31/08/2026
Registro de candidatura pendente não autoriza suspender atos de campanha por omissão formal. O art. 16-A da Lei das Eleições garante ao candidato sub judice o direito de fazer propaganda enquanto o registro é analisado e isso não pode ser ignorado com base em atraso na comunicação de perfis. Proporcionalidade também é regra do jogo eleitoral. Decisão judicial deve ser objeto de recurso. A crítica é acadêmica. Na dúvida procure um advogado de confiança.