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O projeto foi aprovado no Senado no último dia 4. O tema, entretanto, era debatido no Congresso Nacional havia 19 anos, ...
02/04/2026

O projeto foi aprovado no Senado no último dia 4. O tema, entretanto, era debatido no Congresso Nacional havia 19 anos, depois de ser apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007, e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).

Entre os argumentos para a aprovação do texto está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados.

“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, declarou Lula na cerimônia de assinatura da lei. No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes aos do salário-maternidade.

O valor varia conforme o perfil do trabalhador — integral para empregados, baseado na contribuição para autônomos e MEIs e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

FONTE: https://abre.ai/o5FJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que a obrigação continua válida, mesmo diante de dificuldades finance...
31/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que a obrigação continua válida, mesmo diante de dificuldades financeiras, e que qualquer alteração deve ser feita pela via judicial. O entendimento reforça um princípio central: a necessidade de quem recebe os alimentos, geralmente filhos, não desaparece com a instabilidade de quem paga. Por isso, interromper os depósitos por conta própria pode trazer consequências legais. Desemprego não suspende a obrigação automaticamente O STJ já consolidou que o desemprego ou até o nascimento de outro filho não justificam, por si sós, o inadimplemento da pensão.

FONTE: https://abre.ai/o5ox

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27/03/2026

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Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma companhia aérea contra a an...
25/03/2026

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma companhia aérea contra a anulação da justa causa aplicada a um auxiliar de rampa. O empregado trabalhava no Aeroporto de Brasília desde 2017 e foi dispensado em março de 2023. No processo, o autor alegou que havia deixado o local por não estar se sentindo bem e foi demitido por desídia. Afirmou que naquele dia teve uma crise de enxaqueca e ficou sem condições de trabalhar. Argumentou ainda que trabalhou na empresa por mais de seis anos com dedicação e que a medida foi desproporcional, especialmente porque havia informado que estava passando mal e que ia para casa. Além da nulidade da justa causa, o empregado também pediu reparação por danos morais por ter sido tratado de forma humilhante pelos supervisores, que o chamavam de “morcego”, “preguiçoso”, “lesma”, “lerdo” e “alma de gato” na frente dos colegas. Em sua defesa, a empresa respondeu que o motivo da justa causa foi insubordinação, porque o auxiliar havia registrado o ponto de entrada e ido embora sem comunicar a ninguém nem apresentar atestado. Ele seria reincidente em faltas injustificadas e já fora advertido. O juízo de primeira instância reverteu, contudo, a justa causa e fixou a indenização em R$ 15 mil. Conforme a sentença, a punição foi desproporcional, por não haver reincidência nas faltas nem gravidade suficiente na conduta do empregado.

FONTE: https://abre.ai/o4ds

Com base neste entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso especial de uma locatária e mant...
24/03/2026

Com base neste entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso especial de uma locatária e manteve a validade do penhor legal instituído por uma locadora, mesmo com a existência prévia de fiança no contrato. O caso foi tratado em uma ação de homologação de penhor legal ajuizada pela administradora de um shopping de Maceió contra uma loja de joias que funcionava no local. Diante da falta de pagamento dos aluguéis e de outros encargos, além da demora na devolução das chaves, a locadora apropriou-se dos produtos e equipamentos que guarneciam a loja. O objetivo da medida era garantir o pagamento da dívida por meio do penhor legal. O penhor legal é um mecanismo previsto no Código Civil que funciona como uma forma de autotutela privada do credor. Ele permite que o dono do imóvel assuma a posse dos bens móveis do inquilino devedor que estão no local para assegurar o pagamento de uma dívida preexistente. Essa medida de urgência é garantida pela lei, independentemente da vontade das partes ou do que está escrito no contrato, e aplica-se sempre que há inadimplência e perigo na demora do recebimento dos valores do aluguel. O juízo de primeira instância julgou o pedido do shopping improcedente. O magistrado avaliou que o bloqueio dos bens apenas seria legítimo em contratos que não tivessem qualquer outra modalidade de garantia prévia.

FONTE: https://abre.ai/o3EO

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20/03/2026

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Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento a um recurso e ...
20/03/2026

Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento a um recurso e determinou que a Fazenda Nacional restitua os valores pagos a mais por um contribuinte a partir da descoberta de sua moléstia. O litígio envolve uma ação ajuizada por um cidadão para garantir a isenção fiscal e a devolução de quantias recolhidas indevidamente a título de Imposto de Renda da Pessoa Física após ele ser diagnosticado com uma doença grave. O juízo de primeira instância reconheceu o direito à isenção, mas fixou a data do ajuizamento da ação como o marco inicial para a restituição do dinheiro. A decisão de origem também negou os pedidos de indenização por danos morais e de devolução em dobro dos valores. Inconformado com a limitação temporal, o autor interpôs uma apelação cível no TRF-1. O apelante argumentou que o marco inicial para a devolução deveria ser a data do diagnóstico médico, e sustentou a ocorrência de abalo moral indenizável. Pediu ainda a aplicação da repetição de indébito em dobro, alegando má-fé da administração tributária. A União defendeu a manutenção da sentença, sustentando a legalidade de seus atos, a inexistência de danos morais e a inaplicabilidade da regra de restituição em dobro em matéria tributária.

FONTE: https://abre.ai/o1Za

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19/03/2026

Rogai por nós, São José!

13/03/2026

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