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- A situação é mais do que comum do que se imagina. Pelas razões mais variadas, seja por orgulho ferido, convicção relig...
15/07/2024

- A situação é mais do que comum do que se imagina. Pelas razões mais variadas, seja por orgulho ferido, convicção religiosa ou mesmo conduta abusiva, uma das partes se recusa a assinar o divórcio. 💔⚖️
E quem está pedindo, que arque sozinho com as custas judiciais e honorários advocatícios! Não é assim?
Definitivamente, NÃO! ❌️
Ninguém é obrigado (a) a permanecer casado contra a sua vontade. Nessa hora respirar fundo e contar com um BOM profissional, com comunicação inteligente e boas técnicas de mediação faz toda a diferença!
Fique ligado nas dicas desse post e quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, entre em contato conosco!! ⚖️

Atenção, consumidor!! ❗️🚨⚖️ Conhecer os seus direitos é essencial para não sair no prejuízo na hora de sair às compras o...
01/07/2024

Atenção, consumidor!! ❗️🚨
⚖️ Conhecer os seus direitos é essencial para não sair no prejuízo na hora de sair às compras ou contratar a prestação de determinados serviços! 💸
Mais que um livrinho empoeirado largado em algum lugar do estabelecimento, a Lei n. 8.078/1990, o nosso Código de Defesa do Consumidor 📖 é um grande instrumento de garantias e direitos e está à disposição de todo consumidor! 🛍
Todo consumidor tem direito à:

✅️ Informações claras, assertivas e COMPLETAS sobre o produto ou serviço disponível.

✅️ Proteção contra práticas abusivas, desleais e enganosas, que ponham o consumidor em situação de desvantagem, tais como venda casada, assédio a grupos vulneráveis (idosos, por exemplo), envio de produtos ou serviços não solicitados 🎁, cobranças indevidas 🧾, entre outras tantas, infelizmente ainda existentes no mercado.

✅️ Qualidade e segurança do produto/serviço, resguardado o direito de arrependimento do consumidor, bem como a possibilidade de troca ou reparo ou reembolso em caso de defeito.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco! ⚖️

25/06/2024

O STJ decidiu que o simples desrespeito ao tempo máximo de espera em fila de banco, fixado em lei municipal, não dá ao consumidor o direito de ser indenizado por dano moral presumido (quando não precisa ser comprovado).

Para ser indenizado, o consumidor precisaria demonstrar qual foi o efetivo prejuízo que sofreu e, também, que não era possível ser atendido de outra forma (em caixa eletrônico ou pela internet, por exemplo).

A decisão do STJ é vinculante, ou seja, deve ser observada por toda a Justiça brasileira.

Saiba mais: http://kli.cx/n8pe

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

pessoas sentadas em cadeiras lado a lado aguardando atendimento e o texto acima "CHÁ DE CADEIRA. Simples demora no atendimento bancário não gera dano moral presumido"

Dúvidas ou informações,  entre em contato conosco!📖⚖️
18/06/2024

Dúvidas ou informações, entre em contato conosco!
📖⚖️

🌐 Recentemente, o tema ab**to ganhou relevo e tomou as mídias, tendo em vista que a tramitação em regime de urgência do ...
18/06/2024

🌐 Recentemente, o tema ab**to ganhou relevo e tomou as mídias, tendo em vista que a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei- PL 1904/24  que propõe alterar o Código Penal Brasileiro e equiparar ao homicídio, o ab**to realizado após a 22ª semana de gravidez nos casos já previstos por lei.
A repercussão foi grande e extremamente negativa. Mas porque? ⁉️
📚 Vamos lá! Atualmente, o Código Penal Brasileiro em seu art.128 autoriza o ab**to em casos de risco de vida à gestante, nos casos de anencefalia fetal (má formação do cérebro do feto) e no caso de gravidez resultante de estupro.
❌️ O Projeto prevê, entre outras coisas, que só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana, sendo que após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada.

