07/03/2024
As discussões sobre o assunto recorrem, em regra, a normas presentes na CLT, como os artigos 2º e 3º, que consideram que uma relação de emprego existe a partir da comprovação do trabalho exercido por pessoa física e que contemple aspectos de pessoalidade, onerosidade, alteridade, habitualidade e subordinação.
Em relação ao último aspecto, a subordinação, ela se representa, talvez, como o mais controverso, visto que não existe um chefe ou superior que delegue ordens diretas, mas tão somente um algoritmo, que é o grande responsável pela distribuição e direcionamento de serviços, como viagens privadas e entregas em domicílio.
Outro aspecto controvertido é a habitualidade, que também não é necessariamente presente, já que são os próprios profissionais que definem suas rotinas e suas frequências de trabalho.
Assim, recente, houve aumento de precedentes favoráveis ao reconhecimento da relação empregatícia entre as plataformas e a respectiva mão de obra, em contrariedade a decisões anteriores a 2021, que haviam afastado a chance do vínculo. Entretanto, essas decisões não formaram jurisprudência dominante.
Nesse viés, as decisões que reconheceram o vínculo empregatício de trabalhadores por aplicativos foram, posteriormente, anuladas pelo STF, ao passo que, na instância trabalhista, conforme citado, ruma-se a decisões favoráveis aos trabalhadores, como no caso de julgamentos dos Tribunais Regionais do Trabalho da 15ª e da 3ª Regiões, que reconheceram o vínculo empregatício.
Outra decisão favorável foi a da 2ª turma do TST, em que a Uber foi condenada, e o entendimento foi o de que o algoritmo criado e utilizado pela plataforma estabelece uma relação de subordinação em relação ao trabalhador e, portanto, existe vínculo empregatício.
O caso julgado pela 4ª Vara do Trabalho no segundo semestre do ano (2023) passado também ficou bastante conhecido. A Uber foi condenada a pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além de ser obrigada a registrar todos os seus motoristas no país.
Enquanto isso, o atual governo, ciente da posição divergente do STF, editou, recentemente, um projeto de lei sobre o assunto, que já se encontra no congresso nacional.