27/08/2021
🤓 No último post, falamos sobre as horas extras 🕑, aquele período de tempo que excede a jornada de trabalho habitual do trabalhador e que, por força constitucional e da Consolidação das Leis Trabalhistas, deve ser remunerado. 👨🏭
🛑 Agora, vamos aprender um pouquinho mais sobre o CÁLCULO das horas extraordinárias.📝
🔢 Prontos?! Vamos lá! 🤓 Primeiramente, é preciso identificar o valor da sua hora de trabalho. Para tanto, divide-se o salário bruto pela quantidade de horas mensais trabalhadas. ➗
📍Após basta dividir o valor encontrado pela metade (50%) e bingo! O valor de cada hora extra é o valor da hora regular somado à sua metade (50%).
🚨Lembrando que este cálculo com a porcentagem de 50% é válido para a hora extra laborada em dias NORMAIS. Caso estas tenham se realizado em domingos e ou feriados, o valor da hora extra será o valor da hora regular, acrescido em 100%. 💲💲💲
Vamos a um exemplo prático!
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📚 Considerando um trabalhador: JOÃO 🧑🏭que perceba salário mensal de R$ 1.800,00, em uma jornada regular de 8 horas diárias, ou seja, 40 semanais, 200 mensais, onde o mesmo realizou 20 horas extras mensais. Pois bem!
🤔💭 Dividindo-se o valor do salário bruto (R$ 1.800,00) pelas horas MENSAIS trabalhadas regularmente (200 horas mensais), no caso 1800/200, * temos o valor da hora regular trabalhada em R$ 9,00.💸*
↗️ Se cada hora regular trabalhada é R$ 9,00, a hora EXTRA, remunerada em 50% a mais no labor extraordinário, por força constitucional é de R$ 13,50 (R$ 9,00+ R$ 4,50).🔢🕑
O João 👨🏭 realizou 20 horas extras mensais, logo ele receberá seu salário R$ 1.800,00 acrescidos de R$ 270,00 (R$ 13,50 x 20 - horas extras laboradas)
🕑💵Viu como é simples?! Caso as horas extras fossem realizadas aos domingos ou feriados, o valor acrescido, ao invés de 50%, deveria ser de 100%, ou seja, o dobro. ⚠️🔴
↗️ No próximo post, mais peculiaridades sobre as horas extras em diferentes tipos de jornadas, profissões específicas e muito mais! Fique atento!
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