Escritório de Advocacia e Assessoria Jurídica

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06/08/2018

A todos os pais parabéns! agosto/2018.

20/04/2018

Atentos ao CTB.

20/04/2018

Primeiro, pontue-se que, em regra, compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet = acesso por qualquer pessoa sem autorização de um administrado).
Todavia, quando a troca de imagens ou material pornográfico for entre pessoas determinadas (não de acesso livre a todos), a competência será da justiça estadual.
Isso porque tanto no aplicativo WhatsApp quanto nos diálogos (chat) estabelecido na rede social Facebook, a comunicação se dá entre destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem. Trata-se de troca de informação privada que não está acessível a qualquer pessoa.
Desse modo, como em tais situações o conteúdo pornográfico não foi disponibilizado em um ambiente de livre acesso, não se faz presente a competência da Justiça Federal. STJ. 3ª Seção. CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/4/2017 (Info 603).
Dê dois clicks se você curtiu a dica.

todo cuidado é pouco.
20/04/2018

todo cuidado é pouco.

17/04/2018

Golpe do CPF: Receita Federal alerta contra golpistas que usam falso e-mail
Criminosos solicitam cópias coloridas de documentos. Receita informa que não envia e-mail para contribuinte.
16/04/2018 08:49h

A Receita Federal alerta para a circulação de um e-mail falso em nome da instituição. A mensagem enviada contém solicitação de cópias coloridas do RG (Documento de Identidade) ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), comprovante de residência e cartão bancário, sob a falsa alegação de que o suposto não envio da documentação poderá levar à suspensão do CPF do cidadão.

“A Receita Federal ressalta ainda que não autoriza nenhuma outra instituição a enviar e-mails em seu nome. Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso, podendo causar danos ao computador do internauta. Além disso, a exposição de dados pessoais do cidadão pode facilitar o cometimento dos mais diversos tipos de fraudes’’, diz o comunicado.

Nos casos em que o CPF estiver "suspenso", o cidadão poderá solicitar a regularização por meio da internet ou se dirigir a uma unidade de atendimento dos Correios ou Banco do Brasil. Outras informações podem ser obtidas no site da Receita Federal.

Fonte: R7

06/04/2018

Não importa o mais alto que você esteja, a lei está acima de você". Juiz Sergio Moro.

27/03/2018

Boa noite a todos!

11/03/2018
11/03/2018

ENTENDEU DIREITO OU QUER QUE DESENHE ???: DEVERES DO ADVOGADO - NOVO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB ...

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