25/08/2025
Informe Jurídico do Dr. Rogério Cunha
DECISÃO JUDICIAL “INÉDITA” FAVORÁVEL AOS EMPREGADOS DA CONAB NA PARAÍBA
Na origem, o SINTSERF-PB moveu ação civil pública buscando a condenação da CONAB na tutela específica de obrigação de fazer, para que:
DELIBERE sobre a pesquisa salarial realizada no ano de 2014, nos autos do processo administrativo nº 21200.002343/2014-36 que apontou a necessidade de um reajuste de 32,35% (trinta e dois vírgula trinta e cinco por cento), observado o prazo de 30 (trinta) dias disposto no art. 49 da Lei 9.784/1999, sob pena de conversão em perdas e danos; e
REALIZE pesquisas salariais periódicas, na forma do item 4.4.4.2.2 do PCCS 2009, devendo, igualmente, deliberar sobre a proposta de ajuste das tabelas salariais, dentro do exercício financeiro da realização de cada pesquisa, observado o prazo de 30 (trinta) dias disposto no art. 49 da Lei 9.784/1999, e submetê-la ao órgão de controle externo (Secretaria de Coordenação e Governança de Empresas Estatais – Decreto nº 12.102/2024), sob pena de conversão em perdas e danos.
Isso porque, a CONAB deixou de dar efetividade ao PCCS 2009, nos seus itens, 4.4.4.2. e 4.4.2.2., o que justificou o ajuizamento da presente ação coletiva, na defesa dos direitos coletivos dos empregados públicos da CONAB, substituídos do ente sindical, para impor uma tutela específica de obrigação de fazer em face da Companhia, de deliberar sobre a pesquisa salarial já realizada, para ajuste das referências salariais, bem como realizar pesquisas salariais periódicas, e delibera-las dentro do mesmo exercício financeiro.
O tribunal pleno do TRT da 13a Região, deu provimento parcial ao recurso ordinário do SINTSERF-PB, a unanimidade, para condenar a CONAB ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer:
(i) no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado e após ser notificada para tanto, deliberar sobre a pesquisa de preço salarial realizada no ano de 2014, objeto do processo administrativo nº 21200.002343/2014-36, relativa ao reajuste de 32,35%;
(ii) no mesmo prazo, apresentar calendário completo e objetivo para a realização de nova pesquisa, incluindo nova deliberação sobre a pesquisa a ser realizada.