30/06/2026
Embora muitas pessoas façam essa confusão, a união estável não é considerada um estado civil.
Quem vive em união estável continua sendo identif**ado oficialmente como solteiro, divorciado, separado ou viúvo, conforme a situação registrada. Ainda assim, essa relação é reconhecida como entidade familiar e produz importantes efeitos jurídicos.
Na ausência de contrato escrito estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens. Assim, os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência podem ser divididos em caso de separação.
A união estável também pode gerar direitos relacionados à herança, pensão, alimentos e inclusão como dependente. Além disso, o casal pode formalizá-la por escritura pública ou contrato particular, definindo regras patrimoniais.
Formalizar a relação ajuda a comprovar sua existência e pode evitar conflitos futuros. Busque orientação jurídica para escolher a forma mais adequada.