Magalhães e Carvalho Advogados

Magalhães e Carvalho Advogados Escritório de Advocacia especializado em Direito Criminal

A equipe do Magalhães e Carvalho Advogados conseguiu, em uma Apelação interposta no Tribunal de Justiça do Estado de Goi...
27/03/2025

A equipe do Magalhães e Carvalho Advogados conseguiu, em uma Apelação interposta no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que fossem declaradas ilegais as provas obtidas após abordagem realizada baseada em atitude suspeita, sem elementos concretos que a justificassem e das provas obtidas obtidas após o ingresso de policiais, sem ordem judicial ou autorização, no domicílio do cliente.

Na origem, o cliente foi condenado a uma pena definitiva de 06 anos e 09 meses no regime Fechado. Diante do reconhecimento da ilicitude das provas obtidas, realizou-se a absolvição do mesmo. Recurso conhecido e provido para absolver o cliente.

A Apelação fora conduzida pela equipe do Escritório de Advocacia Magalhães e Carvalho.

Decisão recente do nosso escritório!!! 🚀✅Posted  •  Em análise de caso de Goiás, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ...
18/10/2024

Decisão recente do nosso escritório!!! 🚀✅

Posted • Em análise de caso de Goiás, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a ilicitude do ingresso de policiais militares em imóvel e anulou a condenação de um acusado de porte ilegal de arma de fogo. O magistrado absolveu o réu por ausência de prova da materialidade do delito. O homem havia sido foi condenado à pena de 1 ano de detenção e 10 dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos.

O ministro explicou que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial para busca e apreensão é legítimo se amparado em fundadas razões. Devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, especialmente nos crimes de natureza permanente, como são o tráfico de entorpecentes e a posse ilegal de arma de fogo

Contudo, no caso em questão, ressaltou que não houve qualquer referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no local. Havendo apenas a descrição de denúncia anônima e o suposto consentimento do acusado para a diligência policial em sua residência.

Disse que a narrativa de que o acusado teria autorizado a entrada dos agentes mostra-se fragilizada. Isso diante das circunstâncias concretas, que apontam para o fato de que o consentimento, se houve, foi dado em situação claramente desfavorável, retirando da permissão o caráter livre e voluntário.

Denúncia anônima
No TJGO, o pedido havia sido negado. Contudo, no recurso ao STJ, os advogados Victor Willis Magalhães Martins e Marinho Paulo de Carvalho Neto esclareceram que a abordagem ocorreu, exclusivamente, em razão de informações apócrifas. Situação que não autorizaria, por si só, a busca domiciliar. Isso porque não constitui justa causa apta a justificar o procedimento, tendo em vista que não havia indício algum a respeito da prática de qualquer delito.

Leia a íntegra do texto no Portal Rota Jurídica. Clique no link da bio.

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20/02/2024

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Em regra, a busca em veículo realizada pela polícia não precisa de mandado judicial, já que é equiparada a busca pessoal...
02/02/2023

Em regra, a busca em veículo realizada pela polícia não precisa de mandado judicial, já que é equiparada a busca pessoal.

Porém, para que seja feita dentro da Lei, devem haver fundadas suspeitas de cometimento de crime, como, por exemplo, de que no interior do veículo existam dr**as ou armas.

Caso os policiais tenham tais suspeitas, o motorista não poderá recusar a revista no carro, sob pena de estar praticando crime de desobediência ou resistência.

Procure um advogado criminalista para fazer sua defesa!!

Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo regimental do...
10/01/2023

Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo regimental do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra habeas corpus concedido pelo relator para anular as provas e absolver dois homens acusados de tráfico de dr**as.

O tribunal tem entendimento firmado de que a revista pessoal baseada em "atitude suspeita" é ilegal, assim como não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada, como denúncias anônimas, ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas exclusivamente na prática policial (RHC 158.580).

Segundo o Superior Tribunal de Justiça em decisão recente, a quantidade de dr**as, apesar de ser relevante, não é sufici...
03/01/2023

Segundo o Superior Tribunal de Justiça em decisão recente, a quantidade de dr**as, apesar de ser relevante, não é suficiente por si só, para autorizar a decretação da prisão preventiva.

No caso, o ministro concedeu liberdade provisória a um homem que havia sido preso em flagrante com aproximadamente 200kg de maconha.

O magistrado explicou que a prisão preventiva foi justificada somente com base na "gravidade abstrata do crime" e em "elementos inerentes ao próprio tipo penal" — ou seja, a própria apreensão de dr**as.

O julgado é o Habeas Corpus nº 748683 - MS.

É isso mesmo que você leu!!! Você não é obrigado a desbloquear seu celular em caso de abordagem policial.Já é entendimen...
21/12/2022

É isso mesmo que você leu!!! Você não é obrigado a desbloquear seu celular em caso de abordagem policial.

Já é entendimento da Suprema Corte, por meio do Princípio da Legalidade, que o indivíduo não pode ser compelido a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.

E também é assegurado pela Constituição Federal, a proteção à intimidade e a vida privada, garantindo assim que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

E caso haja coação, intimidação e até mesmo agressão para que o abordado venha a desbloquear seu aparelho celular em verificação policial de rotina, restará configurado o abuso de poder, nos termos da lei.

Portanto, pode negar o fornecimento da sua senha, pois isso não pode justificar sua prisão!!

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Palmeiras De, GO
76190000

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