Alessandra Silva Penna Advogada

Alessandra Silva Penna Advogada Advogada Alessandra Silva Penna OAB/MG163.975
Direito Previdenciário, Direito Trabalhista e Direito
Tributário - [email protected]

10/10/2021

OS TEMPOS ATUAIS mostram que as redes sociais não são ambiente adequado para discussões mais profundas. O ódio e a polarização política contaminam a seriedade de qualquer debate. Por outro lado, como professor, sinto-me no deve me manifestar sobre alguns temas. Segundo o prêmio Nobel da Paz Desmond Tutu, “se você f**a neutro em situação de injustiça, escolhe o lado do opressor”.

UM PROJETO DE LEI que previa a distribuição gratuita pelo Estado de absorventes a mulheres pobres foi vetado essa semana pelo Presidente da República. Não se trata de uma medida inédita no mundo. Essa tem sido uma forma de combater a “pobreza menstrual” (“poverty period”).Na Escócia, desde 2018, escolas, colégios e universidades disponibilizam esses produtos gratuitamente em seus banheiros. A partir de 2020, a lei escocesa “Period Products (Free Provision) Scotland Act”, aprovada unanimemente pelo parlamento escocês, determina a disponibilização gratuita desses produtos em prédios públicos, livrarias, centros de recreação etc.

NOS ESTADOS UNIDOS, vários Estados também determinam a disponibilização gratuita de produtos menstruais em escolas públicas.

NO BRASIL, infelizmente, um projeto dessa natureza vem sendo ironizado pela internet por milhares de brasileiros, com nomes jocosos, críticas ferozes etc.

SEGUNDO A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL “GLOBAL CITIZEN”, “a pobreza menstrual pode causar riscos para a saúde física e tem sido associada a infecções reprodutivas e do trato urinário, de acordo com a UNICEF. Também impede que as mulheres alcancem seu potencial máximo quando perdem oportunidades cruciais para seu crescimento”.

ESTOU CERTO de que é dever do Estado propiciar a todos os seus cidadãos condições dignas de se desenvolver livremente, de acordo com suas aptidões e capacidades. A “meritocracia”, tão alardeada nos tempos atuais, só pode ser exigida quando o Estado oferece essas mínimas condições. É triste ver um país tão condescendente com gastos exagerados a suas autoridades (a seus juízes, a seus Ministros que cumulam suas remunerações etc.) e tão austero com políticas públicas aos mais pobres. Falarei sobre isso no podcast "O Detrator" de segunda-feira.

prof. Flávio

02/09/2021

ATENÇÃO! Ontem, dia 01/09, os senadores REJEITARAM a proposta de uma nova reforma trabalhista, que criaria novos regimes de contratação para jovens e um programa para contratação sem direito a férias, 13º salário e FGTS.

Entre os principais pontos da proposta estavam:

- nova modalidade de trabalho, sem direito a férias, 13º salário e FGTS (chamada de serviço social voluntário)
- outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; o trabalhador receberia uma bolsa e vale-transporte
- programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; o empregado receberia um bônus no salário, mas seu FGTS seria menor
- redução no pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing
- aumento no limite da jornada de trabalho de mineiros
- restrição à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista
- proibição a juízes anularem pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados
- maior dificuldade para a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/09/01/reforma-trabalhista-senado-requip-priore.htm

Como havia dito 😌
22/06/2021

Como havia dito 😌

"Embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Mauro Marcondes, no que se refere à prorrogação de benefícios fiscais às empresas Caoa e MMC, não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito entre os...

13/04/2021

O SENADOR FLÁVIO BOLSONARO representou contra seu colega Jorge Kajuru, ao Conselho de Ética do Senado. Isso porque o segundo divulgou para todo o Brasil uma gravação de uma conversa telefônica que teve com o Presidente da República.

SEGUNDO FLÁVIO BOLSONARO, a conduta de Kajuru foi “imoral, baixa, antiética”.

JURIDICAMENTE, a gravação feita pelo Senador não configura crime, mesmo que a gravação tenha sido feita sem a autorização do outro interlocutor (o Presidente). Isso porque se trata da “gravação clandestina”, que não se confunde com “interceptação telefônica”.

COMO AFIRMO no meu livro “Curso de Direito Constitucional”, “gravação clandestina é a gravação feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro. (…) Embora haja pequena parcela da doutrina entendendo ser uma prova ilícita (por violação da intimidade), prevalece o entendimento de que se trata de uma prova LÍCITA. Assim decidiu o STF: “A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou reserva da conversação não é considerada prova ilícita” (RE 630.944).

