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10/06/2025

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27/05/2025
As discussões sobre o assunto recorrem, em regra, a normas presentes na CLT, como os artigos 2º e 3º, que consideram que...
07/03/2024

As discussões sobre o assunto recorrem, em regra, a normas presentes na CLT, como os artigos 2º e 3º, que consideram que uma relação de emprego existe a partir da comprovação do trabalho exercido por pessoa física e que contemple aspectos de pessoalidade, onerosidade, alteridade, habitualidade e subordinação.

Em relação ao último aspecto, a subordinação, ela se representa, talvez, como o mais controverso, visto que não existe um chefe ou superior que delegue ordens diretas, mas tão somente um algoritmo, que é o grande responsável pela distribuição e direcionamento de serviços, como viagens privadas e entregas em domicílio.

Outro aspecto controvertido é a habitualidade, que também não é necessariamente presente, já que são os próprios profissionais que definem suas rotinas e suas frequências de trabalho.

Assim, recente, houve aumento de precedentes favoráveis ao reconhecimento da relação empregatícia entre as plataformas e a respectiva mão de obra, em contrariedade a decisões anteriores a 2021, que haviam afastado a chance do vínculo. Entretanto, essas decisões não formaram jurisprudência dominante.

Nesse viés, as decisões que reconheceram o vínculo empregatício de trabalhadores por aplicativos foram, posteriormente, anuladas pelo STF, ao passo que, na instância trabalhista, conforme citado, ruma-se a decisões favoráveis aos trabalhadores, como no caso de julgamentos dos Tribunais Regionais do Trabalho da 15ª e da 3ª Regiões, que reconheceram o vínculo empregatício.

Outra decisão favorável foi a da 2ª turma do TST, em que a Uber foi condenada, e o entendimento foi o de que o algoritmo criado e utilizado pela plataforma estabelece uma relação de subordinação em relação ao trabalhador e, portanto, existe vínculo empregatício.

O caso julgado pela 4ª Vara do Trabalho no segundo semestre do ano (2023) passado também ficou bastante conhecido. A Uber foi condenada a pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além de ser obrigada a registrar todos os seus motoristas no país.

Enquanto isso, o atual governo, ciente da posição divergente do STF, editou, recentemente, um projeto de lei sobre o assunto, que já se encontra no congresso nacional.

Para o casal que se separa, mas não se divorcia, existem consequências importantes envolvendo o patrimônio e a herança.A...
26/02/2024

Para o casal que se separa, mas não se divorcia, existem consequências importantes envolvendo o patrimônio e a herança.

A separação de fato (ou separação informal) é a primeira manifestação do encerramento do afeto. É expressão de quando o relacionamento acaba e o casal demonstra que não tem intenção de permanecerem juntos.

Marca, na prática, o momento em que uma entidade familiar chega ao fim.

Independe da formalização por meio de procedimento extrajudicial ou judicial.

Inclusive, não é necessário parar de morar junto para haver separação de fato.

Por isso, não é raro que a separação de fato aconteça e o ex-casal continue compartilhando o mesmo lar.

Acesse o link abaixo e saiba quais são as consequências.

https://www.lfirmadeadvocacia.com.bd/separacaodefato

Inaugurou-se, na data de ontem, o escritório Firma de Advocacia.Um projeto promissor, e que visa a oferecer trabalhos pe...
21/02/2024

Inaugurou-se, na data de ontem, o escritório Firma de Advocacia.

Um projeto promissor, e que visa a oferecer trabalhos personalizados e de qualidade.

Partindo-se de uma dimensão multidisciplinar, algumas das áreas de atuação são:

- Cível (Empresarial);
- Cível (Pessoa Física);
- Trabalhista;
- Previdenciário;

Nossa sede f**a localizada na Rua Projetada, n° 31, Bom Jardim, Paracambi-RJ.

Será uma honra recebê-los e atendê-los.

Agradecemos.

O destino da herança deixada por alguém depende de vários fatores, como a configuração familiar no momento da morte e a ...
16/02/2024

O destino da herança deixada por alguém depende de vários fatores, como a configuração familiar no momento da morte e a existência de testamento.

