreditam que, por estarem desempregadas ou por nunca terem contribuído, não possuem direito ao benefício. Mas existe uma estratégia legal para recuperar ou obter a qualidade de segurada a tempo!

​Não deixe para a última hora, pois o planejamento previdenciário deve ser feito ainda na gestação.

​⚠️ Atenção: Cada caso é único e precisa de análise para não pagar de forma errada e perder dinheiro.

​Informação é poder, e esse poder garante a sua tranquilidade financeira no pós-parto.

​👉 Quer entender se você se encaixa nesse perfil? Comente "EU QUERO" ou nos chame no direct!

A Lei nº 15.222/2025 trouxe uma vitória significativa para a proteção da maternidade e da primeira infância: a licença-m...
25/11/2025

A Lei nº 15.222/2025 trouxe uma vitória significativa para a proteção da maternidade e da primeira infância: a licença-maternidade poderá ser prorrogada em casos de internação hospitalar da mãe ou do bebê após o parto, e o salário-maternidade será garantido durante o período de internação, iniciando a contagem da licença de 120 dias após a alta. 

Como funciona a nova regra?

Antes da lei, o prazo de 120 dias da licença começava a contar no dia do parto, mesmo com internação.

Pela nova regra, se houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido que supere 2 semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, a segurada terá direito:

1. Ao salário-maternidade durante todo o período de internação.

2. A mais 120 dias de licença após a alta hospitalar da mãe e/ou do bebê (o que ocorrer por último), descontado o repouso anterior ao parto.

A prorrogação será aplicada em casos de problemas de saúde da mãe que exijam internação, intercorrências médicas do recém-nascido (como prematuridade, baixo peso e dificuldade respiratória), ou outras condições que demandem acompanhamento hospitalar prolongado.

A medida busca proteger mães e bebês em complicações que exijam tratamento prolongado, permitindo a dedicação integral aos cuidados nos primeiros dias de vida, com a garantia de segurança econômica.

Entre em contato conosco para mais informações.

O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial que tem por objetivo estimular e apoiar a inclusão de pessoas com deficiê...
07/11/2025

O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial que tem por objetivo estimular e apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Requisitos essenciais:

- Ser pessoa com deficiência moderada ou grave;
- Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou tê-lo tido suspenso nos últimos 5 anos por ter iniciado atividade remunerada;
- Estar enquadrado como segurado obrigatório do INSS ou do Regime Próprio (servidor público);
- Ter remuneração mensal limitada a 2 salários mínimos;
- Manter os critérios de renda familiar per capita do BPC, excluindo-se do cálculo o valor do auxílio e da remuneração.

Qual o valor e como funciona a transição?

O Auxílio-Inclusão corresponde a 50% do valor do BPC, ou seja, meio salário mínimo.

O diferencial é a segurança na transição: ao começar a trabalhar e atender aos requisitos, o BPC é suspenso, em seu lugar, o segurado passa a receber o salário de sua atividade remunerada mais o auxílio-inclusão.

Se a pessoa perder o emprego ou o contrato for encerrado, pode solicitar o restabelecimento do BPC sem a necessidade de nova avaliação da deficiência.

⚖️ Entre em contato conosco para buscar sua autonomia financeira, sem o receio de ficar desprotegido.

Pensão Especial para Filhos de Vítimas de FeminicídioCrianças e adolescentes menores de 18 anos que perderam a mãe em ra...
10/10/2025

Pensão Especial para Filhos de Vítimas de Feminicídio

Crianças e adolescentes menores de 18 anos que perderam a mãe em razão de feminicídio têm direito a um salário-mínimo mensal.

🔹 O direito se estende aos filhos e dependentes de mulheres trans.

📌 Requisitos básicos

Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo;

Estar inscrito no CPF e no Cadastro Único;

Comprovar o feminicídio por meio de documentos oficiais, como inquérito, denúncia, decisão judicial ou sentença condenatória.

⚠️ Importante:

A pensão não é acumulável com outros benefícios previdenciários;

O pagamento é dividido igualmente entre os dependentes;

O benefício cessa quando o beneficiário completar 18 anos, falecer, ocorrer a superação do critério de renda ou a desclassificação do crime.

O autor, coautor ou partícipe do crime não pode representar os filhos ou dependentes para recebimento do benefício.

Se você conhece alguém que pode ter direito, compartilhe esta informação.

Fale com nosso escritório para orientação e apoio jurídico.

Nova lei garante direitos essenciais para crianças com deficiência permanente causada pela Síndrome Congênita do Zika.A ...
26/09/2025

Nova lei garante direitos essenciais para crianças com deficiência permanente causada pela Síndrome Congênita do Zika.

A lei prevê dois tipos de benefícios:
- Indenização por dano moral: Um pagamento único de R$ 50 mil.

- Pensão especial vitalícia: Um benefício mensal com valor equivalente ao maior salário do INSS (atualmente em R$ 8.157,41).

Quem tem direito?
A deficiência precisa ser permanente e decorrer da Síndrome Congênita associada ao vírus Zika. A comprovação é feita através de laudo de uma junta médica, pública ou privada, que confirme o diagnóstico.

Tanto a indenização quanto a pensão especial são isentos do Imposto de Renda, garantindo que o valor integral do benefício seja recebido pela família.

A pensão especial pode ser acumulada com outros benefícios, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou benefícios previdenciários de um salário mínimo.

