24/08/2026
🚨 URGENTE | NOVA REGRA DO INSS
O INSS publicou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 212/2026, que altera a IN PRES/INSS nº 128/2022 e atualiza regras importantes para segurados e profissionais que atuam com Direito Previdenciário.
📌 Entre as principais mudanças:
🔶 Contribuições de 5%, 11% e 12% passam a ser consideradas para aposentadoria programada e por idade. Para contagem recíproca e aposentadoria por tempo de contribuição, permanece a necessidade de complementação para 20%.
🔶 A norma também estabelece regras para o aproveitamento dessas contribuições no salário-maternidade.
🔶 Em vínculos sem remuneração registrada, poderá ser considerado o salário mínimo, com possibilidade de recálculo mediante apresentação de documentos que comprovem os salários de contribuição.
🔶 Para trabalhadores parciais ou intermitentes, a remuneração deverá ser comprovada para o cálculo do salário de contribuição.
🔶 A prorrogação do benefício por incapacidade poderá ser solicitada nos últimos 15 dias do benefício, quando o prazo concedido não for suficiente para a recuperação.
🔶 No auxílio-acidente, o rol do Anexo III do RPS é meramente exemplificativo. Assim, uma situação não prevista na lista não impede a análise do direito no caso concreto.
🔶 O filho nascido após o óbito do segurado terá direito ao benefício a partir da data do nascimento, observadas as regras relativas aos efeitos financeiros.
🔶 Durante o período de exigência, ficam suspensos os prazos processuais aplicáveis ao INSS.
🔶 O não cumprimento da exigência após 30 dias da ciência poderá caracterizar desistência e levar ao encerramento do processo sem análise do mérito.
⚖️ A IN PRES/INSS nº 212/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e merece atenção de todos que acompanham as mudanças no sistema previdenciário.