06/03/2024
⚜️ Fui contratado, porém, minha carteira não foi assinada pelo empregador. Possuo algum direito?
⚠️A resposta é SIM. Mesmo que o trabalhador não tenha registro na carteira, ainda assim tem seus direitos.
👉🏻A Lei Trabalhista conta com o Princípio da Primazia, que diz que “a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato”.
Em resumo: se comprovado o vínculo empregatício, mesmo sem registro, o trabalhador tem todos os direitos de um empregado formal com carteira assinada, que incluem:
⚜️Piso salarial.
⚜️Férias;
⚜️13º salário;
⚜️FGTS;
⚜️INSS;
⚜️Aviso-prévio;
⚜️Horas extras;
⚜️Adicional noturno;
⚜️Seguro desemprego;
⚜️Salário maternidade;
⚜️Adicional de insalubridade;
⚖️Caso o empregador se negue a cumprir com suas obrigações, cabe ação judicial.
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