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Sintserf.pb Sindicato dos Trabalhos em Serviço Público Federal no Estado da Paraíba.

11/02/2026
30/01/2026
SINTSERF/PB INFORMA:Se você é servidor público aposentado, pensionista ou anistiado político civil e nasceu no mês de no...
06/11/2025

SINTSERF/PB INFORMA:

Se você é servidor público aposentado, pensionista ou anistiado político civil e nasceu no mês de novembro, ATENÇÃO: é hora de realizar a sua prova de vida obrigatória.
O procedimento deve ser feito até o dia 30 de novembro de 2025. Quem perder o prazo pode ter o pagamento da aposentadoria ou pensão suspenso.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
• Deve ser realizada por: aposentados, pensionistas do Governo Federal e anistiados políticos civis e seus pensionistas (Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002).
• É ANUAL, OBRIGATÓRIA e a partir do 1º dia do MÊS DE ANIVERSÁRIO do beneficiário.
• Pode ser realizada: pelo aplicativo SOUGOV.BR ou no Banco.
• É condição necessária para evitar a suspensão do pagamento.
• Evita fraudes e pagamentos indevidos.
PRAZO DE REALIZAÇÃO: durante todo o mês de aniversário do beneficiário. Vencido o prazo, terá o máximo de 60 dias para realizar a Prova de Vida.

MODALIDADE 1: PROVA DE VIDA PRESENCIAL (DIRETAMENTE NO BANCO)
• Qualquer agência do Banco que você recebe seu provento ou benefício;
• Comparecimento Pessoal
• Não esqueça de levar: documento oficial de identificação com foto e CPF, pode ser seu RG ou Carteira Nacional de Habilitação

MODALIDADE 2: PROVA DE VIDA DIGITAL
• Aplicativo SOUGOV.BR
• Obrigatório ter cadastro da biometria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
• Só para quem realizar a validação facial no aplicativo SOUGOV.BR
• Apenas pelo celular

IMPORTANTE:
Quem estiver IMPOSSIBILITADO de comparecer a uma agência bancária ou realizar a Prova de Vida Digital, deve entrar em contato com a UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS a qual está vinculado para receber orientações de como realizar a Prova de Vida.
Mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a Prova de Vida nas agências bancárias ou pelo aplicativo SOUGOV.BR.

Em caso de dúvidas, conte com o apoio do SINTSERF-PB:
• E-mail: [email protected]
• Telefone/WhatsApp: (83) 98614-1554
Não deixe para a última hora. Faça sua prova de vida dentro do prazo e mantenha seu pagamento regularizado.

Mais informações no endereço: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq

28/10 - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.O SINTSERF-PB homenageia e agradece aos servidores públicos, profissionais responsáveis ...
28/10/2025

28/10 - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.

O SINTSERF-PB homenageia e agradece aos servidores públicos, profissionais responsáveis pela execução dos serviços essenciais para o bem-estar da população.
Ressaltamos nosso compromisso na defesa de direitos e o enfrentamento às reformas que ameaçam a estabilidade e as condições dignas de trabalho dos trabalhadores no serviço público federal.
Nosso muito obrigado a essa valorosa categoria por sua dedicação ao serviço público.

PEC 101/2019: PELA SAÚDE E DIGNIDADE DOS INTOXICADOS DA SUCAM, FUNASA E MINISTÉRIO DA SAÚDEArticulação parlamentar: nest...
17/10/2025

PEC 101/2019: PELA SAÚDE E DIGNIDADE DOS INTOXICADOS DA SUCAM, FUNASA E MINISTÉRIO DA SAÚDE

Articulação parlamentar: nesta sexta-feira (18/10), na cidade de Patos/PB, representantes do SINTSERF-PB estiveram reunidos com o Deputado e Presidente da Câmara Federal, HUGO MOTTA ( ).

Na oportunidade, foi entregue oficialmente ao Deputado o pedido para instalação da COMISSÃO ESPECIAL que tratará da *PEC 101. Também foi solicitada uma audiência com o Ministro da Saúde para tratar da pauta apresentada.
O Deputado se comprometeu em analisar o pedido e tomar as providências necessárias para a tramitação na Câmara Federal.
No encontro, estiveram presentes os Diretores do SINTSERF: Francisco Queiroga, Eugênio Pacelli e o companheiro Amorim, além do amigo Zeca, Gerente da Regional Patos, que articulou esse importante encontro com o parlamentar...
*PEC 101/2019: dispõe sobre a concessão de Plano de Saúde aos servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM, que manusearam o inseticida Dicloro-Difenil-Tricloroetano - DDT, e dá outras providências.