Assim, para entender com quem f**a os bens da pessoa que morreu, é necessário observar uma série de regras e exceções.

Companheiro em união estável tem direito à herança? É possível receber alguma coisa de um primo que faleceu? Filho pode ser deserdado?

Neste pequeno artigo, você saberá. Acesse: https://www.lfirmadeadvocacia.com.br/heranca

Se você é homem ou mulher, tem 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição ao INSS, ou, ao menos, tem uma dessas...
08/02/2024

Se você é homem ou mulher, tem 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição ao INSS, ou, ao menos, tem uma dessas duas características, acessou a publicação certa.

Quem tem 60 anos de idade e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Em princípio, sim! Mas para quem tem 60 anos de idade e 30 de contribuição conseguir se aposentar, a conquista da aposentadoria dependerá de algumas regras existentes.

Existem regras de transição, regra de direito adquirido e outras regras que geram possibilidades para quem se enquadra nessas duas características (60 de idade e 30 de contribuição), ou, ao menos, em uma delas.

Para saber quais são essas possibilidades, acesse:

https://www.lfirmadeadvocacia.com.br/60anosdeidadee20decontribuicao

Inauguramos esta publicação com a seguinte pergunta: a casa que construí no terreno do meu sogro (ou sogra) será dele ou...
05/02/2024

Inauguramos esta publicação com a seguinte pergunta: a casa que construí no terreno do meu sogro (ou sogra) será dele ou meu, quando sobrevier falecimento ou divórcio?

É uma pergunta bem frequente. E que gera muitas dúvidas.

A grande verdade é que, no momento de montar uma família, raramente se pensa na separação. E é até compreensível.

Entretanto, quando o casamento ou a união estável termina, ou quando ocorre falecimento, a preocupação passa a ser saber quem é o proprietário da casa construída.

Na busca dessa informação, chega-se a, dentre outras, algumas opções.

Acesse o link abaixo e saiba como proceder.

https://www.lfirmadeadvocacia.com.br/construcaonoterrenodossogros

Na justif**ativa, o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP), lembra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a...
02/02/2024

Na justif**ativa, o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP), lembra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a condenação de um homem por tráfico de dr**as com base em provas obtidas a partir de abordagem da guarda municipal. “O objetivo do projeto é evitar interpretações diversas sobre a abordagem realizada por guardas municipais baseada em fundada suspeita de prática de infrações penais”, afirma Kataguiri. “O Estatuto Geral das Guardas Municipais conferiu poder de polícia, pois os agentes estão autorizados a auxiliar na manutenção da ordem pública. Portanto, mesmo que haja divergências sobre a ação das guardas municipais em atividades de competência das polícias civil e militar, a guarda municipal estará amparada legalmente.” Atualmente, entre as competências específ**as dos guardas municipais estão: atuar, preventiva e permanentemente, no município, para a proteção da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas; e atuar mediante ações preventivas na segurança escolar. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: https://abre.ai/iLDh

O intuito é informar os segurados que tiveram descontos feitos em nome de associação, federação, ONGs ou entidades de cl...
02/02/2024

O intuito é informar os segurados que tiveram descontos feitos em nome de associação, federação, ONGs ou entidades de classe que não conheçam ou que não tenham autorizado a transação.Como pedir o cancelamento de descontos no pagamento?
Saiba como pedir o cancelamento de descontos indevidos nos pagamentos realizados pelo INSS. É um passo a passo simples, porém o segurado pode fazer com o auxílio de um advogado previdenciário:
Acesse o extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade;
Confira o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições associativas realizadas de forma indevida;
Outra alternativa é requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135;
É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.
Segundo o INSS, as reclamações sobre empréstimo consignado não autorizado e o pedido de exclusão de empréstimo devem ser feitas direto no Portal do Consumidor. “Essa plataforma é mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que determina o cancelamento do empréstimo”, afirma o Instituto.

Fonte: https://abre.ai/iLfo

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