05/01/2024
Você já ouviu falar em carência?
O termo carência pode parecer complexo, mas nada mais é do que o período de contribuição que você precisa cumprir para ter direito a determinados benefícios.
Por exemplo, para ter direito ao auxílio-doença o segurado deve cumprir um período de carência de 12 meses, ou seja, deve ter pago, pelo menos, 12 meses de contribuição ao INSS para ter direito ao benefício.
A boa notícia é que não é exigida carência nos casos de doenças graves especificadas em lei – como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS), contaminação por radiação, entre outras – ou quando a incapacidade para o trabalho for provocada por acidente ou doença profissional do trabalho.
Já teve um benefício indeferido por falta de carência? Sabia que o INSS pode ter indeferido o seu benefício erroneamente? Muitas vezes o INSS não analisa a carência corretamente (principalmente nos casos de salário-maternidade) e indefere um benefício que você tem direito!
Fique atento: em regra, você tem 5 anos após o indeferimento administrativo do benefício (ou fato gerador do benefício) para fazer o pedido judicial dele e receber os valores que são devidos.
Ficou com dúvidas? Estamos a disposição para ajudar!