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VOCÊ SABE O QUE É A CHAMADA "REVISÃO DA VIDA TODA"?QUER SABER SE TEM DIREITO?Na última quinta-feira, dia 1 º de dezembro...
02/12/2022

VOCÊ SABE O QUE É A CHAMADA "REVISÃO DA VIDA TODA"?

QUER SABER SE TEM DIREITO?

Na última quinta-feira, dia 1 º de dezembro de 2022 o STF, por maioria dos votos, reconheceu o direito de os aposentados que tenham se aposentado entre 1999 e novembro de 2019 buscarem a revisão do salário benefício com a inclusão das contribuições pagas ao INSS antes de julho de 1994.

Em 1999, foi publicada a Lei 9876/99, que estabeleceu uma nova regra para o cálculo do salário benefício em caso de concessão da aposentadoria.

De acordo com a nova regra, ficou estabelecido que o valor do salário de benefício deveria corresponder a 80% dos maiores salários a partir de julho de 1994, de modo que as contribuições realizadas antes desta data foram excluídas do cálculo da aposentadoria.

Com a decisão do STF, agora é possível utilizar as contribuições anteriores a julho de 1994 para o cálculo do valor aposentadoria.
Notadamente, a chamada “REVISÃO DA VIDA TODA” como ficou conhecido o tema, só é vantajosa para aqueles aposentados que recebiam altos salários antes da entrada em vigor do plano real (julho de 1994), pois permite aos mesmos incluírem ao cálculo do salário benefício contribuições maiores que aquelas utilizadas pelo INSS, aumentando assim o valor da sua aposentadoria.

Cabe lembrar ainda, que o prazo decadencial para buscar a revisão é de 10 (dez) anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber a aposentadoria.

Assim, a título de exemplo, se você se recebeu seu primeiro salário do benefício em janeiro de 2014, o prazo decadencial começará a contar a partir do dia 1º de fevereiro de 2014 com término no dia 1º de fevereiro de 2024.

Sou trabalhadora urbana e ainda não completei 62 anos, posso me aposentar por idade? A resposta é sim, desde que possua ...
12/04/2021

Sou trabalhadora urbana e ainda não completei 62 anos, posso me aposentar por idade?

A resposta é sim, desde que possua o tempo de contribuição exigido por lei (180 meses) e preencha as demais regras de transição.

Embora a EC 203/2019 tenha aumentado para 62 a idade mínima para a trabalhadora urbana ter direito à aposentadoria por idade, o art.18, § 1º, da mesma emenda estipulou regra de transição para as seguradas do RGPS, incluindo uma norma de progressão aritmética de seis meses de idade para cada ano posterior ao ano da entrada em vigor da nova lei, até completar a idade de 62 anos estabelecida na emenda. Vejamos:

Art. 18. [...] § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.

Assim, a trabalhadora urbana que completar 60 e meio ainda em 2020 poderá se aposentar por idade, assim como aquela que completar 61 anos em 2021, e assim por diante. Para elucidar a dúvida basta analisar o quadro abaixo.

Vai efetuar pedido de pensão por morte junto ao INSS?Se não está por dentro das alterações trazidas pela EC 103/2019 voc...
30/03/2021

Vai efetuar pedido de pensão por morte junto ao INSS?
Se não está por dentro das alterações trazidas pela EC 103/2019 você pode ter uma desagradável surpresa com o valor do benefício.
Com a mudança do texto legal, a pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social passou a corresponder à apenas 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria à que o segurado tinha direito na data do seu falecimento, com acréscimo de uma cota de 10% para cada um dos seus dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

Infelizmente o número de casos de aposentados e pensionistas do INSS que são vítimas de descontos consignados em seus be...
30/03/2021

Infelizmente o número de casos de aposentados e pensionistas do INSS que são vítimas de descontos consignados em seus benefícios previdenciários tem aumentado ano após ano.
Se você é aposentado ou pensionista do INSS e não se recorda de ter efetuado a contratação de qualquer espécie de empréstimo ou cartão de crédito, fique de olho se o seu benefício é depositado em valor menor que o salário base, pois neste caso é possível que você esteja sendo vítima dessa prática ilegal. Fique de olho para evitar prejuízos. 👀 💸

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