13/08/2025
A ação revisional é o instrumento jurídico utilizado para corrigir cláusulas abusivas em contratos bancários, protegendo o consumidor de encargos indevidos. Quando se identifica abusividade na normalidade contratual — isto é, nas cláusulas que regem o contrato antes de qualquer inadimplemento —, é possível afastar todos os encargos moratórios decorrentes do não pagamento de alguma parcela.
Um exemplo comum ocorre na cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central. Se, em um contrato de financiamento, a taxa anual ou mensal ultrapassa, de forma significativa, o patamar médio praticado para operações similares, essa cláusula pode ser considerada abusiva.
Nessas situações, reconhecida a ilegalidade, o Judiciário pode:
Afastar encargos moratórios (juros de mora, multa e comissão de permanência);
Determinar a revisão do saldo devedor;
Autorizar a compensação ou restituição de valores pagos a maior.
Essa proteção decorre do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, garantindo equilíbrio contratual e evitando a onerosidade excessiva ao cliente.
Entre em contato e esclareça suas dúvidas!
Gustavo Heinrich de Britto
OAB/RS 126.820