16/02/2024
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário, de natureza indenizatória, devido ao segurado do INSS que sofreu algum acidente (relacionado ao trabalho ou não).
Essa indenização é mensal, ou seja, paga todos os meses.
Vale ressaltar que o acidente não precisa ter nenhuma relação com o trabalho. Pode ter sido um acidente de trânsito, uma queda doméstica, etc..
Além disso, o auxílio-acidente também poderá ser pago nos casos de doença ocupacional (relacionado ao exercício de um trabalho). Ex: Lesão por Esforço Repetitivo.
Para ter direito ao benefício, é necessário que, além de possuir vínculo atual ou recente com o INSS no momento do acidente (carteira assinada, segurado especial rural, etc), o segurado tenha ficado com alguma sequela permanente em decorrência do acidente, a qual implique em redução de sua capacidade laborativa.
Nesse ano de 2024, a indenização paga pelo INSS pode variar de R$ 706,00 a R$ 3.893,00, dependendo do caso.
Outro ponto que merece destaque é que o auxílio-acidente é um benefício longevo, que será pago até o dia de aposentadoria do segurado. Outrossim, além da possibilidade de recebê-lo por décadas, esse benefício poderá impactar em uma aposentadoria mais vantajosa financeiramente!!
A indenização decorrente do benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, ou seja, é recebida cumulativamente com o salário.