31/08/2026
Comprou um imóvel na planta, manteve as parcelas em dia e, de repente, a empresa rescindiu o contrato unilateralmente? Se a rescisão ocorreu por iniciativa da incorporadora ou construtora, sem justif**ativa válida e sem prova do motivo alegado, o comprador pode ter direito à devolução integral dos valores pagos.
Foi o que aconteceu em um caso analisado pela Justiça. Uma incorporadora e uma construtora rescindiram o contrato de promessa de compra e venda alegando que o financiamento do imóvel não havia sido aprovado pela Caixa Econômica Federal.
O problema? As empresas não apresentaram nenhuma prova da suposta negativa de financiamento. Não havia documento do banco, comunicação de recusa de crédito ou qualquer relatório que comprovasse a alegação.
Para piorar, uma notif**ação enviada pelas próprias empresas tratava a situação como se o distrato tivesse sido solicitado pelo comprador, mas isso também não foi comprovado.
Diante da ausência de provas, o juiz concluiu que a rescisão partiu das empresas, sem justif**ativa válida, reconhecendo o descumprimento dos deveres de boa-fé, lealdade e proteção da confiança.
⚖️ O resultado: as empresas foram condenadas solidariamente a devolver integralmente os valores pagos pelo comprador, acrescidos de juros e correção monetária.
O pedido de indenização por danos morais, entretanto, foi negado, pois o entendimento foi de que a controvérsia permaneceu restrita à esfera patrimonial.
📌 Na prática: incorporadoras e construtoras não podem simplesmente rescindir um contrato e atribuir ao comprador a responsabilidade pelo rompimento sem apresentar provas que sustentem essa justif**ativa.
A regra é simples: quem alega determinado fato precisa demonstrá-lo.
Já passou por uma rescisão contratual sem uma explicação clara ou sem justif**ativa comprovada?