📆 A legislação Brasil não prevê assim um prazo máximo para interrupção da gravidez de forma legal.
📍A despeito dos debates ideológicos e religiosos a respeito do tema, insta salientar que o assunto é de saúde pública, em um momento em que os números de casos de estupro no país, infelizmente só aumenta, em especial os estupros de vulneráveis.
📖 O direito à vida, à dignidade da pessoa humana, os direitos da mulher, os direitos do nascituro, os anseios e fragilidades sociais, são nuances do debate que essencialmente devem ser observados.

E você, o que acha? Comente aqui! 💭
Dúvidas ou esclarecimentos, entre em contato! ⚖️

⚖️ O direito à pensão alimentícia existe quando há vínculo familiar, dependência e/ou vulnerabilidade socioeconômico e f...
18/06/2024

⚖️ O direito à pensão alimentícia existe quando há vínculo familiar, dependência e/ou vulnerabilidade socioeconômico e financeira.

📌 A questão é facilmente vislumbrada quando pensa-se no genitor e seu (s) filho (s) em caso de divórcio e guarda compartilhada, por exemplo..

⚠️ Outras relações familiares,porém, podem dar ensejo à pensão alimentícia. A título exemplificativo, um avô 🧓 precisando de cuidados médicos, pode solicitar pensão ao filho ou ao neto, na falta deste.

📖 O art. 1.694 do Código Civil Brasileiro reconhece a obrigação alimentar dos parentes, trata-se de obrigação recíproca, que tem o seu fundamento no princípio da solidariedade que se pressupõe presente nos vínculos afetivos.

Gostou do conteúdo? Siga para mais!
Dúvidas ou esclarecimentos?!
Estamos à sua disposição! ⚖️

I Semana da Ética e Integridade na Portos do Paraná ! Um tempo precioso de aprendizado & construção! Gratidão por fazer ...
23/05/2024

I Semana da Ética e Integridade na Portos do Paraná ! Um tempo precioso de aprendizado & construção! Gratidão por fazer parte deste evento! Gratidão por cada palestrante, cada colaborador e cada autoridade presente! Gratidão especialmente a cada um dos envolvidos que com dedicação e excelência fizeram com que estes dias simplesmente excedessem as expectativas! Parabéns Portos do Paraná pela iniciativa e comprometimento! E ainda temos o último dia! Que venham tantos outros mais!

📚⚖️🚢

Um alerta àqueles que não regularizaram situação de fato. 📖⚖️
01/04/2024

Um alerta àqueles que não regularizaram situação de fato. 📖⚖️

Pessoa casada que não está separada de fato e nem judicialmente não pode contratar um seguro de vida em benefício de amante. Segundo o STJ, a vedação existe em razão das leis nacionais que consagram o dever de fidelidade e da monogamia.

Confira essa e outras teses fixadas no Jurisprudência em Teses: Contratos de Seguro V: http://kli.cx/mkcc

homem e duas mulheres sentados juntos. O homem abraça a mulher à direita enquanto dá as mãos pelas costas para a outra. Acima o texto: Amante não pode usufruir de seguro de vida instituído por pessoa casada

- Infelizmente, nos últimos anos, o Brasil tem registrado recordes no número de casos de divórcios, tanto quanto no núme...
20/04/2023

- Infelizmente, nos últimos anos, o Brasil tem registrado recordes no número de casos de divórcios, tanto quanto no número de feminicídios.
🙍💔🙍‍♀️
- Igualmente, é com alarmante frequência que o feminicídio está ligado ao fim do relacionamento e ao processo de divórcio. E tudo começa, pelo crime de ameaça. 🗣🫣
- Velada ou explícita, física, emocional ou patrimonial, é através do delito de ameaça que a intenção (dolo) se manifesta, a porta de entrada, onde tudo começa.
- O mais recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é que a pena pelo crime de ameaça poderá ser AUMENTADA, quando o homem tentar INTIMIDAR a ex-cônjuge, visando obstar ou impedir o pedido de divórcio e/ou da verba alimentar em favor dos filhos na Justiça.
👨‍⚖️📚⚖️
O entendimento é da Quinta Turma do STJ, que, ao julgar um caso com estas particularidades, manifesto entendimento de que é válida a valoração negativa da circunstância judicial, pertinente aos motivos do delito (artigo 59 do Código Penal), o que levou ao aumento da pena-base.

