Reinke Advocacia Rural

Reinke Advocacia Rural Escritório de advocacia, sediado em Paragominas/Pa, especializado em Direito Agrário, Agronegócio e civil.

Hoje um dos grandes apoiadores do setor produtivo é o Plano Safra. Seu lançamento ocorre anualmente, iniciando em primei...
20/02/2022

Hoje um dos grandes apoiadores do setor produtivo é o Plano Safra. Seu lançamento ocorre anualmente, iniciando em primeiro de julho até 30 de Junho do ano seguinte.
A linha de crédito proporciona vários benefício do pequeno ao grande produtor. Entre os principais benefício estão os juros baixos e um período de carência que varia conforme a utilização do crédito.
Entre as linhas de créditos disponíveis, o produtor consegue comprar pickups com prazo de até 5 anos para pagamento e 1 ano de carência. Basta o produtor se dirigir à instituição financeira e apresentar o projeto técnico, além da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).








FELIZ ANO NOVO!
31/12/2019

FELIZ ANO NOVO!

Safra 2020 deve bater recorde de 240,9 milhões de toneladasA safra de 2019/2020 deve crescer 6,4% em relação à safra pas...
10/12/2019

Safra 2020 deve bater recorde de 240,9 milhões de toneladas

A safra de 2019/2020 deve crescer 6,4% em relação à safra passada, a qual atingirá neste ano 240,9 milhões de toneladas, correspondendo a maior produção dos últimos anos em virtude do aumento do plantio das culturas de milho e do algodão, estimando-se o crescimento de 3,7% frente ao ano de 2018, em contrapartida haverá uma redução significativa na produção de soja e arroz. BOA SAFRA!!🌱
Fonte: Notícias Agrícolas

A Reserva Legal é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, a qual deve ser preservada a vegeta...
06/12/2019

A Reserva Legal é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, a qual deve ser preservada a vegetação nativa, sendo restrita sua utilização. A porcentagem destinada a Reserva Legal varia conforme localização geográfica do imóvel rural, divida em Amazônia Legal e as demais regiões do País, vejamos:
I - localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
Já a Área de Preservação Permanente, ocorre em área rurais ou em áreas urbanas que se enquadrem como matas ciliares, entornos de reservatórios d’água artificiais, nascentes, olhos d’água perenes, encostas, manguezais, entre outros.
Os proprietários de áreas com até 4 (quatro) módulos fiscais que em 22 de Julho de 2008 já possuíam percentual menor que o estipulado acima não são obrigados a promover a recomposição da reserva legal, contudo, se a propriedade (até 4 módulos fiscais) possuir percentual menor do que o auferido na data de 22 de Julho de 2008, esta será obrigada a reparar a área irregularmente suprimida.

Plano de saúde é condenado a custear procedimento de fertilização “in vitro” à paciente acometida por infertilidade conj...
02/12/2019

Plano de saúde é condenado a custear procedimento de fertilização “in vitro” à paciente acometida por infertilidade conjugal (reconhecida como doença pela OMS).
Os desembargadores entenderam que, contratos de planos de saúde, tendo como finalidade a proteção e garantia contra evento futuro e incerto, que se revele danoso à saúde, não podem instituir cláusulas que limitem tal exercício, sob pena de serem declaradas l nulas de pleno direito.

Entenda o que é a nova lei dos agrotóxicos e os impactos para o setorEntrevistados do programa Direto ao Ponto deste dom...
13/10/2019

Entenda o que é a nova lei dos agrotóxicos e os impactos para o setor
Entrevistados do programa Direto ao Ponto deste domingo, 22, enfatizaram dados da FAO que diz que sem a utilização de defensivos agrícolas, a perda da produção nacional pode ser de 20% a 40%

A mudança na lei sobre produtos para o controle de pragas na lavoura foi tema do programa Direto ao Ponto deste domingo, 22. Em pauta, o Projeto de Lei 6.299/2002 que atualiza as regras sobre análise e registro de agrotóxicos foi foco de um grande debate realizado nesta semana por meio de uma comissão geral na Câmara dos Deputados.

Para sanar dúvidas relacionadas ao assunto, estiveram no programa o diretor-executivo da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas (Abrafrutas ), Eduardo Brandão, e o consultor de tecnologia da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Reginaldo Minaré.

O representante da CNA ressaltou a importância do assunto no debate que participou no plenário da Câmara. “Permitiu que cada setor apresentasse aquilo que pensa, que entende sobre o uso dos pesticidas”, disse.

De acordo com ele, a proposta que está sendo discutida no Congresso Nacional vai trazer mais eficiência científica na análise técnica de novos produtos. “O relatório está bastante razoável e esperamos que seja aprovado para dar mais transparência em todo o processo”, acrescentou.

Assim como Minaré, Brandão é favorável ao projeto proposto pelo ex-senador Blairo Maggi e relatado na Câmara pelo deputado Luiz Nishimori (PL-PR). “O projeto traz algumas melhorias significativas para o setor, facilitando o registro desses produtos. A gente quer dar segurança ao nosso produtor, ao nosso hortifruticultor e o relatório nos dá essa segurança e vai melhorar muito a vida de quem produz alimentos no Brasil”, afirma.

