28/10/2025
A aposentadoria rural é um benefício destinado a quem trabalha no campo. Benefício não exige contribuição ao INSS, mas é importante saber como comprovar o trabalho no campo.
Embora nem todos saibam, trabalhadores rurais têm algumas vantagens no momento de se aposentar. Todas as pessoas que trabalham ou já trabalharam no meio rural, incluídos aqui os pescadores artesanais, têm esses direitos.
O primeiro ponto que merece atenção, no entanto, é que os tipos de aposentadoria rural são três: aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida (com tempo rural e urbano) e aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.
trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher, a princípio, dois requisitos: idade mínima de 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres e o exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal.
A regra oferece ao trabalhador rural o benefício de trabalhar cinco anos a menos em relação à idade exigida para os trabalhadores urbanos, hoje em 65 anos para homens e 60 para mulheres.
Já a exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante à regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige a carência de 15 anos de tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria por idade. A diferença aqui, é que na aposentadoria rural não há a necessidade de recolhimento de contribuições, apenas a comprovação da atividade.
Embora esse tipo de aposentadoria tenha os mesmos direitos, além de alguns benefícios extras, é importante que o trabalhador fique atento à quantidade de documentos que devem ser apresentados, afinal, são muitos e todos eles desempenham um papel importante de comprovação do tempo trabalhado no campo. Além disso, a orientação de um advogado é essencial para que o benefício seja adquirido junto ao INSS.