Gomes & Teixeira Advocacia

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15/07/2019
Agradecemos pela confiança em nosso trabalho durante este ano de 2018 e desejamos a todos muito sucesso e prosperidade n...
23/12/2018

Agradecemos pela confiança em nosso trabalho durante este ano de 2018 e desejamos a todos muito sucesso e prosperidade neste ano que se inicia.

05/04/2018

A Terceira Turma do STJ negou provimento ao recurso de parentes de quarto grau contra acórdão do TJMG, que reconheceu à companheira o direito à totalidade da herança do falecido, incluídos os bens adquiridos antes do início da união estável.

Na ausência de descendentes ou ascendentes, é garantido à companheira o direito de recebimento dos bens deixados pelo companheiro falecido, ressalvada a existência de manifestação de última vontade.

ilustração de uma senhora sentada em um banco de praça com um um gato no colo e acima o texto "HERANÇA
Companheira tem direito à totalidade dos bens na falta de filhos ou ascendentes"

07/10/2017

De acordo com o Art. 1.845 do Código Civil, herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro.

Há várias hipóteses na configuração da herança. Ressalvadas as determinações prévias por testamento, se o falecido não tiver descendentes, a herança cabe aos pais.
Caso haja avós vivos, mas não pais, cabe àqueles.

No caso de haver descendentes, a herança cabe aos filhos. Porém, se um dos filhos já for falecido, os filhos deste, dividem a herança com os tios que ainda tenham.

Nem sempre o cônjuge ou companheiro concorre à herança, como no caso de comunhão universal, ou separação obrigatória de bens.

10/07/2017

O e-mail corporativo do funcionário pode ser checado pela empresa e, dependendo do conteúdo, ele poderá ser demitido por justa causa.
Para assuntos pessoais, utilize o seu e-mail pessoal ;)
Confira o caso julgado este ano, em que um funcionário foi demitido por justa causa após utilizar um e-mail corporativo para fins pessoais: http://bit.ly/EmailCorporativoDáJustaCausa

Descrição da : Uso do e-mail corporativo para fins pessoais pode gerar demissão por justa causa. Todas essas situações foram julgadas com este entendimento.
E-mails:
- para buscar outro emprego
- com insultos ao destinatário
- com conteúdos pornográficos
- que incentivam o preconceito
- com dados sigilosos da empresa
- com ofensas e acusações ao chefe
Fb.com/cnj.oficial

((( SOSSEGA! )))Perturbar alguém no trabalho ou no sossego com poluição sonora não é só inconveniente: é contravenção pe...
26/04/2017

((( SOSSEGA! )))
Perturbar alguém no trabalho ou no sossego com poluição sonora não é só inconveniente: é contravenção penal! Confira o artigo 42 da Lei n. 3.688/1941 e evite transtornos, multas e até a prisão:

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Quem nunca foi cobrado indevidamente? Pois é, não pode!Para melhor vislumbrar, exemplifica-se: Um consumidor paga sua co...
25/04/2017

Quem nunca foi cobrado indevidamente? Pois é, não pode!

Para melhor vislumbrar, exemplifica-se: Um consumidor paga sua conta de luz no mês de agosto, no mês seguinte, por equívoco da empresa, cobram novamente o mês de agosto, o consumidor não percebe e paga a totalidade da fatura e em seguida constata o erro.

Podemos citar o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (lei de ordem pública que trata das relações de consumo, ou seja, protege os consumidores):

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Caso qualquer cobrança seja feita de forma imotivada ou erroneamente, poderá o consumidor valer de seu direito e cobrar em dobro tudo que lhe foi cobrado.

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