CREIO QUE não estão discutindo eventual responsabilidade penal na conduta do Senador (porque crime não há). Discute-se se ele deve ser responsabilizado politicamente, por QUEBRA DO DECORO PARLAMENTAR, podendo até perder o mandato (art. 55, II, CF). O seu partido político (CIDADANIA) até “convidou” que ele deixe a sigla.

NO MEU ENTENDER, a conduta do Senador quebra o decoro parlamentar. Todavia, os padrões brasileiros do que signif**a “decoro” são bem mais flexíveis que o meu. Só nos últimos anos, autoridades federais praticaram crimes contra a honra, divulgaram notícias sabidamente falsas, defenderam a instituição de um novo AI-5 e até postaram cenas indecorosas e se***is nas redes sociais e não se considerou haver violação do decoro. Parece não haver decoro do lado de baixo do Equador. Deve ser o clima tropical.

prof. Flávio Martins.

07/03/2021

Você sabe o que é "BOA-FÉ"?
Aprenda sempre com a Nação Jurídica.

Pressupõe que o agente pratique o ato jurídico sempre pautado em valores acatados pelos costumes, identif**ados com a ideia de lealdade e lisura. Com isso, confere-se segurança às relações jurídicas, permitindo-se aos respectivos sujeitos confiar nos seus efeitos programados e esperados.

Fundamentação:

Artigo 5º do Código de Processo Civil

06/03/2021

Carlos estava internado há uma semana em Maringá por complicações da covid-19.

26/02/2021

A Lei n. 13.086/2015 institui o dia 24 de fevereiro como o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil. O movimento sufragista, ou seja, a luta pelo direito de votar e ser votado, chegou ao Brasil em 1919, através da bióloga Bertha Lutz, que trouxe estes ideais de Paris. Bertha fundou a Liga Pela Emancipação Intelectual da Mulher, que mais tarde se tornaria a Federação Pelo Progresso Feminino.

O direito ao voto feminino foi conquistado no Brasil antes da maioria dos países latino-americanos. Para saber mais sobre a luta pelo direito ao voto feminino, assista: http://bit.ly/votofemininotvsenado.

Se for para ser um advogado seja o melhor advogado, lembrou O Mercador de Veneza 💖
09/02/2021

Se for para ser um advogado seja o melhor advogado, lembrou O Mercador de Veneza 💖

Parece que a vida de galinha de macumba vale mais. É assim que coisa de preto é tratada no Brasil. Vida de preto não tem valor nenhum. Mas a galinha da relig...

09/01/2021

O STF proibiu a União de requisitar seringas e outros insumos já adquiridos ao longo dos últimos meses pelo Estado de São Paulo. Esses insumos já haviam sido comprados ao longo dos últimos meses e seriam destinados ao plano estadual de imunização.

O INSTITUTO da requisição administrativa está prevista no artigo 5o, XXV, da CF, segundo o qual: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

OCORRE QUE essa requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo. Isso já foi decidido pelo STF no MS 25.295/DF. Outrossim, na ACO 3.385/MA, o STF proibiu que a União requisitasse ventiladores pulmonares adquiridos pelo Estado do Maranhão.

HOJE MESMO, na decisão cautelar na ação cível originária 3.463, decidiu o STF “a incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”.

EM RESUMO, a Constituição brasileira prevê o federalismo cooperativo. Diante dessa maneira, é necessário que haja o esforço de todos os entes federativos no combate à pandemia, máxime porque cuidar da saúde é competência comum de União, Estados, DF e Municípios. Não pode um dos entes federativos, por conta de sua inércia, requisitar bens de outros entes federativos, mas buscar outras estratégias, ainda que seja requisitar bens de entidades privadas, algo que excepcionalmente é permitido pela Constituição.

Prof. Flávio Martins

04/01/2021
Isso mesmo galera "melhor não contratar" se você não pode ter um funcionário faça você mesmo seu serviço doméstico ou co...
21/12/2020

Isso mesmo galera "melhor não contratar" se você não pode ter um funcionário faça você mesmo seu serviço doméstico ou contrate uma diarista que custa em média 150,00/dia. Chega de escravidão meus amores funcionários domésticos também são seres humanos e merecem garantias de condições básicas para ter uma vida com dignidade .

Saiba os direitos dos trabalhadores domésticos: bit.ly/lei150-2015.

É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua no âmbito residencial por mais de 2 (dois) dias por semana.

Endereço

Pará De Minas, MG
35660000

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