Quer saber mais sobre como solicitar esses benefícios? Entre em contato e agende uma consulta com um de nossos especialistas.

É possível que trabalhadores acumulem 2 (duas) aposentadorias, desde que tenham contribuído para regimes de previdência ...
23/09/2025

É possível que trabalhadores acumulem 2 (duas) aposentadorias, desde que tenham contribuído para regimes de previdência diferentes. A legislação permite a acumulação de benefícios, com condições específicas:

- INSS e RPPS (Regime Próprio de Servidores Públicos): É possível acumular aposentadorias se o trabalhador tiver feito contribuições para ambos os regimes, seja por ter trabalhado na iniciativa privada e depois se tornado servidor público, ou por ter exercido cargos que permitiram contribuições simultâneas.

- INSS e Previdência Privada: A aposentadoria do INSS pode ser somada aos benefícios de um plano de previdência privada, já que esta é uma modalidade complementar e não substitui a previdência social.

- RPPS e Previdência Privada: Servidores públicos também podem somar a aposentadoria do RPPS com os benefícios de um plano de previdência privada.

- INSS e Previdência Estrangeira: Graças a acordos internacionais, é possível somar as contribuições feitas no Brasil e em outros países para ter direito a benefícios em ambos os sistemas.

É importante observar as seguintes regras para a acumulação:

- Limite de acúmulo: O valor total dos benefícios não pode ultrapassar os tetos previstos para cada regime.

- Contribuição regular: O trabalhador deve ter cumprido todas as exigências de tempo de contribuição para cada regime.

Quer saber se você tem direito? Entre em contato conosco e agende uma consulta!

Você sabia que mesmo desempregada ou contribuindo como MEI é possível garantir o salário maternidade?​A Instrução Normat...
18/09/2025

Você sabia que mesmo desempregada ou contribuindo como MEI é possível garantir o salário maternidade?

​A Instrução Normativa nº 188/2025 trouxe importantes atualizações sobre esse tema.

Quem tem direito:
➡️ Gestante, bem como casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
➡️ Contribuinte individual, MEI, facultativa ou segurada desempregada (em período de graça)

​Quanto tempo é necessário contribuir?
➡️ Em alguns casos, uma única contribuição durante a gestação garante o benefício, mesmo que a gestante nunca tenha contribuído ao INSS.

​O valor é de pelo menos 4 (quatro) salários-mínimos, podendo ser superior, dependendo da média das contribuições.

Atenção: pedidos indeferidos nos últimos 5 (cinco) anos podem ser revistos.

A isenção do Imposto de Renda (IR) é um benefício fiscal concedido pela Lei nº 7.713/88 aos aposentados, pensionistas e ...
04/09/2025

A isenção do Imposto de Renda (IR) é um benefício fiscal concedido pela Lei nº 7.713/88 aos aposentados, pensionistas e militares reformados que sofrem de doenças graves, incluindo aquelas adquiridas em decorrência do trabalho ou de acidentes em serviço.

​🩺 Doenças que dão direito ao benefício, comprovadas por laudo médico oficial:

- ​AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

- Alienação mental

- ​Cardiopatia grave

- ​Cegueira

- ​Contaminação por radiação

- ​Doença de Paget (Osteíte Deformante)

- ​Doença de Parkinson

- ​Esclerose múltipla

- ​Espondiloartrose anquilosante

- ​​Hanseníase

- ​Nefropatia grave

- ​Hepatopatia grave

- ​Neoplasia maligna (câncer)

- ​Paralisia irreversível e incapacitante

- ​Tuberculose ativa

A isenção é devida mesmo que o acometimento da doença tenha ocorrido após a concessão do benefício, não sendo exigível a contemporaneidade dos sintomas.

Quais benefícios são alcançados?

​A isenção se aplica exclusivamente aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a aposentadoria privada.

Outras fontes de renda, como aluguéis ou salários de outro emprego, continuam sendo tributadas.

​💰 Como funciona a restituição?

​Se houve o pagamento mesmo preenchendo os requisitos para isenção, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Como medida de justiça social, a legislação previdenciária reconhece as barreiras sociais da pessoa com deficiência, est...
27/08/2025

Como medida de justiça social, a legislação previdenciária reconhece as barreiras sociais da pessoa com deficiência, estabelecendo condições mais favoráveis para acesso à aposentadoria.

📌 Existem dois tipos de aposentadoria para a pessoa com deficiência:

1️⃣ Por Idade (menos tempo de contribuição):
- Idade: 60 anos para homens e 55 para mulheres.
- Tempo de contribuição: Mínimo de 15 anos.
- Requisito: Comprovar a deficiência por 15 anos, em qualquer grau.

2️⃣ Por Tempo de Contribuição (sem idade mínima):
O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência.
- Grave: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher).
- Moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher).
- Leve: 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher).
Pode reduzir em até 10 anos o tempo total necessário!

💡 A deficiência precisa ser comprovada por laudo médico e avaliação funcional do INSS.

💬 Comenta aqui: “TENHO DEFICIÊNCIA” se você quer saber qual regra se aplica ao seu caso.

📲 Salva esse post pra consultar depois ou enviar pra quem precisa dessa informação!

Endereço

Paranaguá, PR
83221-560

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
13:30 - 18:00

Telefone

+5541985385319

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Moraes Oliveira Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Moraes Oliveira Advocacia:

Compartilhar