Dr. Elivelton Vieira

Dr. Elivelton Vieira Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Dr. Elivelton Vieira, Advogado de Direito do Trabalho, Rua Barão do Rio Branco, 271, Centro, Paraguaçu.

01/09/2026

⚖️ PODE OU NÃO PODE?

No Direito do Trabalho, existem situações que muita gente aceita no dia a dia sem saber se realmente são permitidas.

Neste vídeo, eu mostro algumas delas:

🟢 PODE:
• Vender 1/3 das férias;
• Apresentar atestado médico sem CID;
• Pedir rescisão indireta quando o empregador comete uma falta grave;
• Exigir comprovante do pagamento do salário.

🔴 NÃO PODE:
• Obrigar o trabalhador a abrir um MEI;
• Impedir o registro das horas extras;
• Ameaçar o trabalhador por exercer um direito;
• Descontar o FGTS diretamente do salário.

Conhecer seus direitos é fundamental para não aceitar como “normal” aquilo que pode ser irregular.

👉 Você já passou por alguma dessas situações? Comente aqui.

📌 Salve este vídeo e compartilhe com quem precisa conhecer melhor os próprios direitos.

⚠️ Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando suas circunstâncias e as provas existentes.

01/09/2026

Muita gente não sabe, mas existem situações em que o trabalhador pode sair da empresa com todos os direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Isso se chama rescisão indireta.

No vídeo eu explico 3 casos comuns:
• Falta de depósito do FGTS
• Atrasos frequentes de salário
• Pagamento de comissões “por fora” do holerite

Nessas situações, o trabalhador pode ter direito a saldo de salário, 13º, férias + 1/3, FGTS com multa de 40% e até seguro-desemprego.

Esse conteúdo pode ajudar muita gente que está passando por problemas no trabalho. Compartilhe com quem precisa saber disso!

E me conta nos comentários: você já conhecia esses direitos ou conhece alguém passando por isso? 👇

🚨 Você sabe em quais situações um trabalhador pode ser demitido por justa causa?A justa causa é a penalidade mais severa...
31/08/2026

🚨 Você sabe em quais situações um trabalhador pode ser demitido por justa causa?

A justa causa é a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista e somente pode ser aplicada nas hipóteses autorizadas por lei.

Entre os motivos mais comuns estão:

✔️ Insubordinação ou indisciplina: quando o empregado descumpre ordens legítimas do empregador ou desrespeita regras da empresa.

✔️ Embriaguez em serviço: quando o trabalhador exerce suas atividades sob efeito de álcool ou outras substâncias, comprometendo o ambiente de trabalho.

✔️ Agressões físicas ou ofensas graves: atitudes que coloquem em risco o respeito e a convivência no ambiente de trabalho.

✔️ Violação de segredo da empresa: divulgação de informações confidenciais que possam causar prejuízos ao empregador.

✔️ Abandono de emprego: ausência injustif**ada por um longo período, acompanhada da intenção de não retornar ao trabalho.

✔️ Prática habitual de jogos de azar: quando essa conduta interfere na relação de emprego e se enquadra nas hipóteses previstas pela legislação.

⚠️ A aplicação da justa causa exige a análise de cada caso concreto. Nem toda situação autoriza essa penalidade.

💬 Você já conhecia esses motivos? Deixe sua dúvida nos comentários.

📲 Compartilhe este post com quem precisa conhecer melhor seus direitos e deveres no ambiente de trabalho.

31/08/2026

Vigilante que trabalha armado tem direito ao adicional de periculosidade?

Sim! O vigilante que exerce suas atividades com arma de fogo tem direito ao adicional de periculosidade de 30%, pois está exposto a risco acentuado durante a jornada de trabalho.

Esse adicional é calculado sobre o salário-base e é um direito garantido pela legislação trabalhista para atividades que colocam em risco a integridade física do trabalhador.

Se a empresa não está pagando esse adicional, é possível buscar o reconhecimento desse direito e cobrar os valores devidos na Justiça do Trabalho.

Cada caso deve ser analisado individualmente. Consulte um advogado de sua confiança.