Texto da PEC 101, na íntegra, no endereço: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1770598&filename=PEC%20101/2019

SINTSERF/PB NA MOBILIZAÇÃO CONTRA A ANISTIA E CONTRA A PECA DA BLINDAGEMJoão Pessoa terá ato neste domingo (21) contra a...
19/09/2025

SINTSERF/PB NA MOBILIZAÇÃO CONTRA A ANISTIA E CONTRA A PECA DA BLINDAGEM
João Pessoa terá ato neste domingo (21) contra a chamada PEC da Blindagem e contra a Anistia. O protesto está marcado para o Busto de Tamandaré, na Orla da praia de Tambaú, a partir das 9h, e se soma a manifestações em diversas cidades brasileiras.
A mobilização é organizada por centrais sindicais como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), além de entidades da sociedade civil. A expectativa dos organizadores é reunir sindicatos, movimentos sociais e cidadãos em defesa da democracia e contra o que classificam como tentativa de blindagem parlamentar diante de crimes graves, incluindo corrupção e homicídio.
“Essa semana o Congresso deu um show de horrores, começando com o Eduardo Bolsonaro se tornando líder da minoria, mesmo estando fora do Brasil e conspirando contra o país houve essa manobra da extrema direita para manter ele no cargo. Os deputados se sentem privilegiados e criam uma blindagem para que eles não sejam investigados por seus crimes. Isso já existiu antes e impossibilitou centenas de processos. O retorno disso é um retrocesso completo para a democracia brasileira. Por fim, estamos vendo a aprovação da urgência do PL da anistia aos golpistas, que é um imenso absurdo. Nós vamos às ruas para pressionar a classe política para voltar atrás nisso. não é possível que a gente aceite isso”. (Ana Paula Perles, Coordenadora da Frente Povo Sem Medo).

SINTSERF/PB INFORMA:Se você é servidor público aposentado, pensionista ou anistiado político civil e nasceu no mês de se...
03/09/2025

SINTSERF/PB INFORMA:
Se você é servidor público aposentado, pensionista ou anistiado político civil e nasceu no mês de setembro, ATENÇÃO: é hora de realizar a sua prova de vida obrigatória.
O procedimento deve ser feito até o dia 30 de setembro de 2025. Quem perder o prazo pode ter o pagamento da aposentadoria ou pensão suspenso.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
• Deve ser realizada por: aposentados, pensionistas do Governo Federal e anistiados políticos civis e seus pensionistas (Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002).
• É ANUAL, OBRIGATÓRIA e a partir do 1º dia do MÊS DE ANIVERSÁRIO do beneficiário.
• Pode ser realizada: pelo aplicativo SOUGOV.BR ou no Banco.
• É condição necessária para evitar a suspensão do pagamento.
• Evita fraudes e pagamentos indevidos.
PRAZO DE REALIZAÇÃO: durante todo o mês de aniversário do beneficiário. Vencido o prazo, terá o máximo de 60 dias para realizar a Prova de Vida.
MODALIDADE 1: PROVA DE VIDA PRESENCIAL (DIRETAMENTE NO BANCO)
• Qualquer agência do Banco que você recebe seu provento ou benefício;
• Comparecimento Pessoal
• Não esqueça de levar: documento oficial de identificação com foto e CPF, pode ser seu RG ou Carteira Nacional de Habilitação
MODALIDADE 2: PROVA DE VIDA DIGITAL
• Aplicativo SOUGOV.BR
• Obrigatório ter cadastro da biometria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
• Só para quem realizar a validação facial no aplicativo SOUGOV.BR
• Apenas pelo celular
IMPORTANTE:
Quem estiver IMPOSSIBILITADO de comparecer a uma agência bancária ou realizar a Prova de Vida Digital, deve entrar em contato com a UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS a qual está vinculado para receber orientações de como realizar a Prova de Vida.
Mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a Prova de Vida nas agências bancárias ou pelo aplicativo SOUGOV.BR.
Em caso de dúvidas, conte com o apoio do SINTSERF-PB:
• E-mail: [email protected]
• Telefone/WhatsApp: (83) 98614-1554
Não deixe para a última hora. Faça sua prova de vida dentro do prazo e mantenha seu pagamento regularizado.

Mais informações no endereço: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-g

Em 2025, o .pb e a  celebram seus 35 anos de existência, recordando suas lutas e conquistas.Desde 1990, a CONDSEF e o SI...
30/08/2025

Em 2025, o .pb e a celebram seus 35 anos de existência, recordando suas lutas e conquistas.

Desde 1990, a CONDSEF e o SINTSEF/PB buscam fortalecer as categorias dos trabalhadores no serviço público federal, lutando por melhores condições de trabalho, defendendo direitos e fortalecendo o serviço público.
Ao longo desse período, tivemos momentos de grandes desafios e conquistas pela valorização do funcionalismo público, bem como momentos de resistências contra privatizações e a defesa de instituições públicas.
As conquistas foram possíveis graças ao engajamento e a força de nossos filiados e a consolidação sindical de atuação firme e comprometida com a melhoria da prestação dos serviços públicos.
Recentemente, as entidades sindicais comprovaram a necessidade de vigilância ativa e permanente para a garantia da manutenção dos direitos conquistados ao longo de anos de luta, além de uma busca contínua na conquista de novos direitos.

