02/12/2022
VOCÊ SABE O QUE É A CHAMADA "REVISÃO DA VIDA TODA"?
QUER SABER SE TEM DIREITO?
Na última quinta-feira, dia 1 º de dezembro de 2022 o STF, por maioria dos votos, reconheceu o direito de os aposentados que tenham se aposentado entre 1999 e novembro de 2019 buscarem a revisão do salário benefício com a inclusão das contribuições pagas ao INSS antes de julho de 1994.
Em 1999, foi publicada a Lei 9876/99, que estabeleceu uma nova regra para o cálculo do salário benefício em caso de concessão da aposentadoria.
De acordo com a nova regra, ficou estabelecido que o valor do salário de benefício deveria corresponder a 80% dos maiores salários a partir de julho de 1994, de modo que as contribuições realizadas antes desta data foram excluídas do cálculo da aposentadoria.
Com a decisão do STF, agora é possível utilizar as contribuições anteriores a julho de 1994 para o cálculo do valor aposentadoria.
Notadamente, a chamada “REVISÃO DA VIDA TODA” como ficou conhecido o tema, só é vantajosa para aqueles aposentados que recebiam altos salários antes da entrada em vigor do plano real (julho de 1994), pois permite aos mesmos incluírem ao cálculo do salário benefício contribuições maiores que aquelas utilizadas pelo INSS, aumentando assim o valor da sua aposentadoria.
Cabe lembrar ainda, que o prazo decadencial para buscar a revisão é de 10 (dez) anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber a aposentadoria.
Assim, a título de exemplo, se você se recebeu seu primeiro salário do benefício em janeiro de 2014, o prazo decadencial começará a contar a partir do dia 1º de fevereiro de 2014 com término no dia 1º de fevereiro de 2024.