27/08/2026

O cliente não pagou a empresa... A comissão do vendedor pode ser descontada? 🛑👇

Essa é uma dúvida muito comum, mas a resposta é direta: Em regra, NÃO! ❌

O artigo 2º da CLT deixa claro que o risco da atividade econômica pertence exclusivamente ao empregador. Isso signif**a que o funcionário não pode ser penalizado pelas perdas ou pela inadimplência dos clientes da empresa.

Se o vendedor cumpriu o seu papel, fechou o negócio e a venda foi concluída, o direito à comissão está garantido.

⚠️ O que diz a Justiça do Trabalho?
Cláusulas contratuais que tentam transferir o risco do negócio para o trabalhador (conhecidas como cláusulas del credere na relação de emprego) são consideradas abusivas e nulas.

Cada caso deve ser analisado detalhadamente de acordo com o contrato de trabalho e a forma como a comissão foi pactuada, mas a regra geral protege o trabalhador.

💬 Você já passou por uma situação parecida ou conhece alguém que teve a comissão estornada? Deixe sua dúvida aqui nos comentários!

26/08/2026

Fui contratado como MEI, mas recebo ordens e cumpro horário. Tenho direitos? 🚨👇

Essa é uma das dúvidas mais comuns por aqui! Muitas empresas contratam o trabalhador como MEI (Pessoa Jurídica) para tentar reduzir custos, mas na rotina diária exigem que ele trabalhe exatamente como um funcionário de carteira assinada.

Se esse é o seu caso, saiba que a resposta é SIM, você pode ter todos os seus direitos garantidos! ⚖️

Na Justiça do Trabalho, o que vale é a realidade dos fatos (o que acontece no dia a dia) e não apenas o que está escrito no contrato. Se na sua rotina estão presentes esses requisitos:

1️⃣ Subordinação: Você recebe ordens diretas de chefes ou supervisores;

2️⃣ Habitualidade / Cumprimento de Horário: Tem dias e horários fixos para cumprir, não podendo faltar quando quiser;

3️⃣ Pessoalidade: Você mesmo precisa realizar o trabalho, não podendo mandar outra pessoa no seu lugar;

4️⃣ Remuneração: Recebe um valor fixo ou salário pelo seu trabalho de forma contínua.

Quando isso acontece, f**a configurado o chamado “Vínculo de Emprego Oculto” (ou a famosa “Falsa Pejotização”).

💼 Quais direitos você pode exigir na Justiça?

Com o reconhecimento do vínculo, a empresa pode ser obrigada a assinar sua carteira de trabalho retroativamente e pagar todas as verbas devidas:

FGTS de todo o período trabalhado;
13º salário e Férias + 1/3;
Horas extras (se houver);
Aviso prévio e demais verbas rescisórias em caso de demissão.

Não abra mão do que é seu por direito! A contratação como MEI não anula a proteção da CLT se você age como empregado.

🚀 Gostou do conteúdo?

📌 Salve este post para não esquecer.

💬 Compartilhe com um amigo que trabalha como MEI mas cumpre horário de CLT!

👉 Ficou com dúvidas sobre a sua situação? Deixe um comentário ou entre em contato!

🚨 Na maioria das vezes, o maior erro das empresas na demissão não é demitir. É demitir da forma errada.Muitos empregador...
26/08/2026

🚨 Na maioria das vezes, o maior erro das empresas na demissão não é demitir. É demitir da forma errada.

Muitos empregadores acreditam que basta comunicar a dispensa e pagar as verbas rescisórias. Mas uma demissão sem justa causa exige o cumprimento de diversas obrigações legais.

Entre os erros mais comuns estão:

✔️ Atrasar o pagamento das verbas rescisórias;
✔️ Deixar de pagar alguma verba devida;
✔️ Não entregar os documentos obrigatórios, como TRCT, chave de conectividade do FGTS e guias do Seguro-Desemprego;
✔️ Descumprir normas da CLT ou da convenção coletiva da categoria.