PARABÉNS AO SINTSERF/PB e CONDSEF PELOS 35 ANOS DE FUNDAÇÃO...
(se a reforma administrativa passar, a qualidade dos serviços públicos vai piorar)

Informe Jurídico do Dr. Rogério Cunha DECISÃO JUDICIAL “INÉDITA” FAVORÁVEL AOS EMPREGADOS DA CONAB NA PARAÍBANa origem, ...
25/08/2025

Informe Jurídico do Dr. Rogério Cunha

DECISÃO JUDICIAL “INÉDITA” FAVORÁVEL AOS EMPREGADOS DA CONAB NA PARAÍBA
Na origem, o SINTSERF-PB moveu ação civil pública buscando a condenação da CONAB na tutela específica de obrigação de fazer, para que:
DELIBERE sobre a pesquisa salarial realizada no ano de 2014, nos autos do processo administrativo nº 21200.002343/2014-36 que apontou a necessidade de um reajuste de 32,35% (trinta e dois vírgula trinta e cinco por cento), observado o prazo de 30 (trinta) dias disposto no art. 49 da Lei 9.784/1999, sob pena de conversão em perdas e danos; e
REALIZE pesquisas salariais periódicas, na forma do item 4.4.4.2.2 do PCCS 2009, devendo, igualmente, deliberar sobre a proposta de ajuste das tabelas salariais, dentro do exercício financeiro da realização de cada pesquisa, observado o prazo de 30 (trinta) dias disposto no art. 49 da Lei 9.784/1999, e submetê-la ao órgão de controle externo (Secretaria de Coordenação e Governança de Empresas Estatais – Decreto nº 12.102/2024), sob pena de conversão em perdas e danos.
Isso porque, a CONAB deixou de dar efetividade ao PCCS 2009, nos seus itens, 4.4.4.2. e 4.4.2.2., o que justificou o ajuizamento da presente ação coletiva, na defesa dos direitos coletivos dos empregados públicos da CONAB, substituídos do ente sindical, para impor uma tutela específica de obrigação de fazer em face da Companhia, de deliberar sobre a pesquisa salarial já realizada, para ajuste das referências salariais, bem como realizar pesquisas salariais periódicas, e delibera-las dentro do mesmo exercício financeiro.
O tribunal pleno do TRT da 13a Região, deu provimento parcial ao recurso ordinário do SINTSERF-PB, a unanimidade, para condenar a CONAB ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer:
(i) no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado e após ser notificada para tanto, deliberar sobre a pesquisa de preço salarial realizada no ano de 2014, objeto do processo administrativo nº 21200.002343/2014-36, relativa ao reajuste de 32,35%;
(ii) no mesmo prazo, apresentar calendário completo e objetivo para a realização de nova pesquisa, incluindo nova deliberação sobre a pesquisa a ser realizada.

Informe jurídico do Dr. Rogério Cunha O IPHAN interpôs recurso ao STJ em face do acórdão da c. 3a Turma do e. Tribunal R...
23/08/2025

Informe jurídico do Dr. Rogério Cunha

O IPHAN interpôs recurso ao STJ em face do acórdão da c. 3a Turma do e. Tribunal Regional Federal da 5a Região, que deu provimento a Apelação do SINTSERF-PB para julgar parcialmente procedente o pedido da ação coletiva, para assegurar aos servidores-substituídos-filiados do IPHAN o direito à manutenção da averbação do tempo de serviço compreendido entre o desligamento e readmissão no serviço público, por força da Lei n. 8.878/94 (Anistia).
O Sindicato representa o interesse dos servidores ativos do IPHAN (abrangendo os filiados da entidade sindical), no âmbito de sua base sindical, na Paraíba, beneficiados pela lei 8878/94, diploma legal que concedeu anistia aos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional da União, dispensados, exonerados ou demitidos com violação à constituição, lei, regulamento, acordo ou convenção coletiva ou, ainda, por motivação política, no período compreendido entre 16/03/1990 e 30/09/1992 – art. 1º; e que, após vários anos do reconhecimento administrativo do tempo de serviço fora das atividades, inclusive por força da Orientação Normativa nº 1/2001 da Secretaria de Recursos Humanos, tiveram o aludido tempo extirpado para fins de abono ou aposentadoria, em pareceres do IPHAN.
Com o restabelecimento do tempo, os servidores irão poder g***r de períodos retroativos de abono, licença-prêmio, e até mesmo para fins de concessão ou reenquadramento da aposentadoria. O STJ desproveu o recurso do IPHAN, mantendo a decisão favorável aos filiados do SINTSERF-PB

Muito cuidado com esse golpe!!!!Procurem sempre entrar em contato com Dr Rogério por esses números: (83)3508-8440 ou (83...
20/08/2025

Muito cuidado com esse golpe!!!!
Procurem sempre entrar em contato com Dr Rogério por esses números: (83)3508-8440 ou (83)98812-8254.
Caso recebam alguma mensagem com valores ou pedindo número de contas bancárias.

Endereço

Rua João Amorim, 343 Centro
Paraipaba, CE
58013310

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Segunda-feira 08:00 - 13:00
Terça-feira 08:00 - 13:00
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