Alimentos para todos

O coordenador de tecnologia da CNA alertou que atualmente nenhum país pode abrir mão do uso de agroquímicos e produzir apenas alimentos

CPR não admite juros por atraso na entrega dos produtos!Embora atualmente se estipule determinadas taxas de juros por at...
24/05/2019

CPR não admite juros por atraso na entrega dos produtos!
Embora atualmente se estipule determinadas taxas de juros por atraso nas cédulas de produtos rurais, dada a natureza jurídica do título, tal cláusula merece revisão pelo judiciário.
Inclusive, caso o produtor já tenha pago juros por atraso, pode valer-se do judiciário para reaver tal montante indevidamente pago.
Para maiores informações, a Reinke Advocacia Rural coloca-se à disposição.

Criação de fundo de aval coletivo poderia agilizar adesão à linha do BNDES, funcionando como seguro e barateando custo d...
23/02/2019

Criação de fundo de aval coletivo poderia agilizar adesão à linha do BNDES, funcionando como seguro e barateando custo do crédito

O governo aceitou as propostas da Comissão de Endividamento Agrícola da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e está criando um mecanismo econômico que facilite o acesso do produtor rural ao crédito, informa a assessoria do deputado federal e coordenador da bancada ruralista, Jerônimo Goergen (PP-RS) .

Em reunião realizada nesta quinta-feira, dia 21, no Ministério da Economia, dirigentes da FPA cobraram agilidade no socorro ao setor produtivo nacional. De acordo com Goergen, a solução passa pela criação de um fundo de aval coletivo, que agilizaria a adesão à linha de recomposição de dívidas agropecuárias do BNDES. “A proposta ainda está sendo construída. O importante é que a ferramenta vai baratear o custo do crédito, funcionando como um seguro para as operações”, destaca o parlamentar.

Já o subsecretário de Política Agrícola, Rogério Boueri, explicou que o fundo garantidor coletivo e solidário é um sistema que tem funcionado bem em diversos países. “Temos uma primeira linha de defesa que são os produtores. Em segundo lugar os atores que também concedem crédito, como empresas cerealistas, cooperativas e tradings. E, por último, o próprio governo. O fundo de aval barateia o custo dessas operações”, explicou Boueri.

A reunião no Ministério da Economia ainda contou com a presença do secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida. A equipe técnica deve apresentar a proposta até o dia 12 de março, na reunião semanal de diretoria da FPA, colegiado presidido pelo deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que também participou do encontro.

Logo após a reunião no Ministério da Economia, Moreira e Goergen foram recebidos pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, e tiveram a oportunidade de fazer um relato da proposta.

Entenda o caso:
No primeiro semestre de 2018, a Comissão Externa do Endividamento Agrícola (Cexagric) da Câmara dos Deputados investigou as causas e propôs soluções para a crise de renda no campo. Entre as iniciativas, destaque para a criação de uma linha de recomposição de dívidas rurais, com três anos de carência, nove anos de prazo para pagamento e juros de 11,5% ao ano. Foram disponibilizados pelo banco um total de R$ 5 bilhões, com limite de R$ 20 milhões por tomador. Na prática, a maioria dos bancos optou por não aderir à linha, alegando que se tratava de uma operação de altíssimo risco.

Bola de neve:
Dados encaminhados à Cexagric revelam que as dívidas agrícolas dentro do sistema financeiro superavam os R$ 300 bilhões em 2017. Estima-se que um volume similar a este esteja fora do sistema financeiro, dívidas contraídas junto a fornecedores, cerealistas, tradings e cooperativas. “A inadimplência oficial é de apenas 1,5%. Isso dá uma sensação de que a situação está sob controle. Mas não! O produtor vive numa ciranda financeira de pegar um crédito novo para quitar um mais antigo e, assim, vai jogando o problema para frente. Agora, estamos chegando num estágio perigoso, onde a bolha está prestes a estourar”, ressalta o parlamentar.

Além do alívio financeiro, o setor produtivo cobra soluções estruturais para os altos custos de produção e a concorrência com os países vizinhos.

Fonte: Canal Rural.

Qualidade, criatividade e singularidade!
21/02/2019

Qualidade, criatividade e singularidade!

Finalizando nossa série sobre controvérsias jurídicas em contratos de arrendamento, temos o direito à indenização de ben...
20/02/2019

Finalizando nossa série sobre controvérsias jurídicas em contratos de arrendamento, temos o direito à indenização de benfeitorias realizadas no imóvel arrendado.

Ao analisar o tema, o brilhante ministro Luis Felipe Salomão entendeu que nos contratos agrários, é proibida a cláusula de renúncia à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis (construção de um curral, armazém, cercas e etc) realizadas pelos arrendatários, sendo nula qualquer disposição em sentido diverso.

Prosseguindo, tem-se que os contratos de arrendamento renovam-se automaticamente, caso os Arrendadores não notifiquem os...
18/02/2019

Prosseguindo, tem-se que os contratos de arrendamento renovam-se automaticamente, caso os Arrendadores não notifiquem os Arrendatários 6(seis) meses antes do fim do contrato, indicando que não irão renovar o arrendamento. Inexistindo a notificação, o contrato de arrendamento renova-se por igual prazo, permanecendo o arrendatário no imóvel arrendado.

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