Esses erros podem resultar em multas, condenações na Justiça do Trabalho e prejuízos que poderiam ser evitados com uma condução correta da rescisão.

📌 Uma demissão bem feita protege a empresa, reduz riscos e evita passivos trabalhistas.

💬 Na sua opinião, qual é o erro que mais gera processos trabalhistas na hora da demissão?

📲 Compartilhe este post com um empresário ou gestor de RH.

25/08/2026

📌 Se eu fizer o acordo previsto no art. 484-A da CLT com o meu funcionário, o que ele recebe?

No acordo de rescisão previsto no art. 484-A da CLT, empregado e empregador encerram o contrato de trabalho em comum acordo, e as verbas rescisórias são pagas de forma diferente da demissão sem justa causa.

Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a receber:

✅ Saldo de salário;
✅ Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
✅ 13º salário proporcional;
✅ Saque de até 80% do saldo do FGTS.

Além disso, o aviso prévio indenizado (quando devido) e a multa do FGTS são pagos pela metade. Isso signif**a que a multa será de 20% sobre o saldo do FGTS, e não de 40% como ocorre na dispensa sem justa causa.

⚠️ Atenção: no acordo previsto no art. 484-A da CLT, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

Antes de formalizar qualquer acordo, é importante conhecer todas as consequências para evitar prejuízos futuros.

❓Recebia parte do salário “por fora”. Tenho direitos?Sim! E essa é uma situação mais comum do que muita gente imagina.Qu...
25/08/2026

❓Recebia parte do salário “por fora”. Tenho direitos?

Sim! E essa é uma situação mais comum do que muita gente imagina.

Quando a empresa registra um salário na carteira de trabalho, mas paga outra parte “por fora”, ela pode estar descumprindo a legislação trabalhista.

Se você conseguir comprovar que recebia um valor superior ao registrado, esse salário poderá ser considerado para o cálculo de diversos direitos, como:

✔️ Horas extras;
✔️ Férias + 1/3;
✔️ 13º salário;
✔️ FGTS;
✔️ Aviso-prévio;
✔️ Verbas rescisórias.

📌 E como provar isso?

Mensagens de WhatsApp, comprovantes de PIX, depósitos bancários, extratos, recibos, e-mails e até testemunhas podem ser utilizados para demonstrar o valor que realmente era pago.

⚠️ Cada caso deve ser analisado individualmente. Por isso, se você recebia parte do salário “por fora”, procure orientação jurídica para verif**ar quais direitos podem ser reconhecidos.

💬 Você conhecia esse direito? Deixe sua dúvida nos comentários.

📲 Compartilhe este post com alguém que pode estar passando por essa situação.

⚠️ ATENÇÃO, TRABALHADOR!AVISO PRÉVIO NÃO É “EM CASA”!Se a empresa o dispensou sem justa causa, existem apenas duas possi...
24/08/2026

⚠️ ATENÇÃO, TRABALHADOR!

AVISO PRÉVIO NÃO É “EM CASA”!

Se a empresa o dispensou sem justa causa, existem apenas duas possibilidades:

✅ AVISO TRABALHADO
OU
✅ AVISO INDENIZADO

❌ “Aviso em casa” não existe na legislação trabalhista.



AVISO TRABALHADO

🕒 O empregado continua trabalhando.

✔ Pode escolher:

• Sair 2 horas mais cedo todos os dias.

OU

• Faltar aos 7 últimos dias corridos do aviso.

⚠️ A escolha é do trabalhador, e não da empresa.



AVISO INDENIZADO

💰 O empregado não trabalha.

✔ Recebe o valor do aviso prévio.

✔ Recebe normalmente as verbas rescisórias.



CONSEGUIU OUTRO EMPREGO?

📌 Se conseguir novo emprego durante o aviso trabalhado:

✔ Pode ser dispensado do cumprimento do restante do aviso.

✔ Não deve sofrer desconto pelos dias dispensados.

✔ Pode iniciar imediatamente no novo emprego.

Endereço

Rua Barão Do Rio Branco, 271, Centro
Paraguaçu, MG
37120000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dr. Elivelton Vieira posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar