18/02/2025
As novas regras de aposentadoria entraram em vigor em 1° de janeiro de 2025! Não é uma reforma, mas ajustes nas regras de transição e valores dos benefícios.
Essas mudanças impactam diretamente no seu planejamento! Vamos entender o que já está valendo?
E não se preocupem, algumas regras de aposentadoria permaneceram iguais!
Se você não se encaixar em uma das regras a seguir, não se preocupe, pode existir outra opção.
Afinal, são 28 variações de regras no INSS.
➡️Regra de pontos: as regras de pontos exigem uma pontuação mínima, que em algumas regras, muda a cada ano. Os pontos são a soma da idade mais o tempo de contribuição. Assim, quanto mais tempo de contribuição você tiver, menor a idade necessária!
Mudanças para as MULHERES:
➡️Pontos: 92 pontos + pelo menos 30 de contribuição.
➡️Tempo de Contribuição + Idade Progressiva: 59 anos + pelo menos 30 de contribuição.
➡️Pontos para Professoras: 87 pontos e pelo menos 25 anos em rede básica de ensino.
➡️Idade progressiva + tempo para Professoras :54 anos (antes 53 anos e 6 meses) e pelo menos 25 anos em rede básica de ensino.
Mudanças para os HOMENS:
➡️Pontos:102 pontos com pelo menos 35 anos de contribuição.
➡️Idade Progressiva + Tempo de Contribuição: 64 anos e pelo menos 35 anos de contribuição.
➡️Pontos para Professores: 97 pontos + pelo menos 30 anos de contribuição.
➡️Idade Progressiva + Tempo para Professores: 59 anos (antes 58 anos e 6 meses) de idade e pelo menos 30 anos em rede básica de ensino.
Esteja preparado e salve este conteúdo para conferir sempre que precisar.
Diogo Magalhães | OAB/PA 27505
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