--> A matéria completa encontra-se disponível no site do STJ!

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🤓 No último post, falamos sobre as horas extras 🕑, aquele período de tempo que excede a jornada de trabalho habitual do ...
27/08/2021

🤓 No último post, falamos sobre as horas extras 🕑, aquele período de tempo que excede a jornada de trabalho habitual do trabalhador e que, por força constitucional e da Consolidação das Leis Trabalhistas, deve ser remunerado. 👨‍🏭
🛑 Agora, vamos aprender um pouquinho mais sobre o CÁLCULO das horas extraordinárias.📝
🔢 Prontos?! Vamos lá! 🤓 Primeiramente, é preciso identificar o valor da sua hora de trabalho. Para tanto, divide-se o salário bruto pela quantidade de horas mensais trabalhadas. ➗
📍Após basta dividir o valor encontrado pela metade (50%) e bingo! O valor de cada hora extra é o valor da hora regular somado à sua metade (50%).
🚨Lembrando que este cálculo com a porcentagem de 50% é válido para a hora extra laborada em dias NORMAIS. Caso estas tenham se realizado em domingos e ou feriados, o valor da hora extra será o valor da hora regular, acrescido em 100%. 💲💲💲
Vamos a um exemplo prático!
👩🏻‍🏫⚖️
📚 Considerando um trabalhador: JOÃO 🧑‍🏭que perceba salário mensal de R$ 1.800,00, em uma jornada regular de 8 horas diárias, ou seja, 40 semanais, 200 mensais, onde o mesmo realizou 20 horas extras mensais. Pois bem!
🤔💭 Dividindo-se o valor do salário bruto (R$ 1.800,00) pelas horas MENSAIS trabalhadas regularmente (200 horas mensais), no caso 1800/200, * temos o valor da hora regular trabalhada em R$ 9,00.💸*
↗️ Se cada hora regular trabalhada é R$ 9,00, a hora EXTRA, remunerada em 50% a mais no labor extraordinário, por força constitucional é de R$ 13,50 (R$ 9,00+ R$ 4,50).🔢🕑
O João 👨‍🏭 realizou 20 horas extras mensais, logo ele receberá seu salário R$ 1.800,00 acrescidos de R$ 270,00 (R$ 13,50 x 20 - horas extras laboradas)
🕑💵Viu como é simples?! Caso as horas extras fossem realizadas aos domingos ou feriados, o valor acrescido, ao invés de 50%, deveria ser de 100%, ou seja, o dobro. ⚠️🔴
↗️ No próximo post, mais peculiaridades sobre as horas extras em diferentes tipos de jornadas, profissões específicas e muito mais! Fique atento!
😉📖⚖️



📖⚖️

🤓📚 Jornada de trabalho é o lapso temporal em que o empregado permanece à disposição do empregador em virtude de uma cont...
11/08/2021

