14/05/2026
Você sabia que é possível doar um imóvel e prever que ele volte para você em uma situação específica?
Isso é possível por meio da cláusula de reversão.
Na prática, o doador pode estabelecer que, caso o donatário faleça antes dele, o imóvel doado retorne ao seu patrimônio.
Essa cláusula pode ser muito importante em planejamentos familiares e patrimoniais, especialmente quando o objetivo é proteger o bem e evitar que ele siga para terceiros em uma situação não desejada.
Mas cuidado: a reversão não acontece automaticamente. Ela precisa estar expressamente prevista no ato de doação e deve ser analisada com atenção antes da formalização.
Além disso, a cláusula de reversão não pode ser estipulada em favor de outra pessoa: o retorno é para o próprio doador.
Antes de doar um imóvel, busque orientação jurídica para entender os efeitos da doação e escolher a melhor estratégia para o seu caso.
Leal & Cícilio Advogados