21/01/2021
Vale reforçar que cada regra de transição possui requisitos próprios, inclusive com diferença pecuniária na RMI (renda mensal inicial) que é o valor da aposentadoria.
A regra geral ou transitória está prevista no art. 19 da Ec 103/19 (será abordada em outra oportunidade).
Ademais, pode ocorrer de uma situação concreta se enquadrar em mais de uma regra de transição da aposentadoria programável, é o caso de analisar, cuidadosamente, qual será mais benéfica para o direito do segurado, tornando ainda mais importante a elaboração de um planejamento Previdenciário.