27/11/2024
"O STJ anulou as provas que foram extraídas, sem ordem judicial, do celular de um homem preso por tráfico de dr**as, que acabou condenado. Os policiais disseram que, no momento da prisão em flagrante, ele teria dado seu consentimento para que o aparelho fosse examinado, mas a defesa negou que tenha sido assim.
Para o STJ, o depoimento dos policiais não foi suficiente para validar as provas, pois eles deveriam ter gravado o suposto consentimento do preso, ou tomado sua declaração diante de testemunhas. Havendo dúvida entre as duas versões, o tribunal entende que a decisão deve ser favorável à defesa."
disponível em: www.stj.jus.br