28/08/2026
🌱 A reforma tributária já chegou no campo. Desde 2026, CBS e IBS convivem com os tributos antigos durante a fase de transição.
Produtor rural — pessoa física ou jurídica — com receita anual de até R$ 3,6 milhões pode não ser considerado contribuinte do IBS/CBS: ao vender a produção dentro desse limite, não destaca os novos tributos na nota.
Já a compra de insumos agropecuários passa a ter diferimento do IBS/CBS, com redutor de 60% para o setor — mas a carga efetiva estimada ainda f**a entre 10% e 11%. E desde 3 de agosto, os campos de IBS e CBS já são obrigatórios na NF-e para quem está no regime regular.