🤓📚 Jornada de trabalho é o lapso temporal em que o empregado permanece à disposição do empregador em virtude de uma contraprestação decorrente do contrato de trabalho.🕒⚖️
⚠️ Com exceção das profissões que, em virtude de sua natureza específica, não estão submetidas ao controle de jornada (vide artigo 62 da CLT), todas as demais estarão sujeitas a um controle da jornada laboral, com limites devidamente delineados. 🕒📃
📖 A jornada de trabalho padrão é encontra-se prevista no art. 7° da Constituição, onde o trabalhador estará à disposição do empregador durante 8 (oito) horas diárias e/ou 44 (quarenta e quatro) semanais. 👨‍🏭
↗️ A jornada extraordinária consiste no período de tempo que ultrapassa a jornada legal ou contratual de trabalho. Ou seja, é a jornada de trabalho que ultrapassa os limites legais ou contratuais, sendo considerado, então, como labor extraordinário. 👷🏽‍♀️🕒
↗️ Existem no ordenamento jurídico outros tipos de jornada de trabalho, tais como: o turno ininterrupto de revezamento (6 horas diárias e 36 semanais); jornadas contratuais menores que a jornada de trabalho legal padrão ou superiores, como exemplo, a jornada 12×36 (doze horas consecutivas de trabalho por 36 horas consecutivas de descanso).
No entanto, qualquer que seja a jornada de trabalho, em sendo ultrapassados os seus limites, inicia-se a jornada EXTRAORDINÁRIA, situação em que o empregado passa a ter direito a um acréscimo de 50%, no mínimo, sobre o valor do salário-hora, a título de adicional pago por hora prestada além da jornada padrão, mais conhecido como: adicional de hora extra.
O adicional de horas extras NÃO será devido, mesmo com a ocorrência de prorrogação da jornada legal ou contratual, caso haja validamente:

☑️acordo de prorrogação de jornada;
☑️regime de compensação de jornada;
☑️prorrogação em virtude de força maior;
☑️prorrogação em virtude de serviços inadiáveis;
☑️prorrogação para reposição de paralisações empresariais.
🛑 Por fim, insta ressaltar que o adicional de horas extras possui natureza salarial e, quando recebido HABITUALMENTE, refletirá sobre as demais verbas trabalhistas. 📖⚖️

🤓 O desvio de função é um tema bastante polêmico e que gera várias controvérsias em direito do trabalho, tanto na doutri...
04/08/2021

🤓 O desvio de função é um tema bastante polêmico e que gera várias controvérsias em direito do trabalho, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, dadas as implicações particulares de cada caso. 📄👩🏻‍⚖️
🚨 Primeiramente, é necessário a distinção entre DESVIO de função e ACÚMULO de função.
🚨 O ACÚMULO de função ocorre quando o trabalhador exerce ALÉM da função contratada, atividades de um cargo diferente.
⚠️ O DESVIO de função, por sua vez, ocorre quando um trabalhador é obrigado a trabalhar em função diversa daquela para o qual foi contratado inicialmente.
👩🏻‍🏭🔁👩🏻‍🔬
🛑 Pois bem! E quais as consequências jurídicas em caso de desvio ou acúmulo de função?! 🤔
↗️ Para cada atribuição do trabalhador, deve existir uma remuneração específica correspondente, sendo que tanto salário, como a respectiva atividade devem constar EXPRESSAMENTE no contrato de trabalho 👷🏽‍♀️📜, de modo que, em havendo desvio ou acúmulo de função, o empregador deverá pagar o aumento salarial devido. 💸
⚠️ Em havendo demanda judicial, o ônus da prova é do trabalhador que deverá comprovar o exercício de atividade diversa da que foi contratado. 👩🏻‍🔧🔄👩🏻‍💻
⚠️ Importante salientar que o exercício de uma atividade diferente, porém ligada e característica ao cargo contratado, NÃO configura o desvio de função.
↗️ O desvio de função ocorre geralmente com alteração substancial da função, onde há MAIOR responsabilidade, com atribuição efetivamente diversa da contratada, mais vultuosa, porém, erroneamente, sem alteração na remuneração. 📚
🛑 O ordenamento celetista deixa claro em seu art. 468 que não é lícita alteração unilateral no contrato de trabalho, ou seja, sem anuência do trabalhador. 👩🏻‍🔬📄
↗️ A esse respeito, conclui-se com as disposições do art. 483, alínea a, da CLT, que o empregado poderá solicitar seu desligamento por FALTA GRAVE do empregador, quando este exigir serviços ALHEIOS ao contrato, com direito a todas as verbas rescisórias devidas, equiparando-se, nesse viés, à dispensa sem justa causa. 📖⚖️




📖⚖️

Endereço

Paranaguá, PR
83206494

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 18:00 - 20:30
Terça-feira 18:00 - 20:30
Quarta-feira 18:00 - 20:30
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